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Política

O pedido de apreensão do celular de Jair Bolsonaro é negado e arquivado

02/06/2020 por Pedro Inã

Em maio o presidente já havia deixado claro que não entregaria seu celular, mesmo que houvesse uma decisão judicial

Nesta segunda-feira (1º), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Celso de Mello, negou e arquivou os pedidos dos partidos PDT, PSB e PV de apreensão dos celulares do presidente Jair Bolsonaro. Além disso, o pedido também incluía a apreensão dos celulares de Carlos Bolsonaro, filho do presidente.

Somado a isso, os pedidos de apreensão deveriam ser acatados o quanto antes, para evitar que provas sejam apagadas, da suposta intervenção de Bolsonaro na Polícia Federal. No entanto, não era apenas os celulares de Bolsonaro e seu filho, mas sim também de Maurício Valeixo, ex-superintende da PF, do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro e também da Carla Zambelli, deputada federal.

Porém, Augusto Aras, o procurador-geral da República, foi contra a apreensão dos celulares. Pois, Aras disse que isso iria violar a intimidade de Bolsonaro e das outras pessoas as quais os celulares fosse apreendidos. Dessa forma, Celso de Mello levou isso em conta na hora de sua decisão.

Em maio o presidente Bolsonaro já havia deixado claro que não entregaria seu celular, mesmo que houvesse uma decisão judicial. “A troco de quê? Alguém está achando que eu sou um rato para entregar um telefone meu numa circunstância como essa?”

Dessa forma, Celso de Mello disse que ao descumprir uma ordem judicial o presidente está “transgredir a própria Constituição da República, qualificando-se, negativamente, tal ato de desobediência presidencial”, na qual é considerado crime de responsabilidade.

Além disso, Mello ainda criticou: “Tal insólita ameaça de desrespeito a eventual ordem judicial emanada de autoridade judiciária competente, de todo inadmissível na perspectiva do princípio constitucional da separação de poderes, se efetivamente cumprida, configuraria gravíssimo comportamento transgressor, por parte do Presidente da República”.

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