O pedido de apreensão do celular de Jair Bolsonaro é negado e arquivado
Em maio o presidente já havia deixado claro que não entregaria seu celular, mesmo que houvesse uma decisão judicial
Nesta segunda-feira (1º), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Celso de Mello, negou e arquivou os pedidos dos partidos PDT, PSB e PV de apreensão dos celulares do presidente Jair Bolsonaro. Além disso, o pedido também incluía a apreensão dos celulares de Carlos Bolsonaro, filho do presidente.
Somado a isso, os pedidos de apreensão deveriam ser acatados o quanto antes, para evitar que provas sejam apagadas, da suposta intervenção de Bolsonaro na Polícia Federal. No entanto, não era apenas os celulares de Bolsonaro e seu filho, mas sim também de Maurício Valeixo, ex-superintende da PF, do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro e também da Carla Zambelli, deputada federal.
Porém, Augusto Aras, o procurador-geral da República, foi contra a apreensão dos celulares. Pois, Aras disse que isso iria violar a intimidade de Bolsonaro e das outras pessoas as quais os celulares fosse apreendidos. Dessa forma, Celso de Mello levou isso em conta na hora de sua decisão.
Em maio o presidente Bolsonaro já havia deixado claro que não entregaria seu celular, mesmo que houvesse uma decisão judicial. “A troco de quê? Alguém está achando que eu sou um rato para entregar um telefone meu numa circunstância como essa?”
Dessa forma, Celso de Mello disse que ao descumprir uma ordem judicial o presidente está “transgredir a própria Constituição da República, qualificando-se, negativamente, tal ato de desobediência presidencial”, na qual é considerado crime de responsabilidade.
Além disso, Mello ainda criticou: “Tal insólita ameaça de desrespeito a eventual ordem judicial emanada de autoridade judiciária competente, de todo inadmissível na perspectiva do princípio constitucional da separação de poderes, se efetivamente cumprida, configuraria gravíssimo comportamento transgressor, por parte do Presidente da República”.
Notícia-crime contra o ex-ministro Sérgio Moro foi arquivada
O ex-ministro Sérgio Moro, foi enquadrado pelo crime de corrupção passiva, na qual envolvia o crime de ter pedido pensão para sua família
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Celso de Mello, arquivou a notícia-crime a qual havia sido protocolada pela Corte contra o ex-ministro Sérgio Moro. Esse arquivamento foi encaminhado nesta última sexta-feira 29.
“Em face das razões expostas, e tendo em consideração, notadamente, a questão prévia da falta de competência originária do Supremo Tribunal Federal, não conheço da presente “notitia criminis”, restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido formulado pelo ora noticiante”, informou Celso de Mello.
O ex-ministro Sérgio Moro, foi enquadrado pelo crime de corrupção passiva, na qual envolvia o crime de ter pedido pensão para sua família caso acontecesse algo com ele no cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública. Além disso, essas palavras foram ditas pelo próprio Sérgio Moro na entrevita de quando pediu demissão de seu cargo.
“Não há como determinar-se o processamento da “notitia criminis” em referência, pelo fato de o suposto autor da infração penal indicada em mencionada peça não ostentar prerrogativa de foro “ratione muneris” perante o Supremo Tribunal Federal, que não pode ser confundido com órgão de encaminhamento, a outras autoridades penais”, ressalta Celso de Mello.