Tudo sobre as novas Regras do Imposto de Renda 2025

O que você precisa saber sobre as mudanças no preenchimento e prazos da declaração do Imposto de Renda 2025.
A partir do dia 13 de março, os contribuintes poderão acessar o programa de declaração do Imposto de Renda 2025, que será disponibilizado juntamente com a instrução normativa do IRPF. No entanto, o período de envio das declarações começará apenas em 17 de março e seguirá até 30 de maio, com um prazo final para o cumprimento das obrigações fiscais.
Outra novidade importante é a declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir de 1º de abril. Essa ferramenta é uma grande aliada no preenchimento da declaração, pois já incorpora dados informados pelas instituições à Receita Federal, o que ajuda a reduzir as chances de erros no processo.
Apesar dessa comodidade, a responsabilidade sobre as informações prestadas continua sendo do contribuinte. Portanto, é essencial revisar, corrigir e, se necessário, complementar os dados antes do envio final.
Novos critérios de obrigatoriedade para a declaração
Entre as mudanças mais relevantes estão os ajustes nos critérios de obrigatoriedade para a entrega da declaração. Agora, quem tiver rendimentos tributáveis anuais superiores a R$ 33.888,00 (antes o limite era R$ 30.639,90) será obrigado a declarar. Da mesma forma, o limite de receita bruta para a atividade rural foi alterado, passando de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Além disso, com a promulgação da Lei 14.754/2023, surgiram novas exigências. Quem obteve rendimentos de investimentos no exterior, como aplicações financeiras, lucros ou dividendos, também terá que declarar. Esta mudança substitui a isenção anterior para esses tipos de rendimento, tornando a obrigação mais abrangente.
Outro ponto importante é a Lei 14.973/2024, que impõe a obrigatoriedade de declarar para aqueles que atualizaram bens imóveis em 2024, pagando 4% de imposto sobre o ganho de capital. Este critério também entra em vigor a partir deste ano.
Atualizações e ajustes no preenchimento de investimentos no exterior
Com as novas regras para investimentos no exterior, muitos esperavam que a Receita Federal criasse um campo exclusivo no programa de declaração para registrar esses rendimentos. A expectativa era a de que fosse criada uma ficha separada para os lucros provenientes de investimentos no exterior, de forma análoga à ficha para a renda variável na B3.
No entanto, a Receita Federal surpreendeu ao determinar que os lucros e prejuízos relacionados aos investimentos no exterior devem ser informados na aba de bens e direitos. Essa escolha gerou certa confusão, já que o local designado não parece ser o mais adequado para esse tipo de informação.
Na prática, essa mudança implica que o contribuinte deverá informar o lucro, prejuízo ou rendimento de cada ativo individualmente. Embora a Receita Federal consolide essas informações em uma única apuração ao final, a exigência de detalhamento por ativo torna o processo mais complexo e burocrático, especialmente para quem possui uma carteira diversificada de investimentos.
Implicações para quem lida com diversos ativos
Para aqueles que compram e vendem ativos dentro do mesmo ano, essa alteração exige uma atenção ainda maior. Antes, quando o saldo de um ativo era zerado no mesmo ano, o contribuinte não precisava informar o bem na ficha de bens e direitos, bastando declarar o rendimento obtido. Agora, com a nova estrutura, será necessário declarar separadamente os lucros, prejuízos e rendimentos de cada ativo, o que torna o processo mais trabalhoso.
Embora muitos aguardem uma manifestação da Receita Federal para esclarecer mais sobre essa mudança, é provável que novos comunicados sejam emitidos, detalhando as motivações por trás dessa exigência. Esse esclarecimento ajudará os contribuintes a se ajustarem corretamente às novas regras e evitar confusões durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda.