Bitcoin aparece em golpe milionário que acaba na Justiça em Goiás

Investigação revelou detalhes de um esquema envolvendo promessa de nova moeda digital inspirada no Bitcoin, que terminou com condenações e uma decisão surpreendente no tribunal.
Uma decisão da Justiça em Goiás colocou um ponto importante em um caso envolvendo fraude no mercado de criptomoedas que utilizava a imagem do Bitcoin para atrair investidores. Dois homens foram condenados por estelionato após convencerem um empresário a investir R$ 300 mil em um projeto que prometia lançar uma nova moeda digital no Brasil com potencial de retorno rápido.
A sentença foi proferida pela juíza Gryma Guerreiro Caetano Bento, responsável pelo julgamento na 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Verde. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (18), e a reportagem teve acesso ao documento que detalha as conclusões do processo.
De acordo com os autos, o plano começou a ser estruturado no início de 2018. O advogado identificado como Bruno e o empresário Paulo Almada apresentaram a proposta ao investidor como uma oportunidade de participar da criação de uma nova criptomoeda inspirada no sucesso do Bitcoin. O ativo digital, segundo a proposta inicial, receberia o nome de “Bitcoin Platinum”, denominação que posteriormente foi alterada para “Bitcoin Global”.
Para conferir aparência de legitimidade ao projeto, foi elaborado um contrato de mútuo financeiro, documento que formalizaria o investimento. Com base nesse acordo, o empresário transferiu R$ 300 mil diretamente para a conta bancária vinculada ao escritório de advocacia do próprio advogado envolvido no projeto.
Segundo a investigação, a estrutura do suposto empreendimento previa divisão de responsabilidades. Enquanto o advogado ficaria encarregado da parte jurídica do projeto, Paulo Almada assumiria o papel de responsável pela divulgação e pela área comercial. Conforme relatos apresentados no processo, ele costumava ostentar carros importados e alegava possuir influência política, estratégia utilizada para fortalecer a credibilidade da proposta e atrair confiança do investidor.
Durante as apurações, a Justiça constatou que uma parte significativa do dinheiro transferido nunca foi aplicada no desenvolvimento da criptomoeda. Mais de R$ 130 mil desapareceram sem qualquer comprovação documental de uso no projeto. Ao serem questionados pela vítima, os responsáveis passaram a apresentar justificativas vagas e o lançamento da moeda acabou sendo abandonado.
O processo também envolveu um terceiro investigado, o desenvolvedor Leopoldo Faria de Paula Silva, que acabou tendo um desfecho diferente no julgamento. Após análise das provas, a magistrada concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar que ele participou da fraude com intenção criminosa.
Conforme os depoimentos e documentos reunidos durante a investigação, Leopoldo atuava apenas na área técnica do projeto. Os registros indicaram que cerca de R$ 166 mil recebidos por ele foram utilizados na montagem da infraestrutura destinada à mineração da criptomoeda baseada no Bitcoin.
Entre os gastos apresentados estavam a compra de servidores, computadores e equipamentos de climatização, além da preparação de um apartamento alugado que seria utilizado como base para a operação tecnológica do projeto.
Ainda segundo o processo, a iniciativa não avançou porque a etapa final necessária para colocar a moeda em circulação nunca foi concluída. A criação de uma plataforma de negociação — conhecida como exchange — era essencial para que o ativo digital pudesse ser comercializado no mercado.
Essa responsabilidade, conforme apontado nos autos, caberia a Paulo Almada, que havia ficado com a parte restante do dinheiro investido. No entanto, o pagamento da plataforma não foi realizado, o que impediu a continuidade do projeto.
Com a absolvição do programador Leopoldo Faria de Paula Silva, apenas o advogado Bruno e o empresário Paulo Almada foram condenados pelo crime de estelionato. A juíza Gryma Guerreiro Caetano Bento fixou para cada um deles a pena de 1 ano e 2 meses de prisão em regime aberto, além da aplicação de 12 dias-multa.
Por atenderem aos requisitos previstos na legislação penal, os condenados tiveram a pena privativa de liberdade substituída por medidas alternativas. A decisão determinou o pagamento de uma prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos, além de uma multa adicional correspondente a um salário mínimo destinada ao Fundo Penitenciário do Estado de Goiás.
Os réus poderão recorrer da sentença em liberdade enquanto eventuais recursos são analisados pelo Judiciário.
Apesar do prejuízo financeiro significativo sofrido pelo investidor, o tribunal criminal optou por não estabelecer um valor mínimo de indenização no processo penal. A medida foi tomada porque a vítima já havia iniciado anteriormente uma ação na esfera cível para buscar a recuperação do dinheiro.
Esse processo paralelo já se encontra em fase avançada de execução, e o valor atualizado da dívida cobrada judicialmente se aproxima de R$ 1 milhão, considerando correções e encargos acumulados ao longo dos anos.
A reportagem tentou contato com os envolvidos para obter posicionamentos sobre a decisão judicial, mas não recebeu retorno até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações das partes citadas no processo.