Medalhas olímpicas não serão tributadas pela Receita Federal
Se por um lado as medalhas olímpicas não serão tributadas, prêmios recebidos pelos medalhistas de Paris serão tributados pela Receita Federal.
As Olimpíadas de Paris, aos poucos, começa a se aproximar do fim. Até o momento, o Brasil conquistou 13 medalhas, sendo duas de ouro, cinco de prata e seis de bronze. Uma boa notícia para os medalhistas é que a honraria recebida em Paris não será tributada pela Receita Federal. Segundo o órgão, medalhas olímpicas, bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior, estão isentas de impostos federais.
De acordo com a legislação brasileira, especialmente no Art. 38 da Lei 11.488/07 e Portaria MF 440/2010, existirá a isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de: troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no país.
Se por um lado as medalhas não sofrerão a incidência de imposto, a situação não é a mesma para os prêmios em dinheiro recebidos pelos atletas. Todos os valores recebidos pelos atletas como premiação serão tributados pela Receita Federal. De acordo com o Comitê Olímpico Brasileiro, quem faturar o outro receberá R$ 350 mil, prata ganha R$ 210 mil e bronze R$ 140 mil, isso nas modalidades individuais. Já os valores das modalidades coletivas são de R$ 700 mil para o ouro, R$ 420 mil para prata, enquanto o bronze vale R$ 280 mil.