Os impactos do novo imposto sobre Criptomoedas

A nova lei sobre mais um imposto sobre as criptomoedas impacta na Declaração de Rendimentos no Exterior.
A legislação recentemente sancionada, Lei 14.754/2023, trouxe uma significativa mudança no cenário tributário das criptomoedas. O novo imposto, implementado em 12 de dezembro de 2023, estabelece uma alíquota única de 15% para os investimentos realizados no exterior. As disposições legais entraram em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Com as alterações promovidas pela nova lei, os ativos virtuais e as carteiras digitais passam a ser classificados como aplicações financeiras no exterior. Essa reclassificação resulta em mudanças na alíquota de tributação que deve ser aplicada a esses ativos.
Contudo, é importante salientar que nem todos os investimentos em ativos digitais serão classificados como aplicações financeiras fora do Brasil. A definição específica dessa categorização para os ativos virtuais estará sujeita às normativas da Receita Federal do Brasil, conforme explicitado no § 3º do Art. 3º da Lei 14.754/2023.
Até agora, presume-se que essa diretriz abrangerá exclusivamente os ativos virtuais custodiados em plataformas de câmbio estrangeiras que não possuam domicílio fiscal no Brasil.
Portanto, os ativos digitais adquiridos no território brasileiro por intermédio de corretoras locais permanecerão sujeitos à sistemática tributária convencional de criptoativos. Esta envolve a apuração do Ganho de Capital, com um teto de isenção estabelecido em até R$ 35.000,00 para alienações no período mensal.
Os principais impactos da nova lei
A tributação no cenário das criptomoedas seguia uma abordagem abrangente até o dia 21 de dezembro do ano passado, fundamentada no cálculo do Ganho de Capital, com alíquotas variando de 15% a 22,5% (sendo esta última aplicada apenas a ganhos que ultrapassavam R$ 30 milhões).
A partir de 01/01/2024, o cálculo do Ganho de Capital passa a ser direcionado exclusivamente aos ativos virtuais mantidos no Brasil, incluindo-se, por analogia, os ativos virtuais em corretoras nacionais.
A tributação dos ativos virtuais classificados como aplicação financeira no exterior será fixada em 15%, sem levar em consideração o montante negociado, representando a única incidência de imposto em criptomoedas.
Juntamente com a revisão na tributação das criptomoedas, conforme estipulado pela Lei 14.754/2023, há uma mudança significativa na declaração de impostos para pessoas físicas. Agora, anualmente, na Declaração de Ajuste Anual (DAA), também conhecida como Declaração do Imposto de Renda, os rendimentos provenientes de aplicações financeiras no exterior devem ser declarados e tributados.
Outro aspecto crucial abordado pela nova legislação, destacado na seção IV da mesma, é a compensação de prejuízos. Essa disposição torna-se fundamental para os contribuintes, delineando as regras e procedimentos para a compensação de eventuais perdas decorrentes de investimentos. Essa abordagem mais detalhada e específica reflete a intenção do governo em proporcionar uma regulamentação mais abrangente e transparente no âmbito das criptomoedas.
Conforme explicitado no texto legislativo, a compensação de prejuízos será restrita a operações entre aplicações financeiras no exterior. Essa compensação, para ser efetivada, requer a apresentação de documentação hábil e idônea que comprove as perdas. Essa medida visa assegurar uma abordagem rigorosa e transparente no tratamento das transações, promovendo a conformidade e a integridade no cenário das criptomoedas.
Regularização com a Receita Federal
O artigo 44 do Capítulo III – Disposições Finais da Lei 14.754/2023 traz uma inovação significativa ao estabelecer que todas as exchanges de criptoativos são obrigadas a reportar as movimentações de seus usuários tanto para a Receita Federal do Brasil quanto para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Essa prática já é adotada pelas corretoras nacionais de criptoativos. Com a promulgação da nova lei, as corretoras estrangeiras também serão obrigadas a seguir esse mesmo procedimento, reportando as atividades de seus usuários tanto para a Receita Federal do Brasil quanto para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A adoção efetiva por parte das corretoras estrangeiras para seguir o mesmo padrão de declaração das corretoras nacionais ainda permanece incerta. Não há, até o momento, informações claras sobre se a declaração será uniforme ou se as corretoras estrangeiras terão requisitos específicos. Ainda é necessário aguardar orientações mais detalhadas para entender como essa exigência será implementada pelas corretoras que operam fora do Brasil.