Procedimento de arbitragem é aberto contra Boeing
Embraer tomou a decisão após rescisão de contrato que formaria uma joint venture entre as empresas
Não demorou muito para a Embraer tomar providências contra a Boeing. A fabricante de aeronaves brasileira informou ontem (27) que já iniciou os procedimentos de abertura de arbitragem em relação à rescisão contratual que formaria uma joint venture entre as empresas. A informação foi publicada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
“A Embraer S.A. (EMBR3 e ERJ) informa a seus acionistas e ao mercado que procedimentos arbitrais foram iniciados acerca da rescisão do Acordo Global da Operação (Master Transaction Agreement – MTA) celebrado com a The Boeing Company”, diz a nota.
Após a Boeing anunciar que não iria seguir com o acordo, a Embraer se manifestou falando que buscaria os direitos que possuía. Nesse começo de embate, a arbitragem foi a medida escolhida, sendo um meio paralelo de resolução de conflitos que não envolve o poder judiciário. Normalmente, os contratos estipulam um juízo arbitral para tentar resolver as lides fora da esfera judicial. Até o momento, não há informações concretas sobre uma possível judicialização do caso.
Entenda melhor a história
A Boeing, uma das maiores fabricantes de aviões do mundo, havia anunciado a compra de 80% da Embraer pelo valor de US$4,2 bilhões. Desta compra, resultaria uma parceria em relação à aviação comercial, sendo que a empresa brasileira continuaria à frente da aviação executiva e militar. Contudo, a gigante americana anunciou na última semana que iria rescindir o contrato por não haver o cumprimento de algumas exigências.
Por outro lado, a Embraer alega que todas as exigências foram cumpridas e que a Boeing estava apenas tentando fugir de suas obrigações. Segundo informações, os recentes problemas relacionados ao modelo 737-MAX e a crise gerada pelo coronavírus seriam alguns dos motivos reais para a gigante norte-americana desistir do negócio.
Coronavírus: Aviões de passageiros são permitos para transportar cargas
O texto permite que as empresas aéreas mudem as partes que seriam para transporte de passageiros
Medida aprova que aviões de passageiros são permitidos para uso de transporte de cargas por conta do coronavírus e enquanto durar a pandemia no Brasil. Somado a isso, essas diretrizes foram aprovadas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), numa decisão na qual foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta quarta-feira (15).
O texto permite que as empresas aéreas mudem as partes que seriam para transporte de passageiros, na qual adapta para transporte de caras, como os assentos.
“Os detentores de certificado de operador aéreo que desejem operar em acordo com esta decisão devem cumprir integralmente as diretrizes aprovadas”, diz a Anac.
“maximizar a capacidade de entrega contínua de produtos e insumos essenciais nesse momento de pandemia, como alimentos, suprimentos médicos e equipamentos de proteção individual (EPI), além de outros produtos hospitalares”, enfatizou.