Sérgio Moro edita regra sobre deportação
O Ministro da Justiça editou a nova portaria sobre e revogou a regra anterior, na qual era bastante criticada
Sérgio Moro o Ministro da Justiça e Segurança Pública, revogou a Portaria 666, na qual foi editada em julho de 2019, para regular a deportação sumária, na qual são suspeitas de oferecer algum tipo de risco ou perigo ao Brasil. Agora, Moro publicou uma regra mais suave.
Visto que, a primeira portaria previa e deportação sumária dessas pessoas em até 48, foi bastante critica. No entanto, agora o novo texto amplia esse prazo para cinco dias.
Sérgio Moro ainda justificou, que as regras mais duras eram uma forma de impedir que pessoas suspeitas de condutas criminosas graves continuasse no Brasil. Porém, parlamentares de oposição chegaram a considerar a portaria de julho como uma forma de intimidar o jornalista americano Glenn Greenwald, o editor do site The Intercept Brasil e responsável por publicar supostas mensagens vazadas por hackers, sobre integrantes da força-tarefa da lava-jato. No entanto, Sérgio Moro negou que tenha sido essa a intenção de tais mudanças.
De acordo com a nova portaria, será considerada perigosa ou até mesmo que tenha praticado algo contrário aos princípios e objetivos, na qual são dispostos na Constituição Federal aquele tipo de pessoa na qual recaem razões sérias que indiquem envolvimento em algum dos crimes que justifiquem a deportação do individuo, são eles: pessoas ou organizações criminosas, tráfico de drogas, pornografia ou exploração sexual infantojuvenil. Na portaria anterior que agora revogada, para que uma pessoa fosse considerada perigosa bastava apenas que ela fosse suspeita da prática dos crimes cometidos.
Somado a isso, ainda determinava sigilo aos motivos que levaram os enquadramentos a pessoas taxadas como perigosas, nas quais estariam sujeitas a deportação, também ficou de fora do novo texto. No entanto, a nova portaria cita a hipótese que em que haja necessidade de restrição de acesso. Além disso, a unidade central da Polícia Federal irá indicar as informações disponíveis, nos termos da legislação vigente.
Foi publica nesta segunda-feira (14 de outubro) no DOU (Diário Oficial da União) a nova portaria. No entanto, o texto foi antecipado pelo O Estado de S.Paulo.
“o novo texto deixa expressa algumas medidas que estavam na portaria anterior, mas, como não estavam explícitas, havia dúvidas sobre o real alcance”. Disse o Ministro Sérgio Moro ao jornal.