Novas regras do Imposto de Renda 2025 afetam investidores de criptomoedas

Imposto de Renda 2025 e as novas exigências para declarar criptomoedas e ativos no exterior.
A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou, em uma transmissão ao vivo realizada nesta quarta-feira (12), as atualizações para o Imposto de Renda de 2025, com um foco significativo nas novas diretrizes que impactam diretamente os investidores em criptomoedas.
Uma das mudanças mais notáveis é a criação de um campo específico na declaração para registrar investimentos em criptomoedas e outros ativos adquiridos fora do país. Com a implementação da Lei 14.754/2023, torna-se obrigatória a declaração para os cidadãos que possuam investimentos no exterior.
José Carlos da Fonseca, auditor fiscal da RFB, explicou em sua apresentação os impactos da Lei 14.754. Ele detalhou que, antes dessa legislação, os brasileiros com investimentos fora do Brasil tinham que pagar impostos mensalmente. No entanto, com a nova lei, esse pagamento passa a ser anual, a ser realizado na declaração do Imposto de Renda.
Entre as mudanças destacadas, uma das mais relevantes é a inserção de um campo dedicado exclusivamente a criptomoedas na declaração. Fonseca explicou como funcionaria o preenchimento dessa nova seção: “Neste exemplo da ficha do PGP, que representa um criptoativo da Bulgária, é necessário informar o valor dos investimentos tanto no dia 31 de dezembro de 2023 quanto no dia 31 de dezembro de 2024. Novos campos foram adicionados para que o contribuinte possa informar se o investimento é uma aplicação financeira, lucro ou prejuízo, o imposto pago no exterior e, no caso de lucros ou dividendos, o imposto pago e o valor recebido.”
Além disso, Fonseca comentou sobre a automação do processo: “Ao preencher essas informações, o sistema automaticamente compila os dados dos investimentos no exterior e gera um demonstrativo detalhado, que inclui a apuração dos valores informados.”
Um exemplo prático foi dado para ilustrar: “No caso de uma aplicação financeira de R$ 10.000,00, com um imposto devido de 15%, ou seja, R$ 1.500,00, e um pagamento já realizado de R$ 2.000,00 no exterior, não há mais imposto a ser pago. Caso o pagamento tenha sido excessivo, isso precisa ser resolvido fora do Brasil, mas, aqui, consideramos apenas o valor que seria cobrado segundo nossa legislação, permitindo que o contribuinte abata o valor pago a mais.”
Fonseca também abordou outros exemplos apresentados durante a live: “No caso de lucros e dividendos, se o contribuinte recebeu R$ 30.000,00 e o imposto devido era de R$ 45.000,00, após o pagamento de R$ 1.200,00, parte da base de cálculo fica descoberta. Somando-se R$ 22.000,00 à base de cálculo, juntamente com os R$ 10.000,00 da aplicação anterior, o valor total é R$ 32.000,00, com um imposto devido de R$ 4.800,00, calculado a 15%.”
Em sua análise, o auditor também ressaltou que essas mudanças não afetarão uma grande parte da população brasileira: “Com menos de 5% das 40 milhões de declarações de Imposto de Renda no Brasil contendo rendimentos de aplicações financeiras no exterior, o impacto será baixo. No entanto, conforme a legislação exige, nosso sistema está preparado para processar essas informações.”
Estima-se, com base nos dados da Receita Federal, que aproximadamente 2,3 milhões de brasileiros realizam investimentos no exterior, considerando os 43,2 milhões de declarações feitas em 2024. Para o próximo ano, espera-se que o número suba para 46,2 milhões, mesmo com o aumento do limite de isenção, que passou de R$ 30.636,90 para R$ 33.888,00.
Além disso, a partir de 1º de abril, as criptomoedas também estarão inclusas na declaração Pré-Preenchida, junto com outros tipos de rendimentos. No entanto, é importante ter cautela ao utilizar esse serviço, pois ele pode apresentar erros e não ser totalmente preciso.