Patrocinadora master do Corinthians não se cadastrou em lista do governo
A mais recente patrocinadora máster do Corinthians não realizou o cadastro na lista prioritária do governo brasileiro destinada a empresas de apostas (Bets).
O Corinthians revelou sua nova patrocinadora master em 7 de janeiro deste ano, a Vai de Bet. Contudo, a empresa não está cadastrada na lista prioritária do governo federal, destinada a casas de apostas popularmente conhecidas como Bets, conforme reportado inicialmente pela Folha de São Paulo.
Apesar de se posicionar como a principal patrocinadora entre os clubes brasileiros, a Vai de Bet não consta na lista do Ministério da Fazenda, que inclui outras 134 empresas do setor. Isso implica que a Vai de Bet não tem prioridade na autorização para operar em solo brasileiro. A lei de 2023 estabelece que apenas empresas regularizadas junto ao ministério podem patrocinar clubes de futebol no Brasil.
Embora a manifestação de interesse não seja obrigatória para a autorização, as empresas de apostas que a registrarem terão preferência quando o governo iniciar o processo de emissão da aprovação, previsto para os primeiros meses do ano.
Conforme a legislação brasileira, as empresas têm um prazo de seis meses para regularizar suas obrigações legais junto ao governo. Neste momento, nenhuma casa de apostas opera irregularmente em solo brasileiro. Entretanto, a partir do segundo semestre deste ano, todas as casas de apostas deverão cumprir as normas estabelecidas se desejarem continuar operando e patrocinando clubes de futebol. Atualmente, as casas de apostas dominam a lista de patrocinadores master dos times do Brasil.
A Fazenda está em processo de elaboração do procedimento de outorga, com a expectativa de que portarias sejam divulgadas em breve. Conforme as diretrizes da lei, há uma proibição de patrocínios por parte de empresas não autorizadas, com o texto indicando que o clube também seria responsável nessas situações.
O prazo de seis meses continua em vigor para que as casas de apostas se ajustem à legislação recentemente implementada. Após esse período, apenas serão autorizadas a operar aquelas que estiverem em conformidade com os requisitos e obtiverem a aprovação do Ministério da Fazenda.