Nuvem de gafanhotos está chegando ao Brasil
Após passar por diversos países, milhões de gafanhotos
Como se o mundo já não estivesse num caos total por conta da pandemia do novo coronavírus, agora surge uma nova praga. Isso porque, uma nuvem gigantesca de gafanhotos está chegando ao Brasil.
Os gafanhotos passaram pelo Paraguai, a qual deixaram milhares de estragos em lavouras. Dessa forma, eles passaram pela Argentina e se aproximam do oeste do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
O oeste do Rio Grande do Sul segue em atenção, pois os gafanhotos preferem o tempo seco e quente, a qual é o momento do RS. No entanto, o número dos insetos não deverá ser tão grande, por conta da previsão de chuva marcada para entre quarta e quinta-feira (25).
De acordo com a “Somar”, essa “praga bíblica” não deve causar grandes estragos no Sul do país, por conta da mudança de temperatura. “Se permanecêssemos com ventos de norte e tempo seco por mais dias, poderia chegar”, informou o órgão.
Segundo o engenheiro agrônomo Héctor Medina, os gafanhotos consomem o que equivale a refeições de 350 mil pessoas ou até mesmo 2 mil vacas. Até porque, a nuvem de gafanhotos mede aproximadamente um quilometro quadrado, contendo cerca de 40 milhões de insetos.
Abaixo, veja vídeos dos gafanhotos:
As eleições municipais podem ocorrer entre 15 e 29 de novembro
Em caso específico, a data pode se estender até o dia 27 de novembro, sendo a data limite
Na manhã desta terça-feira (23), foi apresentado um relatório pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), a qual visa realizar as eleições municipais entre os dias 15 e 29 de novembro. Essas datas são por conta do coronavírus, segundo o texto.
Além disso, caso haja condições extremas sanitárias nos municípios, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), poderá incrementar novas datas para o pleito das eleições municipais. No entanto, isso só iria valer para casos específicos e a data limite para isso é de 27 de dezembro de 2020.
Ainda hoje (23), a PEC está em pauta no plenário virtual do Senado. Mas, já foi retirado do relatório o voto facultativo para os maiores de 60 anos. Isso já estava sendo discutido.
Abaixo, veja o texto:
“(SUBSTITUTIVO)
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 18, DE 2020
Adia, em razão da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º As eleições municipais previstas para outubro de 2020 realizar-se-ão no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 de novembro de 2020, em segundo turno, onde houver, observado o disposto nos §§ 4º e 5º.
§ 1º Ficam estabelecidas, para as eleições de que trata o caput, as seguintes datas:
I – a partir de 11 de agosto, para a vedação prevista no art. 45, § 1º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
II – entre 31 de agosto e 16 de setembro, para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações, a que se refere o art. 8º, caput, da Lei nº 9.504, de 1997;
III – até 26 de setembro, para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos, conforme disposto no art. 11, caput, da Lei nº 9.504, de 1997, e no art. 93, caput, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965;
IV – após 26 de setembro, para o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet conforme disposto nos arts. 36 e 57-A, da Lei nº 9.504, de 1997, e no art. 240, caput, da Lei nº 4.737, de 1965;
V – a partir de 26 de setembro, para que a Justiça Eleitoral convoque os partidos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia, conforme disposto no art. 52 da Lei nº 9.504, de 1997;
VI – 27 de outubro, para que partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, divulguem o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, conforme disposto no art. 28, § 4º, II, da Lei nº 9.504, de 1997;
VII – até 15 de dezembro, para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas dos candidatos e do próprio comitê, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições, conforme disposto no art. 29, III e IV, da Lei nº 9.504, de 1997.
§ 2º Os demais prazos fixados na Lei nº 9.504, de 1997, e pela Lei nº 4.737, de 1965, que não tenham transcorrido na data da publicação desta Emenda Constitucional e tenham como referência a data do pleito serão computados considerando-se a nova data das eleições de 2020.
§ 3º Nas eleições de que trata este artigo:
I – não se aplica o prazo previsto no art. 30, § 1º, da Lei nº 9.504, de 1997, devendo a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos ser publicada até o dia 12 de fevereiro de 2021;
II – o prazo de 15 (quinze) dias para a propositura da representação de que trata o art. 30-A da Lei nº 9.504, de 1997, será contado da publicação da decisão que julgar as contas do candidato;
III – ficam os partidos políticos autorizados a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, de que trata o art. 16-C da Lei nº 9.504, de 1997;
IV – os prazos para desincompatibilização que, na data da publicação desta Emenda Constitucional, estiverem:
a) a vencer, serão computados considerando-se a nova data de realização das eleições de 2020;
b) vencidos, serão considerados preclusos, vedada a sua reabertura.
V – a diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo país no dia 18 de dezembro, salvo as situações previstas nos §§ 4º e 5º;
VI – os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.
§ 4º No caso de as condições sanitárias em um determinado município não permitirem a realização das eleições nas datas previstas neste artigo, o Tribunal Superior Eleitoral poderá designar novas datas para a realização do pleito, tendo como data limite o dia 27 de dezembro de 2020, bem como dispor sobre as medidas necessárias à conclusão do processo eleitoral, observado o seguinte rito:
I – até 10 (dez) dias antes da eleição, o Ministério Público Eleitoral na circunscrição do pleito poderá requerer ao Juiz Eleitoral, de forma fundamentada e instruída por manifestação da autoridade sanitária local, o novo adiamento das eleições;
II – o Juiz Eleitoral, verificando a existência de risco real à saúde, encaminhará o pedido ao Tribunal Regional Eleitoral em até 48 (quarenta e oito) horas contados do seu recebimento;
III – o Tribunal Regional Eleitoral, atestado o risco real à saúde pela autoridade sanitária estadual, encaminhará o pedido ao Tribunal Superior Eleitoral no prazo de 48 (quarenta e oito horas).
IV – o Tribunal Superior Eleitoral, diante da presença dos requisitos e após ouvir a autoridade sanitária nacional, submeterá o pedido ao Plenário para decisão, dando ciência do fato à Comissão Mista de que trata o art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
§ 5º No caso de as condições sanitárias de um Estado não permitirem a realização das eleições nas datas previstas neste artigo, o Congresso Nacional poderá designar novas datas para a realização do pleito, tendo como data limite o dia 27 de dezembro de 2020, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral dispor sobre as medidas necessárias à conclusão do processo eleitoral, observado o seguinte rito:
I – até 10 (dez) dias antes da eleição, a Procuradoria Regional Eleitoral poderá requerer ao Tribunal Regional Eleitoral, de forma fundamentada e instruída por manifestação da autoridade sanitária estadual, o novo adiamento das eleições;
II – o Tribunal Regional Eleitoral, verificando a existência de risco real à saúde, encaminhará o pedido ao Tribunal Superior Eleitoral no prazo de 48 (quarenta e oito horas);
III – o Tribunal Superior Eleitoral, diante da presença dos requisitos e após ouvir a autoridade sanitária nacional, submeterá o pedido à Comissão Mista de que trata o art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que, examinando a pertinência do adiamento, apresentará projeto de decreto legislativo autorizando a providência.
§ 6º O Tribunal Superior Eleitoral:
I – promoverá a adequação das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020, em conformidade com o disposto nesta Emenda Constitucional;
II – fica autorizado a promover ajustes nas normas referentes:
a) aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, bem como de todas as fases do processo de votação, apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral;
b) à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive no tocante ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de forma a propiciar a melhor segurança sanitária possível de todos os participantes do processo eleitoral.
Art. 2º Não se aplica o art. 16 da Constituição Federal às disposições de que trata esta Emenda Constitucional.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”
Transportadoras sofrem com quedas durante a pandemia do Covid-19
Segundo a CNT, mais de 80% das empresas do ramo estão enfrentando este problema
O setor de transporte é um dos que mais está sendo afetado pela pandemia do Covid-19. Tanto o transporte de passageiros como o transporte de cargas estão enfrentando grandes quedas nos últimos tempos. A baixa na procura pelos serviços acaba preocupando as empresas e isso acaba influenciando diretamente na sua capacidade operacional.
De acordo com a pesquisa realizada pela CNT (Confederação Nacional do Transporte), 80,6% das empresas de transporte tiveram queda em sua demanda nos últimos três meses. Foram ouvidas mais de 600 empresas de transporte de cargas e passageiros entre os dias 5 e 10 de junho, sendo que a situação pode ficar ainda pior com o passar dos dias.
Diante de todo o caos que foi gerado pela pandemia, 64% dos entrevistados afirmaram que já estão enfrentando problemas financeiros. Segundo eles, financiamentos, folha de pagamento dos empregados, tributos e fornecedores são as principais despesas que estão sendo afetadas. Para piorar, 44,8% das empresas que tentaram buscar crédito com as instituições financeiras tiveram seus pedidos negados.
Ainda de acordo com a Confederação Nacional dos Transportes, quase 40% das empresas de transporte já demitiram funcionários, sendo que a tendência é o aumento das demissões nos próximos 30 dias. Isto é dito, pois 30% das empresas informaram que conseguirão operar por apenas mais um mês sem auxílio financeiro.
As restrições para a entrada de estrangeiros no Brasil são ampliadas
Para brasileiros, as quais foram natos ou naturalizados, essas restrições não são aplicadas
O Ministério da Casa Civil ampliou por mais 15 dias as restrições de entrada de estrangeiros no Brasil. Essas medidas valem em entradas via rodovias ou de alguma outra forma por terra, transporte aéreo ou até mesmo pela água.
A ampliação das restrições já foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), a qual acata a recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que são motivos sanitários as quais são relacionados a riscos de disseminação e contaminação pelo coronavírus no Brasil.
No entanto, essas restrições são se aplicam no geral, para todas as pessoas. Visto que, a portaria não se aplica em alguns casos.
Abaixo, veja a quem as restrições não são aplicadas:
– Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
– Ser migrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
– Ser profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
– Ser passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso.
Idoso com suspeita de coronavírus morre ao tentar fugir de hospital
Milton de Oliveira pulou a janela do banheiro do hospital e caiu, machucando a cabeça e vindo a óbito
Na madrugada deste domingo (21), Milton de Oliveira Santos, um idoso de 78 anos a qual estava com suspeita de coronavírus, tentou fugir do hospital e acabou morrendo. O idoso tentou pular a janela do banheiro do Hospital Metropolitano, em Várzea Grande, no Mato Grosso.
Milton de Oliveira havia sido internado na sexta-feira (19), com suspeitas de infecção pelo novo coronavírus. Na madrugada de domingo, o idoso foi encontrado morto pela polícia.
De acordo com o hospital, uma enfermeira estava acompanhando o idoso, que pediu para ir ao banheiro. Mas, como estava demorando muito, a enfermeira chamou a equipe para abrir a porta que estava trancada. No entanto, o idoso só foi encontrado por volta das 00:40h de domingo, com um corte fundo na cabeça.
Endividamento e inadimplência sofrem aumentos em junho
Efeitos da pandemia vem atingindo as famílias brasileiras
Os efeitos da pandemia vêm afetando cada vez mais o brasileiro. Prova disso, é que o percentual de famílias brasileiras endividadas e inadimplentes sofreu um aumento em junho. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o percentual de endividados alcançou a marca de 67,1% neste mês, sendo o maior patamar desde 2010, quando a série foi iniciada. Já em relação aos inadimplentes, também houve um acréscimo nos números. A porcentagem atingiu a marca de 25,4% em junho, quase 2% a mais do que no mesmo período do ano passado.
O presidente da CNC, José Roberto Trados, falou sobre o assunto:
“Apesar do contexto negativo em relação ao mercado de trabalho e à renda, a inflação controlada e a queda da taxa Selic são fatores que podem favorecer o poder de compra dos consumidores. Além disso, as transferências emergenciais do coronavoucher também impactam positivamente a renda e o consumo, especialmente dos itens considerados essenciais” – disse.
Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, os mais afetados foram as famílias de baixa renda. Entre eles, o percentual de endividados cresceu de 67,4% em maio para 68,2% em junho. Em contrapartida, nas famílias que recebem mais de dez salários mínimos, houve queda nos números. Em maio a porcentagem apresentava 61,3% de endividados, já em junho baixou para 60,7%.
*Endividados – Com dívidas, em atraso ou não.
*Inadimplentes – Com dívidas ou contas em atraso.
Caixa divulga data para a liberação e saque emergencial do FGTS
Medida visa auxiliar o trabalhador em meio à pandemia
A segunda-feira (15) começou com uma boa notícia para o trabalhador brasileiro. A Caixa econômica Federal liberou a consulta do valor e da data do saque emergencial do FGTS. Cada trabalhador terá o direito de sacar até R$ 1045, seja de conta ativa ou inativa. A medida visa reduzir o impacto financeiro que a população vem sofrendo por conta da pandemia do coronavírus.
O trabalhador poderá consultar o valor do saque emergencial e qual a data em que será creditado através de vários meios. As informações poderão serem buscadas através do site da Caixa, por telefone através do Disque 111, pelo App do FGTS e pelo Internet Banking da Caixa. O acesso às informações começará na próxima sexta-feira (19).
Assim como o auxílio-emergencial concedido pelo governo, a liberação emergencial do FGTS também será feita através da poupança digital da Caixa. As datas para depósitos ou saques seguirá um calendário conforme a data de nascimento. Ao todo, quase 61 milhões de trabalhadores terão acesso ao FGTS. De acordo com a Caixa Econômica Federal, R$ 37,8 bilhões devem ser liberados.
Confira abaixo o calendário de deposito e pagamento do FGTS divulgado pela Caixa:
Saiba o número de mortos e infectados pelo coronavírus no Brasil
O Brasil se tornou o segundo país do mundo com mais mortes pelo vírus
O Ministério da Saúde divulgou o balanço deste último domingo sobre a pandemia do coronavírus no Brasil. De acordo com este balanço, o Brasil chegou ao número de 43.332 mortos e 867.624 infectados pelo coronavírus.
Além disso, de acordo com o Ministério da Saúde, 388.492 pessoas se recuperaram do Covid-19. No entanto, 435.800 casos pela doença ainda estão ativos.
Somado a isso, a taxa de mortalidade por coronavírus no Brasil é de 20,6 mortes por 100 mil habitantes, neste momento. Além disso, o Brasil se tornou o segundo país com mais mortes e mais casos da doença no mundo todo, somente atrás dos Estados Unidos.
Augusto Ara pediu para que sejam investigadas invasões em hospitais
Em São Paulo e Distrito Federal foi onde tiveram ocorrências de invasão
Neste domingo (14), Augusto Aras, procurador-geral da República, pediu que para que seja investigada as possíveis invasões as hospitais que estão tratando pacientes infectados com o novo coronavírus. Esse pedido foi aos procuradores-gerais da Justiça dos estados. Até porque, a imprensa informou que houveram casos de invasão.
Dessa forma, segundo os documentos “condutas dessa natureza colocam em risco a integridade física dos valorosos profissionais que se dedicam, de forma obstinada, a reverter uma crise sanitária sem precedentes na história do país”.
Além disso, Augusto Aras disse que essas invasões são algo muito grave e que os autores responderão criminalmente. Somado a isso, ele pediu ao procurador-geral da Justiça que distribua documentos cujo sejam notícia-crime, para que as medidas necessárias sejam tomadas.
Os primeiros ofícios serão enviados aos chefes dos MPS nos estados de São Paulo e Distrito Federal, a Mario Luiz Sarrubo e Fabiana Costa. Além disso, serão enviados já nesta segunda-feira (15).
Em São Paulo e Distrito Federal foi onde tiveram ocorrências de invasão. No primeiro, trata-se do Hospital de Campanha do Anhembi, a qual foi invadido no dia 4 de junho. Já no DF, ocorreu no dia 9 de junho, no Hospital Regional de Ceilândia.
Agronegócio bate recorde mesmo em meio à pandemia
Setor registrou US$ 10,9 bilhões em exportações apenas em maio
Falar da pandemia do Covid-19 e das crises que por ela foram geradas está cada vez mais corriqueiro. No entanto, alguns setores ainda se mantém fortes mesmo diante de um problema que afeta o mundo inteiro. O agronegócio é um deles e parece que a crise ainda não chegou neste ramo. Ao menos é isso que mostra os dados divulgados pela Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura.
De acordo com os números informados, somente no último mês de maio foram comercializados US$10,9 bilhões em exportações referentes ao agronegócio brasileiro. Isso significa um aumento de 17% em relação ao mesmo período de 2019, sendo o recorde histórico para o mês citado. Num geral, isso corresponde em 60% de tudo que o país exportou em maio.
A soja foi a principal responsável por esses números, correspondendo à US$ 5,2 bilhões das exportações do agronegócio. Itens como carne bovina, açúcar e café verde também tiveram papel importante para o recorde do mês ter sido alcançado. Por outro lado, as importações referentes ao agronegócio recuaram 29% em maio deste ano. Mas não é só isso, as exportações dos demais produtos brasileiros caíram 38% em maio deste ano se comparado ao mesmo período do ano passado.