Medalhas olímpicas não serão tributadas pela Receita Federal
Se por um lado as medalhas olímpicas não serão tributadas, prêmios recebidos pelos medalhistas de Paris serão tributados pela Receita Federal.
As Olimpíadas de Paris, aos poucos, começa a se aproximar do fim. Até o momento, o Brasil conquistou 13 medalhas, sendo duas de ouro, cinco de prata e seis de bronze. Uma boa notícia para os medalhistas é que a honraria recebida em Paris não será tributada pela Receita Federal. Segundo o órgão, medalhas olímpicas, bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior, estão isentas de impostos federais.
De acordo com a legislação brasileira, especialmente no Art. 38 da Lei 11.488/07 e Portaria MF 440/2010, existirá a isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de: troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no país.
Se por um lado as medalhas não sofrerão a incidência de imposto, a situação não é a mesma para os prêmios em dinheiro recebidos pelos atletas. Todos os valores recebidos pelos atletas como premiação serão tributados pela Receita Federal. De acordo com o Comitê Olímpico Brasileiro, quem faturar o outro receberá R$ 350 mil, prata ganha R$ 210 mil e bronze R$ 140 mil, isso nas modalidades individuais. Já os valores das modalidades coletivas são de R$ 700 mil para o ouro, R$ 420 mil para prata, enquanto o bronze vale R$ 280 mil.
Dívidas na Receita Federal já podem ser quitadas sem multas e juros
As pessoas que possuem dívida ativa na Receita Federal já podem quitar sem pagar dívidas e multas.
A partir de sexta-feira (5), as pessoas que devem na Receita Federal terão a oportunidade de quitar suas dívidas com um desconto integral de 100% sobre multas e juros. Para participar do programa de autorregularização incentivada de tributos, é necessário que o contribuinte formalize sua solicitação por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.
Por meio deste programa inovador, os contribuintes têm a oportunidade de reconhecer suas dívidas, efetuando o pagamento exclusivo do valor principal e renunciando a possíveis litígios judiciais, em contrapartida ao perdão integral de juros e multas de mora e de ofício, além da garantia de não serem alvo de autuações fiscais. Este programa foi estabelecido pela Lei 14.740, que obteve sanção em novembro de 2023.
Tanto indivíduos como empresas têm a oportunidade de participar deste programa. O período para adesão permanece aberto até 1º de abril. Inicialmente programado para começar na última terça-feira (2), o prazo foi postergado para hoje devido a problemas técnicos. No caso de aprovação do pedido através do e-CAC, a Receita Federal considerará a confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
A quitação da dívida consolidada é viabilizada sem a incidência de multa e juros. Para aderir, o contribuinte efetua um pagamento inicial correspondente a 50% do débito e parcela o saldo remanescente ao longo de 48 meses. Aqueles que optarem por não participar da autorregularização estarão sujeitos a uma multa de mora equivalente a 20% do valor total da dívida.
A autorregularização contempla exclusivamente débitos junto à Receita Federal, não englobando a dívida ativa da União, na qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assume a cobrança judicial do débito.
A regulamentação detalhada do programa foi divulgada por meio de uma instrução normativa no dia 29 de dezembro. Este permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Além disso, tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também podem ser incorporados no programa.
Novas regras da Receita Federal
Quase a totalidade dos tributos sob a administração da Receita Federal está abrangida pela autorregularização incentivada. A única exceção são as dívidas vinculadas ao Simples Nacional, um regime especial destinado a micro e pequenas empresas.
Tal qual em programas recentes de renegociação junto à Receita, os contribuintes terão a opção de compensar créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada.
Além disso, será permitido o abatimento de créditos provenientes de precatórios, que representam dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto aqueles pertencentes ao próprio contribuinte quanto aqueles adquiridos de terceiros.
Conforme estabelecido na instrução normativa, a diminuição das multas e juros não será considerada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A Receita Federal estabeleceu critérios claros para a exclusão do programa. A retirada da renegociação especial ocorrerá no caso de inadimplência por três parcelas consecutivas ou seis parcelas alternadas. Mesmo no cenário em que o devedor deixe de efetuar o pagamento de uma parcela, mantendo as demais em dia, também resultará na exclusão da autorregularização.
Receita Federal diz que ainda não há data para regulamentar criptomoedas
Por conta da promulgação recente da lei que trata do assunto, Receita Federal afirma que ainda não tem data específica para regulamentar as criptomoeda no país.
Não é mais novidade que o Brasil está trabalhando para regulamentar o uso e as transações de criptomoedas no país. Recentemente, foi promulgada a lei 14.754/23 que irá tratar sobre o assunto, que condiciona à Receita Federal e ao Ministério da Fazenda a regulamentação de ativos virtuais e de carteiras digitais como aplicações financeiras no exterior.
De acordo com o portal Declarando Bitcoin, que questionou à Receita Federal alguns aspectos sobre a regulamentação das criptomoedas, ainda não há previsão para que haja a referida regulamentação. Segundo a RFB, a promulgação recente da lei faz com que seja necessário mais tempo para o estudo da norma.
“Como a Lei foi publicada no dia 12, a medida ainda está em estudo pela RFB. A lei será regulamentada, e não temos data para tanto. A Receita só irá comentar após a regulamentação”, disse a RFB por meio de sua assessoria.
É importante destacar que a regulamentação das criptomoedas no Brasil tende a trazer empresas do setor para atuar no país. Conforme divulgado recentemente pelo Giro Econômico, a Coinbase tem o Brasil como um dos seus principais focos para o seu projeto de expansão global.
Receita Federal terá acesso às transações internacionais de criptomoedas
Transações internacionais de criptomoedas realizadas em corretoras estrangeiras poderão ser verificadas pela Receita Federal.
Já não é novidade que o Brasil possui uma das mais altas cargas tributárias do mundo e isso faz com que a população busque alternativas para reduzir os custos com tributação. Um dos meios utilizados é o investimento em criptomoedas, principalmente por meio de corretoras estrangeiras, mas isso pode estar perto do fim. Isto é dito, pois a Receita Federal Brasileira fará parte de um projeto de compartilhamento de informações com aproximadamente 50 países, que visa a “transparência fiscal global”.
“Damos boas-vindas ao novo padrão internacional de troca automática de informações entre autoridades tributárias desenvolvido pela OCDE”, diz parte da nota emitida pela Receita Federal.
Conhecido como Estrutura de Intercâmbio de Informações sobre Criptoativos (EIIC), ou Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), o novo projeto quer garantir a conformidade tributária e combater a evasão fiscal. Assim, os investidores brasileiros que operam por meio de exchanges como Gate.io, Binance.com, Kucoin, MEXC e OKX, dentre outras, passarão a estar na mira da Receita Federal.
Todos os países envolvidos no projeto, entre eles as potências Estados Unidos e Japão, garantiram que irão trabalhar para que o CARF esteja implementado em suas legislações no máximo em quatro anos. De acordo com a Receita Federal Brasileira, a medida será implementada de maneira consistente e suave, sendo que irá beneficiar o governo e as empresas do ramo.
Prazo para entrega da declaração do ITR encerra sexta-feira
Sexta-feira (29) é o prazo máximo para entregar a declaração de pagamento do ITR.
O prazo para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023 encerra nesta sexta-feira, dia 29. Este tributo é obrigatório para indivíduos ou empresas que possuam propriedades rurais, independentemente da natureza de sua posse.
A declaração precisa ser entregue até o último minuto do dia 29 de setembro, tendo sido iniciada em 14 de agosto, às 8 horas da manhã. A forma de envio da DITR é por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que pode ser acessado no site da Receita Federal. O Ministério da Fazenda também informa que o programa Receitanet é uma opção viável para transmitir a declaração.
Segundo comunicado emitido pela Receita Federal, a depender do valor o imposto poderá ser parcelado. O prazo máximo para o pagamento é o final de 2023, sendo que as demais parcelas, que começam a ser pagas em setembro, devem ser quitadas mensalmente.
“O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, mas cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50”, diz o comunicado.
Conforme estipulado na Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, está prevista uma multa em caso de atraso na entrega da declaração, sendo o valor mínimo de R$ 50 ou 1% do imposto devido por mês-calendário em atraso.
Compra de criptomoedas e Bitcoins apresenta alta
Houve um crescimento nas compras de Criptomoedas e Bitcoins por partes das empresas brasileiras.
Foi divulgado um levantamento da Receita Federal do Brasil (RFB), o qual apontou crescimento na compra de Criptomoedas e Bitcoins por parte das empresas brasileiras. Estes dados foram das negociações dos investidores visando fevereiro deste ano e comprando crescimento no mercado.
O início de 2023 foi considerado abaixo da média, já que dezembro de 2023, foram mais de 65 mil CNPJs que investiram em criptomoedas e/ou Bitcoins. Já em janeiro deste ano, esse número caiu para 48.373 e em fevereiro, voltou a crescer.
De acordo com as informações da RFB, em fevereiro deste ano, foram 49.994 CPNJs que efetuaram as declarações de suas operações. Dessa forma, isso comprova que as empresas seguem interessadas nos ativos digitais e janeiro foi apenas um mês ruim.
Já quando falamos de CPFs, pessoas físicas, houve uma queda nas compras de Criptomoedas e Bitcoins em fevereiro deste ano. Ainda assim, foram mais de 1,1 milhão de pessoas que investiram nos ativos digitais.
Bitcoin
Em comparação às Criptomoedas, o Bitcoin segue à frente nas negociações realizadas pelos brasileiros. São mais de 1.352 transferências nas corretoras e somente em fevereiro deste ao, foram mais de R$ 1 milhão envolvendo os negócios de Bitcoins.
Dentre as moedas com maior valor de operações investidas, a Tether (USDT) lidera. Logo em seguida, vem a USDC, BRZ e BUSD como as stablecoins mais vendidas no momento.
As Alcoins mais negociadas do mercado são a Ethereum, MATIC, SOL, CHZ E ADA, fechando a lista das criptos mais com mais negociações realizadas em fevereiro de 2023.
Mais empresas brasileiras negociaram criptomoedas em fevereiro
De acordo com a Receita Federal, número de empresas brasileiras que negociaram criptomoedas aumentou em fevereiro.
A Receita Federal divulgou recentemente informações sobre as negociações em criptomoedas no país. De acordo com o órgão federal, o número de empresas brasileiras que negociaram criptos em fevereiro foi superior ao número de empresas que efetuaram negociações ao longo do mês de janeiro. Ao todo, 49.994 empresas realizaram negociações no segundo mês do ano, superando o número de 48.373 empresas do primeiro mês de 2023.
Já em relação às pessoas físicas que negociaram criptomoedas em fevereiro, houve uma queda em comparação ao mês de janeiro. Em fevereiro, 1,11 milhão de pessoas negociaram criptomoedas no Brasil, enquanto no primeiro mês do ano, as negociações alcançaram 1,35 milhão de brasileiros. Um dos pontos que chamou a atenção foi que apenas 17,5% das operações de janeiro foram realizadas por mulheres, o menor índice desde junho de 2022.
Entre janeiro e fevereiro deste ano, foram movimentados mais de R$ 30 milhões em criptomoedas, o que representa um aumento de quase 17% se comparado ao primeiro bimestre de 2022, quando foram movimentados aproximadamente R$ 25 milhões. Entre os ativos digitais mais negociados pelos brasileiros destacam-se o Bitcoin, o Ethereum, a Tether, a MATIC e a Solana.
Curso sobre criptomoedas é lançado pela Receita Federal
O curso gratuito lançado pela receita federal possui o principal intuito de ensinar sobre a declaração de criptomoedas.
Na última semana deste mês de março, a Receita Federal irá realizar a Semana IRPF 2023, onde aplicará um curso gratuito ensinando sobre como declarar as criptomoedas no DIRPF e assuntos relacionados aos ativos digitais.
Esse curso gratuito contará com aulas gravadas de forma online e com vários temas abordados. O tema das moedas digitais está agendado para o dia 31 deste mês. Neste dia, serão explicados alguns assuntos como Carnê-leão, suas regras e preenchimento e APP, além da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa (DIRPF), visando a renda variável e as criptos.
Para aquelas pessoas que desejam acompanhar o evento de forma online, ele estará disponível no Youtube da Rede NAF a partir das 19 horas. Dessa forma, através dessa transmissão, quem possui dúvidas sobre esses ativos digitais, poderá esclarecê-las.
Abaixo, confira o cronograma da Semana IRPF:
- 27/3 – DIRPF: novidades e regras gerais da Instrução Normativa n.º 2134/23. Das 19h às 21h. Evento ao Vivo e, em seguida, disponibilizada a gravação no YouTube.
- 28/3 – DIRPF: preenchimento completo. Das 19h às 21h. Evento ao Vivo e, em seguida, disponibilizada a gravação no YouTube.
- 29/3 – Destinação IRPF a fundos de direitos: “Sou Cidadão Solidário!”. Evento gravado e disponibilizado às 19h no YouTube.
- 30/3 – Malha DIRPF: atendimento virtual, presencial e assistência NAF; e, Isenção IRPF por moléstia grave. Eventos gravados e disponibilizados às 19h no YouTube.
- 31/3 – Carnê-leão: regras gerais, preenchimento e APP; e, DIRPF: renda variável e criptoativos. Eventos gravados e disponibilizados às 19h no YouTube.
Pequenas empresas podem efetuar empréstimo do Pronampe
A partir desta quinta, as micro e pequenas empresas já podem efetuar empréstimo do Pronampe.
A partir desta quinta-feira (30), as micro e pequenas empresas poderão fazer o empréstimo do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Os empresários interessados, terão de comparecer ao banco de seu desejo e solicitar.
As regras para efetuar o empréstimo foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a Receita Federal, para conseguir fazer o empréstimo, os empresários deverão compartilhar com o banco os seus dados de faturamento da empresa. Além disso, é possível compartilhar os dados de forma digital, através do e-CAC, que está disponível no site oficial, basta clicar em compartilhamento de dados.
Após concluir o compartilhamento as informações solicitadas, os empresários estarão prontos para efetuar o empréstimo, basta negociar com o banco. No entanto, “se no momento do compartilhamento de dados, o banco não estiver listado na relação de possíveis destinatários, o empresário deve entrar em contato com a agência bancária e verificar a previsão de adesão ao sistema”.
O Pronampe foi criado ainda em 2020, visando dar um suporte para as micro e pequenas empresas do Brasil que sofreram por conta da pandemia da Covid-19. Em 2021, o programa se tornou uma política pública de forma definitiva do governo federal.
Free Shops poderão trabalhar com sistema de delivery
Liberação da Receita Federal autoriza free shops a trabalharem com sistema de delivery.
A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (24) novas regras a serem aplicadas às lojas francas de portos e aeroportos. De acordo com o órgão, os free shops desses locais poderão trabalhar com sistema de delivery, entregando em casa a mercadoria adquirida pelo viajante que está chegando ao país.
“Agora, a loja franca, também conhecida como free shop, poderá oferecer o serviço de entrega em domicílio, proporcionando, além de uma maior praticidade e comodidade, economia para os viajantes brasileiros”, disse a Receita Federal.
Por meio do chamado “Projeto Consolidação”, a Receita Federal tem como principal objetivo simplificar a legislação no que se refere às compras em zonas francas, ou seja, em zonas livres de impostos. Ainda segundo o órgão, com o aumento da concentração dos voos internacionais nos principais aeroportos ficou mais caro para o viajante que está em conexão para sua cidade comprar mercadorias no free shop, afinal pagaria pelo excesso de bagagem.
Portanto, com as novas regras, os viajantes poderão fazer suas compras nos free shops e optar pela entrega em sua residência, nos moldes dos sistemas de delivery que já existem em outras áreas.