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Brasil Política Segurança

Sérgio Moro edita regra sobre deportação

14/10/2019 por Pedro Inã

O Ministro da Justiça editou a nova portaria sobre e revogou a regra anterior, na qual era bastante criticada

Sérgio Moro o Ministro da Justiça e Segurança Pública, revogou a Portaria 666, na qual foi editada em julho de 2019, para regular a deportação sumária, na qual são suspeitas de oferecer algum tipo de risco ou perigo ao Brasil. Agora, Moro publicou uma regra mais suave.

Visto que, a primeira portaria previa e deportação sumária dessas pessoas em até 48, foi bastante critica. No entanto, agora o novo texto amplia esse prazo para cinco dias.

Sérgio Moro ainda justificou, que as regras mais duras eram uma forma de impedir que pessoas suspeitas de condutas criminosas graves continuasse no Brasil. Porém, parlamentares de oposição chegaram a considerar a portaria de julho como uma forma de intimidar o jornalista americano Glenn Greenwald, o editor do site The Intercept Brasil e responsável por publicar supostas mensagens vazadas por hackers, sobre integrantes da força-tarefa da lava-jato. No entanto, Sérgio Moro negou que tenha sido essa a intenção de tais mudanças.

De acordo com a nova portaria, será considerada perigosa ou até mesmo que tenha praticado algo contrário aos princípios e objetivos, na qual são dispostos na Constituição Federal aquele tipo de pessoa na qual recaem razões sérias que indiquem envolvimento em algum dos crimes que justifiquem a deportação do individuo, são eles: pessoas ou organizações criminosas, tráfico de drogas, pornografia ou exploração sexual infantojuvenil. Na portaria anterior que agora revogada, para que uma pessoa fosse considerada perigosa bastava apenas que ela fosse suspeita da prática dos crimes cometidos.

Somado a isso, ainda determinava sigilo aos motivos que levaram os enquadramentos a pessoas taxadas como perigosas, nas quais estariam sujeitas a deportação, também ficou de fora do novo texto. No entanto, a nova portaria cita a hipótese que em que haja necessidade de restrição de acesso. Além disso, a unidade central da Polícia Federal irá indicar as informações disponíveis, nos termos da legislação vigente.

Foi publica nesta segunda-feira (14 de outubro) no DOU (Diário Oficial da União) a nova portaria. No entanto, o texto foi antecipado pelo  O Estado de S.Paulo.

“o novo texto deixa expressa algumas medidas que estavam na portaria anterior, mas, como não estavam explícitas, havia dúvidas sobre o real alcance”. Disse o Ministro Sérgio Moro ao jornal.

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Política Segurança

Marcos Valério ganha autorização para sair da prisão

26/09/2019 por Pedro Inã

Preso em regime semiaberto, empresário condenado no Mensalão do PT deve ficar fora da penitenciária durante para trabalhar e retornar à noite para dormir

Nesta quinta-feira (25 de setembro), a juíza Míriam Vaz Chagas autorizou o empresário Marcos Valério a sair da prisão para trabalhar, enquanto ele cumpre sua pena em regime semiaberto, em Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte.

Valério foi condenado a 37 anos de prisão por participação no esquema de desvios conhecido como Mensalão do PT, o empresário está preso desde 2013. Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 4 de setembro concedeu ao detento a progressão para o regime semiaberto, dessa foram, ele poderá sair para trabalhar durante o dia e voltar a noite para a prisão.

Segundo a defesa de Marcos Valério, a juíza liberou o cliente para trabalhar em empresas conveniadas à Penitenciária Público Privada, de Ribeirão das Neves. No entanto, caso as companhias não tenham vagas que atendam as necessidades do preso, ele poderá ser contratado por outras firmas particulares.

Ainda de acordo com o advogado do empresário, a decisão da magistrada também da direito ao benefício de saída temporária. Dessa forma, Valério poderá deixar a penitenciária durante 35 dias do ano. A liberação foi fracionada. A cada saída, ele poderá ficar sete dias solto. Em seguida, o empresário deve fiar detido por ao menos 40 dias para ser liberado novamente.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a juíza Míriam Vaz Chagas informou que não vai comentar o caso, pois o processo corre em segredo judicial.

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Política Saúde

A Câmara do Deputados irá votar projeto sobre peritos judiciais do INSS

03/09/2019 por Pedro Inã

O substitutivo do Senado cria o Serviço Integrado de Perícias Médicas para subsidiar decisões nos processos administrativos e judiciais de benefícios

Esse projeto de lei estabelecerá o pagamento de peritos contratados pela Justiça Federal para atuar nas causas de segurados carentes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na qual deverá ser votado nesta terça-feira no plenário da Câmara. Essa proposta é de autoria do Executivo e está como urgência constitucional, além de que poderá travar a pauta.

O substitutivo do Senado para o projeto que ainda será votado, limita o pagamento para uma perícia por processo judicial a partir do ano de 2020, além de criar Serviço Integrado de Perícias Médicas para subsidiar decisões nos processos administrativos e judiciais dos benefícios do INSS.

Hiran Gonçalves, o deputado (PP-RR) relator do projeto, apresentou um parecer contrário ao substitutivo, na qual recomenda sua rejeição e manutenção do texto da Câmara dos Deputados, que foi aprovado em julho deste ano. Segundo ele, essa aprovação vai regularizar a situação de 3 mil peritos.

Além disso, o texto dos senadores trata também de outros assuntos, como o valor base mínimo para decisões de algumas causas trabalhistas; distância a partir da qual as causas previdenciárias poderão ser julgadas na Justiça Estadual ao invés da Federal; competências do Conselho de Recursos da Previdência Social; e também o compartilhamento de dados entre o Fisco Federal e os estaduais, na qual constava o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 881/19.

Projeto dos Peritos

Esse projeto dos peritos prevê que o governo antecipe o pagamento dos contratados pela Justiça Federal para atuarem em causas de segurados carentes contra o INSS. Portanto, a medida será aplicada também em casos semelhantes na Justiça estadual.

O texto ainda determina que ato conjunto do Conselho da Justiça Federal (CNJ) e do Ministério da Economia fixará os honorários e os procedimentos para o cumprimento da futura lei. O governo planeja antecipar neste ano R$ 316 milhões. Para 2020, R$ 328,6 milhões, e para 2021, R$ 341,8 milhões.

De acordo com o Planalto, atrasos ou falta de pagamento das perícias impossibilitam a manutenção de quadro de profissionais qualificados. Atualmente, por determinação legal, a gestão da despesa com peritos em ações que envolvem o INSS está a cargo Justiça Federal.

Segundo o texto, os juizados especiais cíveis e criminais devem custear as perícias necessárias à causa de pessoas hipossuficientes. Um dos principais motivos da edição do Projeto de Lei é a política pública do INSS de revisão em massa dos benefícios concedidos, o que aumentou o número de causas sobre o tema nos juizados especiais.

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Brasil Política

Reforma da Previdência deve ser aprovada pelo Congresso

22/05/2019 por Rômulo Dedecek

Rogério Marinho mostrou estar otimista com aprovação.

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