Trabalhadores demitidos poderão sacar FGTS do saque-aniversário

Medida vai liberar até R$ 12 bilhões para 12,1 milhões de trabalhadores afetados pela rescisão sem justa causa.
O governo federal anunciou que os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e que foram demitidos sem justa causa terão o direito de acessar os valores acumulados no fundo até o momento da rescisão. A medida, que será oficializada com a publicação de uma medida provisória prevista para a próxima sexta-feira (28), visa oferecer maior segurança financeira aos trabalhadores em caso de demissão inesperada.
O novo dispositivo permite que, ao contrário do que ocorre normalmente, os recursos que seriam retirados apenas no mês do aniversário do trabalhador possam ser acessados antes, no momento da rescisão contratual. A medida beneficiará trabalhadores que, ao escolherem o saque-aniversário, já tenham recebido os depósitos pela empresa até o momento da demissão.
A medida provisória, que será publicada em breve, trará alívio para aproximadamente 12,1 milhões de trabalhadores que foram dispensados desde janeiro de 2020. A ação também injetará cerca de R$ 12 bilhões na economia, contribuindo para fortalecer o poder de compra das famílias e impulsionar o consumo no mercado interno.
Os recursos do FGTS serão liberados em duas etapas, conforme informações do Ministério do Trabalho e Emprego. Na primeira fase, os trabalhadores poderão acessar até R$ 3 mil do saldo acumulado na conta do FGTS, referente aos depósitos feitos pela empresa até a data da dispensa. Se o valor ultrapassar esse montante, o saldo remanescente será liberado em uma segunda etapa, que ocorrerá 110 dias após a publicação da medida provisória.
Essa divisão do pagamento foi criada para garantir que os trabalhadores recebam os valores de forma gradual e organizada, atendendo às necessidades financeiras de quem está desempregado, ao mesmo tempo em que garante um fluxo contínuo de recursos na economia.
Vale ressaltar que, após a liberação das duas fases, os trabalhadores que continuarem optando pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão mais acessar imediatamente o saldo restante do FGTS. A partir desse momento, os valores serão retidos e não poderão ser retirados, conforme estabelecido pelas novas regras da medida provisória. O objetivo é garantir que os recursos sejam usados de maneira planejada, sem retiradas antecipadas que possam comprometer o fundo destinado à aposentadoria.
Em relação à comunicação da medida, estava agendada uma reunião entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro do Trabalho Luiz Marinho e as centrais sindicais para divulgar os detalhes do novo regulamento do saque-aniversário. No entanto, o encontro foi adiado por questões de agenda, segundo o Palácio do Planalto. Durante o mesmo dia, o presidente se encontrou com a ministra da Saúde, Nísia Trindade, para informar sobre sua saída do cargo.
O que é o saque-aniversário?
O saque-aniversário foi introduzido em 2019 e passou a valer a partir de 2020. Com essa modalidade, os trabalhadores podem retirar uma parte do saldo de suas contas do FGTS, sejam elas ativas ou inativas, anualmente, no mês do seu aniversário.
Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão de retirar o valor do FGTS no caso de demissão sem justa causa. Nesse cenário, ele poderá sacar apenas a multa rescisória, enquanto o restante do saldo será mantido na conta do fundo até o momento de um novo saque autorizado.
O prazo para retirar os valores do saque-aniversário começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e se estende até o último dia útil do segundo mês seguinte. Caso o trabalhador não retire os valores dentro do prazo, o montante retornará para a conta do FGTS e ficará disponível para futuras movimentações.