Recursos parados Estados e Municípios poderão ser usados
No entanto, os recursos liberados não poderão ser destinados para outros fins que não sejam os previstos na Lei
Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), a Lei na qual irá autorizar Estados, Municípios e o Distrito Federal a transferir seus recursos parados, em fundos de saúde para auxiliar no combate ao novo coronavírus. Essa lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados ainda no final de março e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, sem qualquer veto.
“Ficam autorizadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios a transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constantes de seus respectivos Fundos de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde”, diz na lei. “A transposição e a transferência de saldos financeiros serão destinadas exclusivamente à realização de ações e serviços públicos de saúde”, acrescenta.
No entanto, os recursos liberados não poderão ser destinados para outros fins que não sejam os previstos na Lei. Somado a isso, os atos normativos do SUS (Sistema Único de Saúde) devem ser monitorados, com os valores inseridos tendo de ser transferidos na lei orçamentária, com informações das operações a serem feitas.
Além disso, essa lei irá estabelecer a transposição dos saldos financeiros de outros anos, na qual só poderá ser permitido enquanto durar a pandemia do coronavírus no Brasil.