Consulta à restituição do Imposto de Renda da malha fina começa na segunda-feira

Contribuintes que regularizaram pendências com o Fisco podem verificar valores do lote de fevereiro.
A partir das 10h desta segunda-feira (24), os contribuintes que regularizaram suas pendências com o Fisco e foram retidos na malha fina podem agora conferir se têm direito à restituição. A Receita Federal liberou a consulta ao lote da malha fina de fevereiro, que também abrange valores residuais de anos anteriores do Imposto de Renda.
No total, 120.039 pessoas serão contempladas com um montante de R$ 253,88 milhões. Deste valor, R$ 168,86 milhões serão direcionados para os contribuintes que possuem prioridade no reembolso.
Entre os prioritários, a maior parte, composta por 75.790 contribuintes, indicou a chave Pix vinculada ao CPF na declaração do Imposto de Renda ou optou pela declaração pré-preenchida. Essa medida, que entrou em vigor em 2023, garante prioridade na restituição para quem fornece a chave Pix.
Em segundo lugar, estão 16.215 contribuintes com idades entre 60 e 79 anos, seguidos por 4.013 profissionais do magistério, cuja principal fonte de renda é a educação. O grupo de prioritários também inclui 3.163 idosos com mais de 80 anos e 2.405 contribuintes com deficiência física ou mental, ou com doenças graves.
A lista de prioritários é completada por 18.453 pessoas que não forneceram a chave Pix e não se enquadram nas demais categorias de prioridade estabelecidas pela legislação.
Os contribuintes podem realizar a consulta diretamente no site da Receita Federal. Basta acessar a seção “Meu Imposto de Renda” e clicar em “Consultar a Restituição”. Alternativamente, a consulta pode ser feita por meio do aplicativo da Receita Federal, disponível para tablets e smartphones.
O pagamento será efetuado no dia 31 de março, na conta ou na chave Pix do CPF informada na declaração. Caso o contribuinte não conste na lista, ele deve acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) para consultar o extrato da declaração. Se houver pendências, é possível enviar uma declaração retificadora e aguardar os próximos lotes da malha fina.
Se a restituição não for depositada na conta informada, como no caso de uma conta desativada, o valor ficará disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil. O contribuinte poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária de sua titularidade, acessando o Portal BB ou entrando em contato com a Central de Relacionamento do banco. Os números para contato são: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (para deficientes auditivos).
Após um ano, caso a restituição não seja resgatada, o contribuinte poderá solicitar o valor por meio do Portal e-CAC. No site, basta acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e selecionar a opção “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Receita já recebeu mais de 2 milhões de declarações do IR 2025

Número representa apenas 4,9% do total esperado; prazo final vai até 30 de maio.
A Receita Federal já recebeu mais de 2,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 até às 17h desta quinta-feira (20). Esse número corresponde a 4,9% do total esperado para este ano, que deve chegar a 46,2 milhões de documentos.
O prazo final para a entrega da declaração é 30 de maio, às 23h59, e os contribuintes já podem acessar o programa gerador desde o dia 13 deste mês. A Receita Federal projeta um crescimento de quase 7% na quantidade de envios em relação ao ano passado, quando 43,2 milhões de declarações foram entregues.
Devem declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024 ou que registraram receita bruta acima de R$ 169.440 em atividades rurais. Por outro lado, quem recebeu até dois salários mínimos mensais está isento, a menos que se enquadre em outros critérios de obrigatoriedade.
Tudo sobre as novas Regras do Imposto de Renda 2025

O que você precisa saber sobre as mudanças no preenchimento e prazos da declaração do Imposto de Renda 2025.
A partir do dia 13 de março, os contribuintes poderão acessar o programa de declaração do Imposto de Renda 2025, que será disponibilizado juntamente com a instrução normativa do IRPF. No entanto, o período de envio das declarações começará apenas em 17 de março e seguirá até 30 de maio, com um prazo final para o cumprimento das obrigações fiscais.
Outra novidade importante é a declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir de 1º de abril. Essa ferramenta é uma grande aliada no preenchimento da declaração, pois já incorpora dados informados pelas instituições à Receita Federal, o que ajuda a reduzir as chances de erros no processo.
Apesar dessa comodidade, a responsabilidade sobre as informações prestadas continua sendo do contribuinte. Portanto, é essencial revisar, corrigir e, se necessário, complementar os dados antes do envio final.
Novos critérios de obrigatoriedade para a declaração
Entre as mudanças mais relevantes estão os ajustes nos critérios de obrigatoriedade para a entrega da declaração. Agora, quem tiver rendimentos tributáveis anuais superiores a R$ 33.888,00 (antes o limite era R$ 30.639,90) será obrigado a declarar. Da mesma forma, o limite de receita bruta para a atividade rural foi alterado, passando de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Além disso, com a promulgação da Lei 14.754/2023, surgiram novas exigências. Quem obteve rendimentos de investimentos no exterior, como aplicações financeiras, lucros ou dividendos, também terá que declarar. Esta mudança substitui a isenção anterior para esses tipos de rendimento, tornando a obrigação mais abrangente.
Outro ponto importante é a Lei 14.973/2024, que impõe a obrigatoriedade de declarar para aqueles que atualizaram bens imóveis em 2024, pagando 4% de imposto sobre o ganho de capital. Este critério também entra em vigor a partir deste ano.
Atualizações e ajustes no preenchimento de investimentos no exterior
Com as novas regras para investimentos no exterior, muitos esperavam que a Receita Federal criasse um campo exclusivo no programa de declaração para registrar esses rendimentos. A expectativa era a de que fosse criada uma ficha separada para os lucros provenientes de investimentos no exterior, de forma análoga à ficha para a renda variável na B3.
No entanto, a Receita Federal surpreendeu ao determinar que os lucros e prejuízos relacionados aos investimentos no exterior devem ser informados na aba de bens e direitos. Essa escolha gerou certa confusão, já que o local designado não parece ser o mais adequado para esse tipo de informação.
Na prática, essa mudança implica que o contribuinte deverá informar o lucro, prejuízo ou rendimento de cada ativo individualmente. Embora a Receita Federal consolide essas informações em uma única apuração ao final, a exigência de detalhamento por ativo torna o processo mais complexo e burocrático, especialmente para quem possui uma carteira diversificada de investimentos.
Implicações para quem lida com diversos ativos
Para aqueles que compram e vendem ativos dentro do mesmo ano, essa alteração exige uma atenção ainda maior. Antes, quando o saldo de um ativo era zerado no mesmo ano, o contribuinte não precisava informar o bem na ficha de bens e direitos, bastando declarar o rendimento obtido. Agora, com a nova estrutura, será necessário declarar separadamente os lucros, prejuízos e rendimentos de cada ativo, o que torna o processo mais trabalhoso.
Embora muitos aguardem uma manifestação da Receita Federal para esclarecer mais sobre essa mudança, é provável que novos comunicados sejam emitidos, detalhando as motivações por trás dessa exigência. Esse esclarecimento ajudará os contribuintes a se ajustarem corretamente às novas regras e evitar confusões durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda.
Receita Federal prorroga prazo da consulta pública sobre criptomoedas

Com prazo prorrogado pela Receita Federal, brasileiros terão mais tempo para opinar sobre as criptomoedas.
Um dos demais mais debatidos ao longo dos últimos meses no Brasil é a regularização e tributação das criptomoedas. Em virtude disso, a Receita Federal brasileira lançou no último mês uma consulta pública para que os cidadãos emitissem sua opinião sobre o assunto. Inicialmente, o prazo para manifestação seria até o dia 6 deste mês, mas foi prorrogado até o dia 20 de dezembro.
“A Receita Federal comunica que prorrogou até o dia 20 de dezembro a consulta pública sobre a minuta de Instrução Normativa para coleta de informações de criptoativos, a IN DeCripto. A instituição já recebeu contribuições e informa que novas sugestões podem ser enviadas seguindo as instruções contidas no link Receita Federal abre Consulta Pública sobre Instrução Normativa que irá instituir a “DeCripto”, diz o comunicado.
De acordo com a Receita Federal, há um diálogo com as corretoras de criptomoedas brasileiras desde o mês de agosto, com o CriptoConforme. Assim, a nova consulta seria uma oportunidade de participação no processo. Vale lembrar que tanto empresas como pessoas físicas podem emitir suas opiniões sobre as criptomoedas e a sua tributação no país.
Medalhas olímpicas não serão tributadas pela Receita Federal

Se por um lado as medalhas olímpicas não serão tributadas, prêmios recebidos pelos medalhistas de Paris serão tributados pela Receita Federal.
As Olimpíadas de Paris, aos poucos, começa a se aproximar do fim. Até o momento, o Brasil conquistou 13 medalhas, sendo duas de ouro, cinco de prata e seis de bronze. Uma boa notícia para os medalhistas é que a honraria recebida em Paris não será tributada pela Receita Federal. Segundo o órgão, medalhas olímpicas, bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior, estão isentas de impostos federais.
De acordo com a legislação brasileira, especialmente no Art. 38 da Lei 11.488/07 e Portaria MF 440/2010, existirá a isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de: troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no país.
Se por um lado as medalhas não sofrerão a incidência de imposto, a situação não é a mesma para os prêmios em dinheiro recebidos pelos atletas. Todos os valores recebidos pelos atletas como premiação serão tributados pela Receita Federal. De acordo com o Comitê Olímpico Brasileiro, quem faturar o outro receberá R$ 350 mil, prata ganha R$ 210 mil e bronze R$ 140 mil, isso nas modalidades individuais. Já os valores das modalidades coletivas são de R$ 700 mil para o ouro, R$ 420 mil para prata, enquanto o bronze vale R$ 280 mil.
Dívidas na Receita Federal já podem ser quitadas sem multas e juros

As pessoas que possuem dívida ativa na Receita Federal já podem quitar sem pagar dívidas e multas.
A partir de sexta-feira (5), as pessoas que devem na Receita Federal terão a oportunidade de quitar suas dívidas com um desconto integral de 100% sobre multas e juros. Para participar do programa de autorregularização incentivada de tributos, é necessário que o contribuinte formalize sua solicitação por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.
Por meio deste programa inovador, os contribuintes têm a oportunidade de reconhecer suas dívidas, efetuando o pagamento exclusivo do valor principal e renunciando a possíveis litígios judiciais, em contrapartida ao perdão integral de juros e multas de mora e de ofício, além da garantia de não serem alvo de autuações fiscais. Este programa foi estabelecido pela Lei 14.740, que obteve sanção em novembro de 2023.
Tanto indivíduos como empresas têm a oportunidade de participar deste programa. O período para adesão permanece aberto até 1º de abril. Inicialmente programado para começar na última terça-feira (2), o prazo foi postergado para hoje devido a problemas técnicos. No caso de aprovação do pedido através do e-CAC, a Receita Federal considerará a confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
A quitação da dívida consolidada é viabilizada sem a incidência de multa e juros. Para aderir, o contribuinte efetua um pagamento inicial correspondente a 50% do débito e parcela o saldo remanescente ao longo de 48 meses. Aqueles que optarem por não participar da autorregularização estarão sujeitos a uma multa de mora equivalente a 20% do valor total da dívida.
A autorregularização contempla exclusivamente débitos junto à Receita Federal, não englobando a dívida ativa da União, na qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assume a cobrança judicial do débito.
A regulamentação detalhada do programa foi divulgada por meio de uma instrução normativa no dia 29 de dezembro. Este permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Além disso, tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também podem ser incorporados no programa.
Novas regras da Receita Federal
Quase a totalidade dos tributos sob a administração da Receita Federal está abrangida pela autorregularização incentivada. A única exceção são as dívidas vinculadas ao Simples Nacional, um regime especial destinado a micro e pequenas empresas.
Tal qual em programas recentes de renegociação junto à Receita, os contribuintes terão a opção de compensar créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada.
Além disso, será permitido o abatimento de créditos provenientes de precatórios, que representam dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto aqueles pertencentes ao próprio contribuinte quanto aqueles adquiridos de terceiros.
Conforme estabelecido na instrução normativa, a diminuição das multas e juros não será considerada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A Receita Federal estabeleceu critérios claros para a exclusão do programa. A retirada da renegociação especial ocorrerá no caso de inadimplência por três parcelas consecutivas ou seis parcelas alternadas. Mesmo no cenário em que o devedor deixe de efetuar o pagamento de uma parcela, mantendo as demais em dia, também resultará na exclusão da autorregularização.
Receita Federal diz que ainda não há data para regulamentar criptomoedas

Por conta da promulgação recente da lei que trata do assunto, Receita Federal afirma que ainda não tem data específica para regulamentar as criptomoeda no país.
Não é mais novidade que o Brasil está trabalhando para regulamentar o uso e as transações de criptomoedas no país. Recentemente, foi promulgada a lei 14.754/23 que irá tratar sobre o assunto, que condiciona à Receita Federal e ao Ministério da Fazenda a regulamentação de ativos virtuais e de carteiras digitais como aplicações financeiras no exterior.
De acordo com o portal Declarando Bitcoin, que questionou à Receita Federal alguns aspectos sobre a regulamentação das criptomoedas, ainda não há previsão para que haja a referida regulamentação. Segundo a RFB, a promulgação recente da lei faz com que seja necessário mais tempo para o estudo da norma.
“Como a Lei foi publicada no dia 12, a medida ainda está em estudo pela RFB. A lei será regulamentada, e não temos data para tanto. A Receita só irá comentar após a regulamentação”, disse a RFB por meio de sua assessoria.
É importante destacar que a regulamentação das criptomoedas no Brasil tende a trazer empresas do setor para atuar no país. Conforme divulgado recentemente pelo Giro Econômico, a Coinbase tem o Brasil como um dos seus principais focos para o seu projeto de expansão global.
Receita Federal terá acesso às transações internacionais de criptomoedas

Transações internacionais de criptomoedas realizadas em corretoras estrangeiras poderão ser verificadas pela Receita Federal.
Já não é novidade que o Brasil possui uma das mais altas cargas tributárias do mundo e isso faz com que a população busque alternativas para reduzir os custos com tributação. Um dos meios utilizados é o investimento em criptomoedas, principalmente por meio de corretoras estrangeiras, mas isso pode estar perto do fim. Isto é dito, pois a Receita Federal Brasileira fará parte de um projeto de compartilhamento de informações com aproximadamente 50 países, que visa a “transparência fiscal global”.
“Damos boas-vindas ao novo padrão internacional de troca automática de informações entre autoridades tributárias desenvolvido pela OCDE”, diz parte da nota emitida pela Receita Federal.
Conhecido como Estrutura de Intercâmbio de Informações sobre Criptoativos (EIIC), ou Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), o novo projeto quer garantir a conformidade tributária e combater a evasão fiscal. Assim, os investidores brasileiros que operam por meio de exchanges como Gate.io, Binance.com, Kucoin, MEXC e OKX, dentre outras, passarão a estar na mira da Receita Federal.
Todos os países envolvidos no projeto, entre eles as potências Estados Unidos e Japão, garantiram que irão trabalhar para que o CARF esteja implementado em suas legislações no máximo em quatro anos. De acordo com a Receita Federal Brasileira, a medida será implementada de maneira consistente e suave, sendo que irá beneficiar o governo e as empresas do ramo.
Prazo para entrega da declaração do ITR encerra sexta-feira

Sexta-feira (29) é o prazo máximo para entregar a declaração de pagamento do ITR.
O prazo para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023 encerra nesta sexta-feira, dia 29. Este tributo é obrigatório para indivíduos ou empresas que possuam propriedades rurais, independentemente da natureza de sua posse.
A declaração precisa ser entregue até o último minuto do dia 29 de setembro, tendo sido iniciada em 14 de agosto, às 8 horas da manhã. A forma de envio da DITR é por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que pode ser acessado no site da Receita Federal. O Ministério da Fazenda também informa que o programa Receitanet é uma opção viável para transmitir a declaração.
Segundo comunicado emitido pela Receita Federal, a depender do valor o imposto poderá ser parcelado. O prazo máximo para o pagamento é o final de 2023, sendo que as demais parcelas, que começam a ser pagas em setembro, devem ser quitadas mensalmente.
“O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, mas cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50”, diz o comunicado.
Conforme estipulado na Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, está prevista uma multa em caso de atraso na entrega da declaração, sendo o valor mínimo de R$ 50 ou 1% do imposto devido por mês-calendário em atraso.
Compra de criptomoedas e Bitcoins apresenta alta

Houve um crescimento nas compras de Criptomoedas e Bitcoins por partes das empresas brasileiras.
Foi divulgado um levantamento da Receita Federal do Brasil (RFB), o qual apontou crescimento na compra de Criptomoedas e Bitcoins por parte das empresas brasileiras. Estes dados foram das negociações dos investidores visando fevereiro deste ano e comprando crescimento no mercado.
O início de 2023 foi considerado abaixo da média, já que dezembro de 2023, foram mais de 65 mil CNPJs que investiram em criptomoedas e/ou Bitcoins. Já em janeiro deste ano, esse número caiu para 48.373 e em fevereiro, voltou a crescer.
De acordo com as informações da RFB, em fevereiro deste ano, foram 49.994 CPNJs que efetuaram as declarações de suas operações. Dessa forma, isso comprova que as empresas seguem interessadas nos ativos digitais e janeiro foi apenas um mês ruim.
Já quando falamos de CPFs, pessoas físicas, houve uma queda nas compras de Criptomoedas e Bitcoins em fevereiro deste ano. Ainda assim, foram mais de 1,1 milhão de pessoas que investiram nos ativos digitais.

Bitcoin
Em comparação às Criptomoedas, o Bitcoin segue à frente nas negociações realizadas pelos brasileiros. São mais de 1.352 transferências nas corretoras e somente em fevereiro deste ao, foram mais de R$ 1 milhão envolvendo os negócios de Bitcoins.
Dentre as moedas com maior valor de operações investidas, a Tether (USDT) lidera. Logo em seguida, vem a USDC, BRZ e BUSD como as stablecoins mais vendidas no momento.
As Alcoins mais negociadas do mercado são a Ethereum, MATIC, SOL, CHZ E ADA, fechando a lista das criptos mais com mais negociações realizadas em fevereiro de 2023.
