Conta de luz tende a ficar mais cara pelos próximos cinco anos
Consumidores irão arcar com empréstimos das concessionárias de energia
A queda de arrecadação gerada pela pandemia do novo coronavírus vem preocupando bastante. Na maioria dos setores, as perdas são evidentes e algumas medidas foram tomadas para tentar minimizar os efeitos da crise. No ramo de energia elétrica isso não é diferente, mas se por um lado haverá uma luz para as empresas, quem sofrerá com as consequências é o consumidor.
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) anunciou a permissão para a contratação de empréstimos por parte das empresas do setor. Chamada de Conta Covid, a tomada de dinheiro servirá para cobrir a perda de receita que vem sendo causada pela pandemia do Covid-19. Segundo a agência, o prazo para pagamento dos empréstimos será de cinco anos e os valores serão diluídos nas contas de energia dos consumidores.
De acordo com a agência, a perda média na arrecadação de receitas das concessionárias de energia já passou dos 6%. Por conta desta situação, haverá a liberação de mais de R$ 16 bilhões em empréstimos por parte do BNDES. Apesar da conta ter que ser paga pelo consumidor, a Aneel afirma que os empréstimos são benéficos. Caso não houvesse a liberação dos valores, as concessionárias iriam aumentar as tarifas para recuperar as perdas em no máximo doze meses.
As eleições municipais podem ocorrer entre 15 e 29 de novembro
Em caso específico, a data pode se estender até o dia 27 de novembro, sendo a data limite
Na manhã desta terça-feira (23), foi apresentado um relatório pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), a qual visa realizar as eleições municipais entre os dias 15 e 29 de novembro. Essas datas são por conta do coronavírus, segundo o texto.
Além disso, caso haja condições extremas sanitárias nos municípios, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), poderá incrementar novas datas para o pleito das eleições municipais. No entanto, isso só iria valer para casos específicos e a data limite para isso é de 27 de dezembro de 2020.
Ainda hoje (23), a PEC está em pauta no plenário virtual do Senado. Mas, já foi retirado do relatório o voto facultativo para os maiores de 60 anos. Isso já estava sendo discutido.
Abaixo, veja o texto:
“(SUBSTITUTIVO)
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 18, DE 2020
Adia, em razão da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º As eleições municipais previstas para outubro de 2020 realizar-se-ão no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 de novembro de 2020, em segundo turno, onde houver, observado o disposto nos §§ 4º e 5º.
§ 1º Ficam estabelecidas, para as eleições de que trata o caput, as seguintes datas:
I – a partir de 11 de agosto, para a vedação prevista no art. 45, § 1º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
II – entre 31 de agosto e 16 de setembro, para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações, a que se refere o art. 8º, caput, da Lei nº 9.504, de 1997;
III – até 26 de setembro, para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos, conforme disposto no art. 11, caput, da Lei nº 9.504, de 1997, e no art. 93, caput, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965;
IV – após 26 de setembro, para o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet conforme disposto nos arts. 36 e 57-A, da Lei nº 9.504, de 1997, e no art. 240, caput, da Lei nº 4.737, de 1965;
V – a partir de 26 de setembro, para que a Justiça Eleitoral convoque os partidos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia, conforme disposto no art. 52 da Lei nº 9.504, de 1997;
VI – 27 de outubro, para que partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, divulguem o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, conforme disposto no art. 28, § 4º, II, da Lei nº 9.504, de 1997;
VII – até 15 de dezembro, para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas dos candidatos e do próprio comitê, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições, conforme disposto no art. 29, III e IV, da Lei nº 9.504, de 1997.
§ 2º Os demais prazos fixados na Lei nº 9.504, de 1997, e pela Lei nº 4.737, de 1965, que não tenham transcorrido na data da publicação desta Emenda Constitucional e tenham como referência a data do pleito serão computados considerando-se a nova data das eleições de 2020.
§ 3º Nas eleições de que trata este artigo:
I – não se aplica o prazo previsto no art. 30, § 1º, da Lei nº 9.504, de 1997, devendo a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos ser publicada até o dia 12 de fevereiro de 2021;
II – o prazo de 15 (quinze) dias para a propositura da representação de que trata o art. 30-A da Lei nº 9.504, de 1997, será contado da publicação da decisão que julgar as contas do candidato;
III – ficam os partidos políticos autorizados a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, de que trata o art. 16-C da Lei nº 9.504, de 1997;
IV – os prazos para desincompatibilização que, na data da publicação desta Emenda Constitucional, estiverem:
a) a vencer, serão computados considerando-se a nova data de realização das eleições de 2020;
b) vencidos, serão considerados preclusos, vedada a sua reabertura.
V – a diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo país no dia 18 de dezembro, salvo as situações previstas nos §§ 4º e 5º;
VI – os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.
§ 4º No caso de as condições sanitárias em um determinado município não permitirem a realização das eleições nas datas previstas neste artigo, o Tribunal Superior Eleitoral poderá designar novas datas para a realização do pleito, tendo como data limite o dia 27 de dezembro de 2020, bem como dispor sobre as medidas necessárias à conclusão do processo eleitoral, observado o seguinte rito:
I – até 10 (dez) dias antes da eleição, o Ministério Público Eleitoral na circunscrição do pleito poderá requerer ao Juiz Eleitoral, de forma fundamentada e instruída por manifestação da autoridade sanitária local, o novo adiamento das eleições;
II – o Juiz Eleitoral, verificando a existência de risco real à saúde, encaminhará o pedido ao Tribunal Regional Eleitoral em até 48 (quarenta e oito) horas contados do seu recebimento;
III – o Tribunal Regional Eleitoral, atestado o risco real à saúde pela autoridade sanitária estadual, encaminhará o pedido ao Tribunal Superior Eleitoral no prazo de 48 (quarenta e oito horas).
IV – o Tribunal Superior Eleitoral, diante da presença dos requisitos e após ouvir a autoridade sanitária nacional, submeterá o pedido ao Plenário para decisão, dando ciência do fato à Comissão Mista de que trata o art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
§ 5º No caso de as condições sanitárias de um Estado não permitirem a realização das eleições nas datas previstas neste artigo, o Congresso Nacional poderá designar novas datas para a realização do pleito, tendo como data limite o dia 27 de dezembro de 2020, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral dispor sobre as medidas necessárias à conclusão do processo eleitoral, observado o seguinte rito:
I – até 10 (dez) dias antes da eleição, a Procuradoria Regional Eleitoral poderá requerer ao Tribunal Regional Eleitoral, de forma fundamentada e instruída por manifestação da autoridade sanitária estadual, o novo adiamento das eleições;
II – o Tribunal Regional Eleitoral, verificando a existência de risco real à saúde, encaminhará o pedido ao Tribunal Superior Eleitoral no prazo de 48 (quarenta e oito horas);
III – o Tribunal Superior Eleitoral, diante da presença dos requisitos e após ouvir a autoridade sanitária nacional, submeterá o pedido à Comissão Mista de que trata o art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que, examinando a pertinência do adiamento, apresentará projeto de decreto legislativo autorizando a providência.
§ 6º O Tribunal Superior Eleitoral:
I – promoverá a adequação das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020, em conformidade com o disposto nesta Emenda Constitucional;
II – fica autorizado a promover ajustes nas normas referentes:
a) aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, bem como de todas as fases do processo de votação, apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral;
b) à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive no tocante ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de forma a propiciar a melhor segurança sanitária possível de todos os participantes do processo eleitoral.
Art. 2º Não se aplica o art. 16 da Constituição Federal às disposições de que trata esta Emenda Constitucional.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”
Transportadoras sofrem com quedas durante a pandemia do Covid-19
Segundo a CNT, mais de 80% das empresas do ramo estão enfrentando este problema
O setor de transporte é um dos que mais está sendo afetado pela pandemia do Covid-19. Tanto o transporte de passageiros como o transporte de cargas estão enfrentando grandes quedas nos últimos tempos. A baixa na procura pelos serviços acaba preocupando as empresas e isso acaba influenciando diretamente na sua capacidade operacional.
De acordo com a pesquisa realizada pela CNT (Confederação Nacional do Transporte), 80,6% das empresas de transporte tiveram queda em sua demanda nos últimos três meses. Foram ouvidas mais de 600 empresas de transporte de cargas e passageiros entre os dias 5 e 10 de junho, sendo que a situação pode ficar ainda pior com o passar dos dias.
Diante de todo o caos que foi gerado pela pandemia, 64% dos entrevistados afirmaram que já estão enfrentando problemas financeiros. Segundo eles, financiamentos, folha de pagamento dos empregados, tributos e fornecedores são as principais despesas que estão sendo afetadas. Para piorar, 44,8% das empresas que tentaram buscar crédito com as instituições financeiras tiveram seus pedidos negados.
Ainda de acordo com a Confederação Nacional dos Transportes, quase 40% das empresas de transporte já demitiram funcionários, sendo que a tendência é o aumento das demissões nos próximos 30 dias. Isto é dito, pois 30% das empresas informaram que conseguirão operar por apenas mais um mês sem auxílio financeiro.
Idoso com suspeita de coronavírus morre ao tentar fugir de hospital
Milton de Oliveira pulou a janela do banheiro do hospital e caiu, machucando a cabeça e vindo a óbito
Na madrugada deste domingo (21), Milton de Oliveira Santos, um idoso de 78 anos a qual estava com suspeita de coronavírus, tentou fugir do hospital e acabou morrendo. O idoso tentou pular a janela do banheiro do Hospital Metropolitano, em Várzea Grande, no Mato Grosso.
Milton de Oliveira havia sido internado na sexta-feira (19), com suspeitas de infecção pelo novo coronavírus. Na madrugada de domingo, o idoso foi encontrado morto pela polícia.
De acordo com o hospital, uma enfermeira estava acompanhando o idoso, que pediu para ir ao banheiro. Mas, como estava demorando muito, a enfermeira chamou a equipe para abrir a porta que estava trancada. No entanto, o idoso só foi encontrado por volta das 00:40h de domingo, com um corte fundo na cabeça.
Babu Santana, ex-BBB, passa mal e é internado
O ator foi internado as pressas no Rio de Janeiro, após passar mal durante uma live em rede social
O ator e participante do Big Brother Brasil 20 (BBB), Babu Santana, passou mal e foi internado as pressas em hospital no Rio de Janeiro. Segundo as informações, Babu estaria fazendo uma live, quando se sentiu mal e teve de ser levado as pressas.
“Babu se sentiu mal, os médicos pediram para ele ficar de observação e fazer exames de rotina” dizia a nota emitida pela assessoria de Babu.
Babu Santana foi internado no Hospital Barra D’Or, na Barra da Tijuca, onde realizou um teste de Covid-19 e mais alguns exames. Ainda de acordo com sua assesoria, Babu está bem, mas em observação e sem previsão de uma alta do hospital.
Endividamento e inadimplência sofrem aumentos em junho
Efeitos da pandemia vem atingindo as famílias brasileiras
Os efeitos da pandemia vêm afetando cada vez mais o brasileiro. Prova disso, é que o percentual de famílias brasileiras endividadas e inadimplentes sofreu um aumento em junho. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o percentual de endividados alcançou a marca de 67,1% neste mês, sendo o maior patamar desde 2010, quando a série foi iniciada. Já em relação aos inadimplentes, também houve um acréscimo nos números. A porcentagem atingiu a marca de 25,4% em junho, quase 2% a mais do que no mesmo período do ano passado.
O presidente da CNC, José Roberto Trados, falou sobre o assunto:
“Apesar do contexto negativo em relação ao mercado de trabalho e à renda, a inflação controlada e a queda da taxa Selic são fatores que podem favorecer o poder de compra dos consumidores. Além disso, as transferências emergenciais do coronavoucher também impactam positivamente a renda e o consumo, especialmente dos itens considerados essenciais” – disse.
Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, os mais afetados foram as famílias de baixa renda. Entre eles, o percentual de endividados cresceu de 67,4% em maio para 68,2% em junho. Em contrapartida, nas famílias que recebem mais de dez salários mínimos, houve queda nos números. Em maio a porcentagem apresentava 61,3% de endividados, já em junho baixou para 60,7%.
*Endividados – Com dívidas, em atraso ou não.
*Inadimplentes – Com dívidas ou contas em atraso.
Saiba o número de mortos e infectados pelo coronavírus no Brasil
O Brasil se tornou o segundo país do mundo com mais mortes pelo vírus
O Ministério da Saúde divulgou o balanço deste último domingo sobre a pandemia do coronavírus no Brasil. De acordo com este balanço, o Brasil chegou ao número de 43.332 mortos e 867.624 infectados pelo coronavírus.
Além disso, de acordo com o Ministério da Saúde, 388.492 pessoas se recuperaram do Covid-19. No entanto, 435.800 casos pela doença ainda estão ativos.
Somado a isso, a taxa de mortalidade por coronavírus no Brasil é de 20,6 mortes por 100 mil habitantes, neste momento. Além disso, o Brasil se tornou o segundo país com mais mortes e mais casos da doença no mundo todo, somente atrás dos Estados Unidos.
Agronegócio bate recorde mesmo em meio à pandemia
Setor registrou US$ 10,9 bilhões em exportações apenas em maio
Falar da pandemia do Covid-19 e das crises que por ela foram geradas está cada vez mais corriqueiro. No entanto, alguns setores ainda se mantém fortes mesmo diante de um problema que afeta o mundo inteiro. O agronegócio é um deles e parece que a crise ainda não chegou neste ramo. Ao menos é isso que mostra os dados divulgados pela Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura.
De acordo com os números informados, somente no último mês de maio foram comercializados US$10,9 bilhões em exportações referentes ao agronegócio brasileiro. Isso significa um aumento de 17% em relação ao mesmo período de 2019, sendo o recorde histórico para o mês citado. Num geral, isso corresponde em 60% de tudo que o país exportou em maio.
A soja foi a principal responsável por esses números, correspondendo à US$ 5,2 bilhões das exportações do agronegócio. Itens como carne bovina, açúcar e café verde também tiveram papel importante para o recorde do mês ter sido alcançado. Por outro lado, as importações referentes ao agronegócio recuaram 29% em maio deste ano. Mas não é só isso, as exportações dos demais produtos brasileiros caíram 38% em maio deste ano se comparado ao mesmo período do ano passado.
Mesmo com lucro bilionário, Santander demite funcionários
Banco espanhol também havia assinado um acordo para não demitir ninguém durante a pandemia
A crise econômica gerada pelo coronavírus vem afetando o mundo e no Brasil isso não é diferente. No entanto, alguns setores ainda seguem faturando alto e as instituições financeiras são a prova disso. É bem verdade que algumas quedas de arrecadação podem ter acontecido, mas os lucros seguem existindo. O Santander é um bom exemplo disso.
O banco espanhol faturou 3,8 bilhões de reais somente no primeiro trimestre de 2020. Mesmo assim, isso não foi o suficiente para que demissões fossem evitadas. De acordo com o Sindicato dos Bancários, ao menos 30 funcionários foram demitidos pelo país em meio à pandemia. Os números ainda tendem a aumentar, pois o levantamento dos dados segue sendo realizado.
Outro ponto surpreendente referente a esta ação foi que o banco, assim como outras instituições financeiras, havia assinado um acordo para não demitir funcionários e meio à pandemia. Em contrapartida, alega que a validade deste acordo seria até maio e que em junho passou a reavaliar o nível de produtividade das equipes.
Para Rita Berlofa, diretora executiva do Sindicato dos Bancários de São Paulo e funcionária do Santander, as alegações não são convincentes. Segundo ela, a postura do banco não está sendo uniforme com as outras unidades dos 150 países onde atua. Para piorar, o Sindicato ainda afirma que o banco tem forçado o retorno ao trabalho presencial durante a pandemia.
Fique pode dentro do que é verdade e o que é mito sobre o coronavírus
Alguns animais domésticos contraíram o vírus, mas não transmitem para os humanos
A maioria das pessoas nunca passou por uma pandemia, com isolamento social, tendo que ter diversos cuidados redobrado e até mesmo ficar sem trabalhar. Por isso que, além de todas as coisas ruins que trouxe a pandemia do coronavírus, com ele também vem às dúvidas, os mitos e as verdades sobre o vírus.
Pessoa que não possui sintomas não transmite o coronavírus? Mito.
Sim, as pessoas que não apresentam os sintomas do novo coronavírus, eles transmitem. É o que informa Carlos Fortaleza, o infectologista da Sociedade Paulista de Infectologia. Segundo ele: “A transmissibilidade pode ser menor, existe uma relação entre a intensidade dos sintomas e o quanto a pessoa transmite, mas alguns casos isso foge à regra.”
Além disso, Carlos afima também que os pré-sintomáticos, aqueles cujo contraíram o vírus, mas que ainda não apresentaram nenhum sintoma, possui chances enormes de infectar outras pessoas. “Cerca de dois dias antes dos primeiros sintomas aparecerem, a chance é muito alta.”
Já no caso dos oligossintomáticos, apresentam sintomas leves e na maioria das vezes, estão com o coronavírus e nem percebem. “Essas possuem grande chance de transmitir também. Algumas pessoas, por motivos que não sabemos, são super-contaminadores e acabam infectando muitas pessoas, mesmo com sintomas leves.”
O Covid-19 só é transmitido pela tosse? Mito.
O novo coronavírus é transmitido principalmente através das gotículas, as partículas que saem das vias respiratórias. Ou seja, essas gotículas são liberadas quando falamos e quando respiramos. Isso é explicado por Carlos Fortaleza: “Quando a pessoa tosse, a pessoa libera mais gotículas e ela pode ir um pouco mais longe.”
Além disso, segundo ele, essas gotículas podem atingir até 2 metros de distância. Em especial quando a pessoa canta ou pratica algum tipo de exercício físico.
O coronavírus fica no ar? Verdade.
Sim, o vírus pode ficar circulando no ar por alguns minutos, caso haja produção de aerossol. “O aerossol é uma partícula muito pequena, ela vai mais longe que a gotícula e normalmente é produzida no ambiente hospitalar.” Dessa forma, Carlos explica que o aerossol é produzido por meios de procedimentos de intubação de pacientes e que é muito difícil que essas partículas sejam produzidas por meio de outras situações.
Máscara de pano não protege muito bem? Verdade.
As máscaras de pano são as mais usadas entre a população brasileira. Até porque, da para fazer em casa e com muito baixo custo. No entanto, ela não é tão eficaz quanto às outras. Isso porque, seu nível máximo de proteção é de 50%. Já as máscaras cirúrgicas não protegem de aerossóis, mas em relação as gotículas, sua eficácia é de 80%. Já as mascaras n95, protegem 95% das partículas.
“O nível de proteção é um pouco maior se a pessoa infectada é quem utiliza e os níveis de proteção se combinam, caso as duas pessoas utilizem.” Afirma médico, que ainda ressalta: “É um pouco complicado extrapolar os resultados para a vida real, pode não ser exatamente essa a proteção”.
A pessoa ainda transmite a doença depois de curada? Mito.
De acordo com o médico, alguns estudos feitos na Alemanha e Estados Unidos, a transmissão do coronavírus ocorre até o oitavo dia de sintomas. “Nos hospitais, se mantém a pessoa isolada depois desse período se os sintomas persistirem, mas o que mostra os estudos é que, mesmo com sintomas, o paciente para de transmitir depois do oitavo dia.”
Pegar elevador tem que ser somente sozinho? Verdade.
Por ser um local totalmente fechado e de pouco espaço, o médico afirma que mesmo com todos usando máscaras, o elevador é um local de fácil transmissão do Covid-19. “O ideal é que uma pessoa de cada vez utilize o elevador, ou pelo menos, pessoas do mesmo apartamento.”
Além disso, ele explica que as pessoas podem se contaminar somente por encostar em algum local já contaminado e levando a alguma parte do rosto, mas é mais difícil acontecer. “A principal forma de transmissão é por meio de gotículas respiratórias, por isso precisamos evitar aglomerações e manter o distanciamento social.”
O coronavírus pode ficar até uma semana ativo em superfícies? Verdade.
Carlos explica que os testes laboratoriais mostram que isso é verdade, sobre o coronavírus ficar até uma semana ativo em superfícies lisas, frias e metálicas. No entanto, ainda não é possível afirmar por quanto tempo o vírus ainda contamina em uma superfície. “Os testes são em condições laboratoriais com culturas de células. Na vida real não temos como saber quanto tempo ele permanece em superfícies.”
O Covid-19 fica ativo em piscinas? Nem mito e nem verdade.
Ainda não se sabe ao certo se o coronavírus pode ficar ativo na água e o médico explica que estudos ainda estão sendo realizados para ver quanto tempo o vírus dura. “Muito provavelmente ele não deve resistir ao cloro, mas não é possível afirmar.” Mas, de acordo com ele, piscinas e outros ambientes compartilhados não são recomendados para as pessoas irem.
Gatos e cachorros transmitem o coronavírus? Mito.
Segundo Carlos Fortaleza, poucos foram os animais que contraíram o novo coronavírus, mas nenhum deles transmitiu a doença para os humanos. Então, pode ficar tranqüilo com seu bichinho de estimação em casa.