Dívidas na Receita Federal já podem ser quitadas sem multas e juros
As pessoas que possuem dívida ativa na Receita Federal já podem quitar sem pagar dívidas e multas.
A partir de sexta-feira (5), as pessoas que devem na Receita Federal terão a oportunidade de quitar suas dívidas com um desconto integral de 100% sobre multas e juros. Para participar do programa de autorregularização incentivada de tributos, é necessário que o contribuinte formalize sua solicitação por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.
Por meio deste programa inovador, os contribuintes têm a oportunidade de reconhecer suas dívidas, efetuando o pagamento exclusivo do valor principal e renunciando a possíveis litígios judiciais, em contrapartida ao perdão integral de juros e multas de mora e de ofício, além da garantia de não serem alvo de autuações fiscais. Este programa foi estabelecido pela Lei 14.740, que obteve sanção em novembro de 2023.
Tanto indivíduos como empresas têm a oportunidade de participar deste programa. O período para adesão permanece aberto até 1º de abril. Inicialmente programado para começar na última terça-feira (2), o prazo foi postergado para hoje devido a problemas técnicos. No caso de aprovação do pedido através do e-CAC, a Receita Federal considerará a confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
A quitação da dívida consolidada é viabilizada sem a incidência de multa e juros. Para aderir, o contribuinte efetua um pagamento inicial correspondente a 50% do débito e parcela o saldo remanescente ao longo de 48 meses. Aqueles que optarem por não participar da autorregularização estarão sujeitos a uma multa de mora equivalente a 20% do valor total da dívida.
A autorregularização contempla exclusivamente débitos junto à Receita Federal, não englobando a dívida ativa da União, na qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assume a cobrança judicial do débito.
A regulamentação detalhada do programa foi divulgada por meio de uma instrução normativa no dia 29 de dezembro. Este permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Além disso, tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também podem ser incorporados no programa.
Novas regras da Receita Federal
Quase a totalidade dos tributos sob a administração da Receita Federal está abrangida pela autorregularização incentivada. A única exceção são as dívidas vinculadas ao Simples Nacional, um regime especial destinado a micro e pequenas empresas.
Tal qual em programas recentes de renegociação junto à Receita, os contribuintes terão a opção de compensar créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada.
Além disso, será permitido o abatimento de créditos provenientes de precatórios, que representam dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto aqueles pertencentes ao próprio contribuinte quanto aqueles adquiridos de terceiros.
Conforme estabelecido na instrução normativa, a diminuição das multas e juros não será considerada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A Receita Federal estabeleceu critérios claros para a exclusão do programa. A retirada da renegociação especial ocorrerá no caso de inadimplência por três parcelas consecutivas ou seis parcelas alternadas. Mesmo no cenário em que o devedor deixe de efetuar o pagamento de uma parcela, mantendo as demais em dia, também resultará na exclusão da autorregularização.