Bolsonaro assinou PL de compra das vacinas da Covid-19
O presidente Jair Bolsonaro assinou a PL de compra das vacinas da Covid-19 por estados, municípios e o setor privado.
Nesta quarta-feira (10), o presidente Jair Bolsonaro assinou a PL de compra das vacinas da Covid-19 por estados, municípios e o setor privado. Esse Projeto de Lei autoriza a compra com registro ou autorização temporária de uso em todo do Brasil, sendo o texto de autoria de Rodrigo Pacheco, o presidente do Senado. A tramitação já havia sido concluída pelo Congresso Nacional na última semana.
As doses da vacina deverão ser integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), isso enquanto estiverem sendo vacinados os grupos prioritários que foram decretados pelo Ministério da Saúde. Dessa forma, após isso, o setor privado terá direito a ficar com metade das vacinas comprada, mas, terão de ser todas aplicadas de forma gratuita. Já a outra metade, deverá ser enviada ao SUS.
Além disso, o Projeto de Lei também permite que os estados, o Distrito Federal e os municípios tenham total responsabilidade civil por eventuais efeitos contrários causados pelas vacinas, mas têm de ter o registro da Anvisa. De acordo com o texto, cada governo local poderá contratar um seguro privado, visando cobrir os possíveis e eventuais riscos sobre as condições que são impostas pelos fornecedores nos contratos. Isso porque, é uma exigência colocada por alguns dos laboratórios, como Janssen e Pfizer/BioNTech, os quais as vacinas ainda não estão em solo brasileiro.
As condições abrangem a ausência de responsabilização ao laboratório em caso de atraso nas entregas ou de efeitos colaterais que podem ser causados pelo imunizante.
Dessa forma, o presidente Jair Bolsonaro assinou a PL de compra das vacinas da Covid-19 por estados, municípios e o setor privado. Na cerimônia do discurso, ele destacou quais as medidas tomadas. “Já distribuímos 17 milhões de vacinas. Já temos vacinados, no Brasil, mais de 10 milhões de pessoas. Isso equivale a uma população maior do que o estado de Israel, que são 9 milhões de habitantes.”
Ministérios terão créditos extras
Após sanção de Projeto de Lei, ministérios terão créditos extras
Foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro o Projeto de Lei 14.037/2020. Com ele (o projeto de lei), haverá a suplementação de valores e os ministérios terão créditos extras. A sanção já foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) e, com isso, os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Justiça e Segurança Pública e da Defesa terão disponibilizados quase R$ 617 milhões.
Com a liberação desses valores, os ministérios poderão desenvolver seus trabalhos com mais fôlego, inclusive criando novos projetos. Dentre os projetos que serão beneficiados com este crédito suplementar estão a Operação de Garantia da Lei e da Ordem na Amazônia Legal, a Operação Verde Brasil 2, ações relacionadas com a prevenção e o enfrentamento ao delito e à violência, além da criação da política nacional pesqueira e aquícola em Bananeiras.
Como já dito, os ministérios terão créditos extras para desenvolverem atividades ligadas às suas áreas. Estes recursos são derivados, dentre outros meios, do superávit financeiro no balanço patrimonial da União em 2019, recursos próprios financeiros e recursos vinculados a aplicações em políticas públicas específicas. A anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 451 milhões, também é tida como origem do dinheiro a ser usado pelos três ministérios.
Bolsonaro veta projeto em caso de inquilino que não paga o aluguel
No texto, o inquilino não poderia ser despejado caso não pagasse o aluguel
O Projeto de Lei n° 1179/2020, que proíbe o despejo de inquilinos que não conseguirem pagar o aluguel durante a pandemia do coronavírus foi vetado por Jair Bolsonaro. Esse Projeto de Lei já havia sido aprovado em maio pelo Congresso Nacional, com diversas regras jurídicas de direito privado que valem somente no período de pandemia.
Segundo o texto publicado no DOU (Diário Oficial da União), essa proibição de despejar inquilino se não pagar o aluguel, irá dar muita proteção aos devedores, que se acharão no direito de não pagar. Somado a isso, esse projeto também irá “promover o incentivo ao inadimplemento e em desconsideração da realidade de diversos locadores que dependem do recebimento de alugueis como forma complementar ou, até mesmo, exclusiva de renda para o sustento próprio”.
Rodrigo Maia irá priorizar projeto de uso obrigatório de máscaras
Em caso de descumprimento da lei terá de pagar uma multa equivalente a um salário mínimo, que fica em R$ 1.039
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse em uma entrevista coletiva que irá dar prioridade para o projeto de lei que determina como obrigatório o uso de máscaras em todo o Brasil por conta da pandemia do coronavírus. Esse projeto de lei foi apresentado pelo deputado federal do PP-RJ, Luiz Antonio Teixeira Jr.
“Da parte do parlamento estamos avançando na aprovação de projetos. Agora entrou um projeto que eu acho muito importante do deputado Luizinho, do Rio de Janeiro, que trata da obrigatoriedade de toda a população de utilizar máscaras, acho que vamos avançando e mostrando ao presidente que é importante o diálogo e a boa relação entre os Poderes e o respeito aos técnicos da área de Saúde e da Ciência no enfrentamento ao vírus.” Disse Rodrigo Maia.
Dessa forma, segundo a este projeto de lei, será obrigatório para a toda a população “o uso de máscaras protetoras faciais, confeccionadas de forma artesanal ou industrial, em ambientes fechados de uso comum, estabelecimentos comerciais, bancários, industriais, de prestação de serviços, em locais de livre circulação de pessoas, bem como em transportes públicos e individuais de passageiros, enquanto durar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus”.
Além disso, de acordo com o texto do projeto de lei, a fiscalização do cumprimento desta medida será por conta de cada prefeitura municipal, tendo o apoio dos governos estaduais, contando com os agentes públicos de saúde e segurança. Somado a este fato, o texto também diz que quem descumprir a lei terá de pagar uma multa equivalente a um salário mínimo, que fica em R$ 1.039.