Tudo sobre os voos proibidos de ir pro Brasil
Alguns voos estão proibidos de ir pro Brasil, por conta de uma restrição temporária publicada no DOU.
No final da noite desta quarta-feira (24), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria que restringe temporariamente alguns voos de ir para Brasil. Entretanto, não é só isso, pois a restrição também se aplica à entrada de estrangeiros vindos pelas fronteiras terrestres e aquaviárias. Assim, os voos proibidos de ir pro Brasil são oriundos da Irlanda do Norte e Reino Unido, vindos de lá ou que tenham passagem por estes países.
Essa restrição foi adotada pelo governo brasileiro por conta de uma mutação descoberta no coronavírus, com capacidade de transmissão ainda superior às outras.
Dessa forma, essa medida por autorizada e assinada por três ministérios, o da Saúde, da Justiça e da Segurança Pública e o da Casa Civil. Essa portaria suspende a viagem para o Brasil “de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem” nos últimos 14 dias.
Entretanto, a portaria não se aplica a:
Brasileiros ou naturalizados; imigrante com residência fixa no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, mas que esteja identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que tenha cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, ou que tenha ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro ou portador de registro nacional migratório.
Além disso, de acordo com essa portaria, transporte de cargas é permitido, assim com as restrições e exceções às quais os estrangeiros vindos pelas fronteiras e por meio aquático.
“Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar na República Federativa do Brasil com autorização da Polícia Federal” consta a portaria.
Assim, a portaria informa que o estrangeiro deve ir até o aeroporto com uma demanda oficial da embaixada ou do consulado do país de residência, além da apresentação dos bilhetes aéreos.