Governo brasileiro divulga taxação das apostas esportivas
Uma MP sobre a regulação das apostas esportivas no Brasil foi divulgada pelo governo federal.
Nesta terça-feira (25), o Governo Brasileiro publicou uma Medida Provisória (MP) sobre a taxação das apostas esportivas no Brasil. É bem verdade que as regras impostas pelo governo federal já são válidas, no entanto, ainda devem ser inspecionadas pelo Congresso Nacional, visando manter a validade.
As empresas de apostas esportivas que operam no Brasil, sofrerão com uma taxa no valor de 18% sobre os ganhos, chamado de Gross Gaming Revenue (GGR). O GGR é toda a receita conquistada pelas famosas “Bets”, como os prêmios e o imposto de renda em cima das premiações.
Vale relembrar que, em maio deste ano, o Ministério da Fazenda já havia publicado uma prévia sobrea taxação nas apostas e além das regras visando evitar manipulações e fraudes, a taxa sobre o GGR era de 16%. Agora, a nova MP divulgada no Diário Oficial da União (DOU), ficou em 18%.
Com essa taxação do governo, o Ministério da Fazenda estima que o Brasil deve lucrar o valor de R$ 2 bilhões em 2024. De acordo com a pasta, em 2025 e 2026, o governo federa, deve arrecadar cerca de R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões, assim respectivamente.
Com essa nova Medida Provisória, a Lei Federal nº 13.756, que foi publicada em 2018 é referente a regulamentação a exploração das apostas de quota fixa, populares como Bets.
O Ministério da Fazenda aprovou as apostas “sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”.
Taxação
Como citado acima, as casas de apostas serão taxadas em 18% em cima do GGR, 2% a mais do que a publicação anterior. Assim, as empresas terão 82% de suas receitas, para que sigam operando.
Confira a distribuição das taxas:
- Contribuição para a seguridade social: 10%;
- Educação básica: 0,82%;
- Fundo Nacional de Segurança Pública: 2,55%
- Clubes e jogadores que tiverem seus nomes e símbolos relacionados às apostas: 1,63%.
- Ministério do Esporte 3%.
Apostas restritas
A MP divulgada nesta terça (25) pelo Governo Federal, ainda leva consigo algumas proibições envolvendo as apostas esportivas. Essas proibições são mais precisamente, relacionadas a pessoas.
Confira abaixo quem não pode apostar:
- Agentes públicos que atuem na fiscalização do setor em nível federal;
- Menores de 18 anos;
- Pessoas que tenham acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- Pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
- Inscritos nos cadastros nacionais do governo de proteção ao crédito.
Regras adicionais
Os ganhadores terão até 90 dias para retirar seus ganhos ou então, eles serão destinados ao Financiamento Estudantil (FIES), válido até o mês de julho de 2028. Depois isso, os valores serão destinados ao Tesouro Nacional do país.
Além disso, os sócios e empresários envolvidos, não podem participar de organizações esportivas e sequer ser dirigentes. As casas de apostas ainda terão de informar o Ministério da Fazenda sobre possíveis manipulações e fraudes.
Outra regra que estava na primeira publicação da pasta é a de que as empresas sejam obrigadas a divulgar ações que conscientizem os apostadores sobre os vícios e os riscos de apostar. Essas ações precisarão ser regularizadas pela pasta.
As empresas envolvidas nas apostas, não poderão investir e nem licenciar direitos sobe eventos de esportes no Brasil. Isso inclui transmissão, distribuição e qualquer outro tipo de envolvimento, com relação a sons e imagens.
Consequências
As casas de apostas que não cumprirem com as regras e que tomem medidas sem a aprovação do Ministério da Fazenda, devem ser punidas de forma severa. Principalmente as empresas que não contarem com as autorizações da pasta.
Em caso de descumprimento, as multas serão destinadas com base na arrecadação de cada empresa, tendo um limite base de R$ 2 bilhões por infração. Essas multas giram em torno de 0,1% até 20% da arrecadação.
Além das multas, as empresas que já tiverem a licença, poderão ter uma suspensão ou até mesmo ter a licença cassada.