Nova contribuição sindical não será obrigatória
Não obrigatoriedade da nova contribuição sindical foi confirmada pelo ministro Luiz Marinho.
O ministro Luiz Marinho, responsável pelo Ministério do Trabalho e Emprego, anunciou que um conjunto de colaboradores compreendendo centrais sindicais, representantes de associações patronais e do governo, está atualmente elaborando uma proposta com o intuito de estabelecer uma contribuição financeira destinada às entidades sindicais.
O conceito subjacente é que essa contribuição esteja associada às negociações relacionadas a acordos e convenções coletivas de trabalho, a serem discutidas entre sindicatos representando os empregadores e os trabalhadores. Essa medida se aplicaria tanto às organizações patronais quanto às representantes dos trabalhadores e somente seria implementada caso seja aprovada por meio de assembleias nas respectivas categorias.
“Tanto o sindicato de empregadores, como o sindicato de empregadores podem sugerir, reivindicar junto à sua categoria, a aprovação de uma contribuição negocial, por conta da prestação de serviço do acordo coletivo de trabalho. Agora, as assembleias podem não aprovar. Portanto, não é compulsório, ele é um processo de construção coletiva e ambiente coletivo se decide coletivamente e não individualmente. Se a assembleia rejeitar, nada se cobra”, disse o ministro.
De acordo com Luiz Marinho, a nova contribuição sindical não tem nada a ver com o imposto sindical que foi extinto em 2017 com a reforma trabalhista. Segundo o ministro, a antiga forma era de imposto e obrigatória, diferente da contribuição atual, que não terá obrigatoriedade. Na nova proposta, o valor da contribuição teria o teto de 1% da renda anual do trabalhador, porém, podendo ser menor.