FGTS poderá ser utilizado para pagar até 12 parcelas em atraso de financiamento imobiliário
Antes podendo ser utilizado em até 3 parcelas em atraso, FGTS passará a ser utilizado para pagar até 12 parcelas em atraso de financiamento imobiliário.
A partir desta segunda-feira (02) uma grande mudança irá auxiliar o brasileiro que está com atraso em seu financiamento imobiliário. Após aprovação do Conselho Curador do FGTS, o mutuário inadimplente com a casa própria poderá usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até 12 prestações em atraso.
É bem verdade que o uso do FGTS para abater prestações vencidas ou reduzir o valor de prestações futuras até noventa dias já era previsto, porém, para prazo superior a isso, era necessária autorização judicial. Agora, os interessados terão até 31 de dezembro para solicitarem o uso do FGTS para regularizarem o financiamento em atraso.
O interessado na regularização deverá se dirigir à instituição financeira onde realizou o financiamento habitacional e irá assinar um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a 12 parcelas atrasadas. Contudo, há restrições para a utilização desse mecanismo.
Com base na data da última amortização ou liquidação, o trabalhador que usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. Além disso, imóveis com preços superiores a R$ 1,5 milhão não fazem parte do mecanismo.
Atualmente, existem cerca de 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais com mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Pelo menos 50% do total possuem contas vinculadas ao FGTS.