Novo salário mínimo entra em vigor nesta segunda
A medida provisória que estabelece a nova política de valorização do salário mínimo foi enviada pelo governo em maio de 2023.
A partir desta segunda-feira (1º), entra em vigor o novo salário mínimo no valor de R$ 1.412,00. O valor de janeiro será pago em fevereiro e este valor é 6,97% maior do que o salário no valor de R$ 1.320,00, que estava em vigor desde maio
O montante de R$ 1.412 foi aprovado no Orçamento Geral da União de 2024 e reflete a variação inflacionária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), registrando 3,85% nos últimos 12 meses até novembro. Adicionalmente, incorpora o crescimento de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2022.
Aprovada pelo Congresso em agosto, a medida provisória que estabelece a nova política de valorização do salário mínimo foi enviada pelo governo em maio de 2023.
Conforme dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o reajuste do salário mínimo impactará positivamente 59,3 milhões de trabalhadores, gerando um aumento anual na renda de R$ 69,9 bilhões.
A projeção da entidade indica que o governo, abrangendo União, estados e municípios, experimentará um acréscimo de R$ 37,7 bilhões em arrecadação devido ao aumento do consumo associado ao salário mínimo elevado.
A MP que reduz o salário do trabalhador é sancionada por Bolsonaro
Além do salário, reduz a jornada de trabalho enquanto durar a pandemia do novo coronavírus
A Medida Provisória 946/2020 que reduz a jornada de tralho e o salário do trabalhador já havia sido aprovada no dia 28 de maio pela Câmara dos Deputados. Somado a isso, agora veio o anuncio oficial de Jair Bolsonaro, a qual sancionou essa MP, para que a jornada e o salário sejam reduzidos durante a pandemia do Covid-19.
“Sancionada hoje a Lei que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Todos os benefícios serão custeados com recursos da União, operacionalizado e pago pelo Ministério da Economia diretamente ao empregado”, anunciou o presidente por meio de suas redes sociais.
No entanto, vale relembrar que essa MP não se aplica ao auxílio emergencial, somente aos trabalhadores com carteira assinada e contratos de jovem aprendiz.
O reajuste de remédios e planos de saúde será suspenso
Foi aprovada a suspensão desse reajuste pelo Senado, com 71 votos a favor e apenas 2 votos contra
O reajuste que iria ocorrer de remédios e planos de saúde será suspenso por conta da pandemia pelo Covid-19. Este é um ajuste anual, mas que o Senado suspendeu por agora.
Visto que, nesta última terça-feira, foi aprovada a suspensão desse reajuste pelo Senado, com 71 votos a favor e apenas 2 votos contra. Agora, essa proposta está em analise na Câmara dos Deputados.
Além disso, foi enviado no dia 31 de março uma Medida Provisória (MP 933/2020) pelo Poder Executivo ao Congresso, a qual suspende esse reajuste nos preços envolvendo saúde por 60 dias em 2020.
Dessa forma, começaria no dia 1º de abril e iria durar até o dia 1º de junho. Somado a isso, de acordo com o senador Eduardo Braga (MDB-AM), o autor da PL 1.542/2020, o período de suspensão dos reajustes terá de ser estendido aos planos e seguros privados de assistência a saúde.
Visto que, segundo o senador, este é um momento a qual o aumento dos preços têm de ser evitado por conta dos efeitos econômicos que o coronavírus têm causado.
Ministério da Justiça terá R$ 408 milhões para combater o coronavírus
Esse valor será divido entre Funai (Fundação Nacional do Índio), o Fundo Penitenciário e o Fundo Nacional de Segurança Pública
O Ministério da Justiça e Segurança Pública terá a verba de R$ 408 milhões ações de combate a pandemia do novo coronavírus. Esse valor foi liberado pelo governo federal e será específico para o uso na emergência da saúde pública por conta do Covid-19.
Essa nova MP (Medida Provisória), já está publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (15). Somado a isso, o valor será divido entre Funai (Fundação Nacional do Índio), o Fundo Penitenciário e o Fundo Nacional de Segurança Pública.
MP de Bolsonaro punirá agentes durante pandemia do coronavírus
Essa nova MP já está publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (14).
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou uma nova MP (Medida Provisória), na qual terá como principal decreto será a punição de agentes públicos que agirem ou omitirem sobre atos que tenham relação com a pandemia do coronavírus. Essa nova MP já está publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (14).
Somado a isso, no texto dessa decisão, diz que os agentes só poderão de fato ser punidos, caso as suas ações tiverem alguma relação com a pandemia do coronavírus. Alguma ação que envolva o enfrentamento contra o vírus, seja econômico ou social.
Ainda consta no texto assinado por Bolsonaro, que a punição não será automática, que terá de ser confirmada somente quanto possuir provas e elementos o suficiente para definir o dolo ou erro de opinião técnica do agente.
Veja abaixo as circunstâncias que os agentes poderão ser punidos:
– Obstáculos e dificuldades reais do agente público;
– A complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público;
– A circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência;
– As circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público;
– O contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia dacovid-19e das suas consequências, inclusive as econômicas.
Mais de 1,7 milhão de empregos preservados no país
Esse número foi divulgado pelo Ministério da Economia
A MP (Medida Provisória) da Renda Emergencial foi umas das medidas que mais favoreceram a população nesse período de crise. Já foram preservados mais de 1,7 milhão de empregos através de acordos que foram feitos por conta do Programa de Renda Emergencial, que foi criado pela MP 936/2020. Os dados são da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e foram divulgados ontem (15) pelo Ministério da Economia.
De acordo com o ministério, “o programa prevê a concessão de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda aos trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso e ainda auxílio emergencial para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado.”
O valor do benefício emergencial no caso de suspensão do contrato de trabalho é o mesmo do seguro-desemprego que o trabalhador iria receber caso fosse demitido. Em caso de redução da jornada de trabalho, a União pagará proporcionalmente à redução de horas, também se baseando no valor do seguro desemprego. O valor total a ser aplicado nesses benefícios tendem a alcançar R$ 51,2 bilhões.
Câmara dos Deputados aprova MP que extingue trabalho aos domingos
Essa MP é chamada de “emprego verde e amarelo”, na qual também manterá encargos incidentes sobre a folha de salários
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados aprovou uma emenda do relator da Medida Provisória (MP) 905/10, na qual a nova edição do texto retira itens do parecer da comissão mista, na qual extingue também o trabalho aos domingos para todos os setores da economia. Essa MP é chamada de “emprego verde e amarelo”, na qual também manterá encargos incidentes sobre a folha de salários. Um destes é o salário-educação 2,5% e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na qual é de 8%.
Essa Medida Provisória (MP), já havia sofrido uma edição em novembro de 2019 e faz parte de um pacote de MPs do governo para reduzir um pouco do desemprego no Brasil. Somado a isso, o país busca a contratação de jovens entre 18 e 29 anos de idade que ainda não tiveram seu primeiro emprego e também para pessoas na qual possuem 55 anos de idade e fora do mercado de trabalho a mais de um ano.
Os partidos irão tentar modificar alguns trechos por meio de destaque, com a aprovação dessa emenda. O PT, que tem o primeiro destaque, deseja evitar regras da Medida Provisória na qual beneficie a categoria sobre a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Medida provisória isenta pagamento de energia elétrica
A medida atingirá consumidores de baixa renda e que não ultrapassem o consumo mensal de 220 kWh
Em meio à crise, uma boa notícia surgiu para a população brasileira, mais especificamente para os mais pobres. A Medida Provisória 950/2020 irá isentar consumidores de baixa renda do pagamento da conta de energia elétrica. A medida é válida entre o período de 1º de abril até 30 de junho deste ano. O consumo mensal não poderá ser superior à 220 quilowatts hora (kWh).
Desta forma, a União está autorizada a destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mas os valores não poderão ultrapassar 900 milhões de reais. Esse montante irá compor os descontos da conta de energia dos consumidores que estão inclusos na chamada Tarifa Social. Esta medida é mais uma que está inserida nas ações temporárias e emergenciais que ocorrerão durante o estado de calamidade pública que o país vem enfrentando.
Ainda não há perspectiva de quando a normalidade irá voltar, sendo que tudo dependerá da diminuição de casos e o controle da pandemia do COVID-19, o coronavírus.
Nova MP de Bolsonaro libera novamente o FGTS
Essa medida irá tem como principal intuito injetar R$ 34 bilhões na economia do Brasil
O presidente Jair Bolsonaro assinou mais uma MP (Medida Provisória), a qual liberou novamente o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O valor deste novo será de R$ 1.045,00. O governo brasileiro possui uma estimativa de injetar aproximadamente R$ 34 bilhões na economia do país.
Somado a isso, o período na qual o FGTS poderá ser sacado está marcado para o 15 de junho até o dia 31 de dezembro de 2020. Essa calendário ainda será anunciado pela Caixa, o que já deve acontecer nos próximos dias.
Estima-se que essa nova liberação irá beneficiar 60 milhões de contas, na qual o valor autorizado para retirada é limite possível para que não comprometa a sustentabilidade do FGTS.
No entanto, essa nova MP fará com que o PIS-PASEP (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) seja extinguido. Visto que, desta forma, irá transferir os recursos financeiros destes programas diretamente para o Fundo de Garantia.
“A Medida Provisória também mantém as contas do Fundo PIS-PASEP como contas vinculadas do FGTS, preservando o patrimônio acumulado nelas, em obediência ao art. 239 da Constituição Federal” dizia a nota do governo, a qual foi enviada à imprensa.
Coronavírus: Governo Federal libera milhões para Estados e Municípios
Além disso, R$ 9,4 bi foram liberados também para a Saúde
Foram publicadas cinco medidas provisórias (MP) em edição extra no Diário Oficial da União (DOU), pelo Governo Federal, na qual é sobre a liberação de verba para Estados, Municípios e para a Saúde. Esses recursos serão destinados para ajudar no combate ao coronavírus, sendo R$ 16 bi para Estados e Municípios, além de R$ 9,4 bi para a Saúde.
Além disso, Waldery Rodrigues, o secretário especial da Fazenda do Ministério da Economia, disse que os valores são iguais aos de 2019, mesmo que tenha tido uma queda nos recursos as quais abastecem os fundos. “Esses impostos terão menor arrecadação e, portanto, o FPE e o FPM terão queda, mas o governo federal, diante dessa situação, vai garantir uma transferência em patamares semelhantes aos de 2019”. Explicou.
Somado a isso, as Medidas Provisórias de números 941 e 942 também darão suporte no orçamento de ministérios com crédito extraordinário para ajudar no combate ao coronavírus. Visto que, a primeira liberação destinada é de R$ 2,1 bilhões para as pastas da Educação, Saúde e também cidadania. Já a segunda liberação, será no valor de R$ 639 milhões para a Presidência da República e os ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, da mulher, da Família e também dos Direitos Humanos.