TJRN estabelece novas regras para criptomoedas

Com impacto direto no mercado de criptomoedas, decisão do TJRN pode mudar a forma como processos judiciais lidam com exchanges e investidores no estado.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) passou a adotar novas diretrizes para o tratamento de criptomoedas em processos judiciais. A regulamentação, formalizada por meio do Provimento nº 01/26 da Corregedoria-Geral de Justiça, estabelece regras específicas para rastreamento, bloqueio, apreensão, custódia, liquidação e destinação de criptoativos vinculados a ações que tramitam no estado.
A norma já está em vigor desde sua publicação, ocorrida na quarta-feira (11), com efeitos aplicáveis a partir de 2 de fevereiro. O texto foi assinado pela desembargadora Sandra Simões de Souza Dantas Elali e alcança Varas Cíveis, Criminais, de Execução Fiscal e de Falências, ampliando o alcance das medidas judiciais sobre ativos digitais no Rio Grande do Norte.
Um dos pontos centrais da regulamentação determina que apenas corretoras de criptomoedas formalmente autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil poderão produzir efeitos jurídicos perante o juízo. Exchanges, custodians e demais intermediários classificados como VASPs (Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais) precisarão cumprir as exigências previstas na Lei nº 14.478/2022, no Decreto nº 11.563/2023 e nas Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, além de outras normas infralegais aplicáveis.
Na prática, a medida reforça que bloqueios e ordens judiciais envolvendo criptomoedas deverão ser direcionados a empresas inseridas no sistema regulatório nacional. O entendimento acompanha o reconhecimento do Banco Central de que as exchanges integram o rol de entidades sujeitas à supervisão oficial, fortalecendo a base legal para exigir cooperação dessas plataformas em investigações e execuções judiciais.
A fundamentação do provimento também cita posicionamento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece os criptoativos como bens com valor econômico e integrantes do patrimônio do devedor. Com isso, as criptomoedas passam a ser expressamente consideradas passíveis de penhora, o que legitima medidas de constrição patrimonial no ambiente digital.
Outro elemento relevante mencionado na justificativa é a criação do sistema CriptoJud pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ferramenta, ainda em fase de implementação, deverá funcionar de forma semelhante ao Sisbajud, permitindo o envio automatizado de ordens às corretoras para agilizar o bloqueio de criptomoedas mantidas em plataformas nacionais.
A edição do provimento ocorre em um contexto de lacuna normativa nos códigos de processo civil e penal, que ainda não contemplam de forma detalhada procedimentos específicos para criptoativos. Diante dessa ausência, a Corregedoria do TJRN optou por disciplinar administrativamente o tema, buscando padronizar práticas e conferir maior segurança jurídica às decisões envolvendo ativos digitais.
Com a nova regulamentação, o Rio Grande do Norte se soma a outros estados brasileiros que vêm estruturando mecanismos formais para lidar com criptomoedas no Judiciário. A medida sinaliza uma consolidação do entendimento de que ativos virtuais integram o sistema econômico formal e estão sujeitos às mesmas obrigações legais aplicáveis a outros bens de valor patrimonial.