Lei impõe novas regras nas apostas esportivas
A Lei 14.790 de 2023 imposta pelo governo brasileiro abrange novas regras nas apostas esportivas.
Em vigor a partir do dia 30 de dezembro, a Lei 14.790 de 2023 aborda uma brecha previamente existente no cenário das apostas esportivas no Brasil, setor que tem ganhado crescente notoriedade no país.
A legislação regulariza as apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como bets, nas quais o apostador possui ciência, no momento da aposta, da taxa de retorno associada. Essa nova legislação figura entre as iniciativas do governo brasileiro para incrementar os ganhos.
As normas abrangem apostas on-line, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line. Grande parte das diretrizes já está em efeito, entretanto, a seção relacionada à tributação sobre as apostas entra em vigor a partir de abril. Além disso, outras normas aguardam ainda a regulamentação por parte do governo federal brasileiro.
As diretrizes para autorização e operação das apostas serão delineadas pelo Ministério da Fazenda. A regulamentação terá como foco alguns temas como políticas e procedimentos para atendimento aos apostadores, prevenção de delitos como lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa e corrupção.
Além disso, serão tratados assuntos relacionados a jogo responsável, prevenção de transtornos de jogo patológico, integridade de apostas e medidas para evitar a manipulação de resultados.
Confira as regras em destaque:
- Apostas digitais;
- Apostas presenciais;
- Competições esportivas reais;
- Jogos pela internet;
- Competições virtuais de jogos online.
Para quem NÃO é as apostas esportivas:
- Menores de idade;
- Pessoas com influência significativa na operadora de apostas;
- Agentes públicos relacionados à regulação e fiscalização da atividade;
- Pessoas com acesso aos sistemas informatizados da loteria;
- Pessoas que possam influenciar o resultado do evento (como atletas, árbitros e dirigentes esportivos);
- Pessoas diagnosticadas com transtorno do jogo patológico.
Confira os percentuais de alocação do montante arrecadado com a tributação das apostas:
- 36% para o setor esportivo;
- 28% destinados ao turismo;
- 12,6% direcionados à segurança pública;
- 10% para a seguridade social;
- 10% alocados na área da educação;
- 1% direcionado à saúde.
O remanescente será distribuído entre entidades da sociedade civil, a Funapol e a ABDI.
Confira as normas a serem cumpridas pelas empresas:
- Estabelecer sede e administração no Brasil;
- Ter pelo menos um integrante no grupo de controle com experiência em jogos, apostas ou loterias;
- Cumprir com requisitos técnicos e de segurança cibernética.
Confira as diretrizes envolvendo publicidade:
- Fornecer informações claras e transparentes, incluindo o número e a data da portaria de autorização, o endereço físico da sede, contatos para atendimento ao consumidor e informações sobre a ouvidoria;
- Proibir práticas que induzam a ideias enganosas sobre as chances de ganhar, sugiram que as apostas podem ser uma alternativa ao emprego, uma solução para problemas financeiros ou uma forma de investimento;
- Impedir que os agentes operadores adquiram direitos de transmissão de eventos esportivos.
Destinação de prêmios não reclamados:
- 50% será destinado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), sendo que pelo menos 10% serão direcionados para atender estudantes das populações do campo, indígenas e povos quilombolas;
- Os outros 50% serão alocados no Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Fonte das informações: Agência Senado.