Nova lei sobre igualdade salarial entra em vigor em dezembro
Agora o empregador terá de prestar contas sobre a igualdade salarial de seus funcionários, entrando em vigor já neste próximo mês.
Foi publicada no Diário Oficial da União, a nova medida provisória sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres. A partir de dezembro, a lei entra em vigor, com execução e fiscalização da Lei de Igualdade Salarial 14.611/2023. A lei foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
As informações sobre os empregados e todos os dados precisarão ser entregues pelo empregador. Além disso, terá uma nova opção para o controle, no Portal Emprega Brasil.
Informações que constarem no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eS ocial) também poderão ser utilizadas.
O Ministério do Trabalho e Emprego irá coletar todos os anos as informações sobre os empregados, entre os meses de fevereiro a agosto.
Os empregadores ainda precisarão informar os relatórios através de suas redes sociais, sites e outros meios de comunicação com seus respectivos públicos. Essas informações precisam estar ao alcance de todos.