A nova CNH
A partir desta quarta, começará a ser emitido o novo modelo de CNH.
A partir desta quarta-feira (1º de junho), começará a ser emitido o novo modelo de CNH (Carteira Nacional de Habilitação). De acordo com o Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), um dos principais objetivos do novo documento é a modernidade.
Mesmo com uma “cara mais nova” as novas CNHs devem cumprir todas as obrigações legais e será possível utilizar o nome social e da filiação afetiva, caso seja de desejo do condutor.
Além disso, a nova CNH contará com um código internacional que é utilizado em passaportes, permitindo aos usuários embarcar em terminais de autoatendimento em aeroportos de todo o Brasil.
O novo documento deverá facilitar a vida do brasileiro fora do país, uma vez que, contará com informações em francês e inglês. Essas novas mudanças na CNH já estavam no planejamento desde dezembro de 2021. A resolução havia sido publicada através da Resolução no 886 pelo Conselho Nacional de Trânsito. Essa Resolução é responsável por regulamentar especificações, produção e a expedição da CNH.
Ainda que os novos documentos comecem a ser emitidos a partir desta quarta-feira, substituir a CNH atual não é obrigatório. Dessa forma, as mudanças no documento devem ser impostas de maneira gradual, conforme os condutores renovem ou emitam a segunda via.
Outra novidade que será imposta na CNH é uma tabela que servirá para identificar quais são os tipos de veículos que o condutor estará apto para dirigir. Somado a isso, haverá informações sobre a ocupação do motorista e possível restrições médicas, tornando o documento ainda mais completo.
Nova cor
Além de novas informações e mudanças no design no documento, contará com uma nova cor. Além da cor verde, a nova CNH contará com o amarelo e elementos semelhantes aos que são utilizados em dinheiro, com marcas anti-fraude e falsificação.
As novas CNHs terão um QR Code e poderá ser expedido no digital e/ou no formato físico.
CNH vencida em 2020 terá um ano a mais de validade
Entrando em vigor hoje, toda CNH vencida em 2020 terá um ano a mais de validade
Nesta terça-feira 1º de dezembro, entra em vigor a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em que toda a CNH vencida em 2020 terá um ano a mais de validade. Por exemplo, caso a sua carteira de habilitação vença agora em dezembro, poderá renovar em 2021, no mesmo mês que teria de renovar em 2020.
Além disso, essa medida é válida como Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Dessa forma, a renovação será baseada no mês de vencimento de cada documento.
Assim, em caso de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 terá de ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.
Abaixo, confira a tabela de renovação para as CNHs vencidas:
Data de vencimento / Período para renovação
De 1º a 31 de janeiro de 2020 / De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 / De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de março de 2020 / De 1º a 31 de março de 202
De 1º a 30 de abril de 2020 / De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020 / De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020 / De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020 / De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020 / De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020 / De 1º a 30 de setembro de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020 / De 1º a 31 de outubro de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020 / De 1º a 30 de novembro de 2021
De 1º a 31 de dezembro de 2020 / De 1º a 31 de dezembro de 2021
Saiba quais as vantagens da nova carteira de identidade
No entanto, o prazo obrigatório para ter o novo documento foi adiado pelo governo federal
O prazo para ter a nova carteira de identidade foi adiado novamente pelo governo federal. Ela foi estabelecida pelo Decreto 9.278 do dia 5 de fevereiro de 2018. Agora, o prazo para os novos padrões do novo documento foi adiado.
Somado a isso, nesta sexta-feira foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) a nova data para os novos padrões da carteira de identidade. Na publicação do DOU, informa que será a partir do dia 1º de março de 2021, aí sim os órgãos responsáveis serão obrigados a adotar as novas normas. No prazo anterior, todos os órgãos deviam adotar o novo modelo a partir de março de 2020.
Este novo modelo da carteira de identidade será mais moderno e com novas possibilidades. Isto, pois, além do tamanho reduzido se comparado com a atual, terá novos dispositivos de segurança, como por exemplo o QR Code. Somado a isso, será possível também incluir o número da carteira de trabalho, título de eleitor, número da carteira nacional de habilitação (CNH), número do PIS, tipo sanguíneo e também o fator Rh. Além disso, se a pessoa tiver algum tipo de necessidade especial, também será possível incluir na nova carteira de identidade.
As novas regras para tirar a CNH começam a valer a partir desta segunda
Uma das principais mudanças é o uso facultativo do simulador nas aulas de direção
A partir desta segunda-feira (16 de setembro), começam a valer as novas regras para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa decisão foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 17 de junho deste ano.
Dentre as principais mudanças, estão o uso facultativo do simulador nas aulas de direção e a obrigatoriedade de apenas uma hora de aula prática.
Os candidatos a condutores da categoria B, usada para a direção de carros de passeio, que tiverem interesse em realizar as aulas no simulador, têm direito a no máximo 5 horas de prática.
Já para a categoria ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), serão necessárias cinco horas/aula, das quais ao menos uma deve ser noturna.
Os condutores que quiserem adicionar uma categoria na CNH precisam fazer no mínimo, 15 horas/aula, sendo uma delas, noturna.
Simulador no Rio Grande do Sul
O Tribunal Regional da 4° Região) determinou no dia 26 de agosto deste ano, em decisão liminar, que o simulador de transito deve continuar como obrigatoriedade para as autoescolas do Rio Grande do Sul.
Essa liminar atende a uma recurso do SindiCFC-RS (Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul) e vale apenas para os CFCs filiados.