Tudo sobre a antecipação auxílio-doença
Aqui você encontra tudo sobre o auxílio-doença
Saiba tudo sobre a antecipação do auxílio-doença, uma medida que foi adotada pelo governo brasileiro por conta da pandemia do coronavírus. O benefício será pago pelo período que constar no atestado médico, mas com um limite de até 60 dias.
Entretanto, não poderá passar do dia 31 de dezembro, que é a data a qual termina os efeitos do decreto de calamidade pública da pandemia do Covid-19. Essa medida havia sido instituída no mês de abril, mas na semana passada, ela foi prorrogada para requerimentos do auxílio-doença até o dia 30 de novembro.
Essa prorrogação da medida foi regulamentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em conjunto com a Secretaria de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia. A publicação saiu hoje (3 de novembro) no DOU (Diário Oficial da União).
Prorrogada a antecipação do auxílio-doença e do BPC
Após assinatura de decreto, está prorrogada a antecipação do auxílio-doença e do BPC
A noite de ontem (28) foi muito importante para quem necessita dos benefícios previdenciários. O presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto onde fica prorrogada a antecipação do auxílio-doença e do BPC (Benefício de Prestação Continuada). A antecipação se encerraria no próximo dia 31 de outubro, sendo que agora irá até o dia 30 de novembro.
O intuído para estar prorrogada a antecipação do auxílio-doença e do BPC é evitar aglomerações nas agências do INSS. A solicitação dos benefícios pode ser feita através do portal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou do aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones.
Com esta antecipação, o beneficiário terá direito a receber o auxílio-doença sem precisar passar por perícia médica. No entanto, ao fazer a sua solicitação em um dos meios citados, deverá anexar um atestado médico com declaração de responsabilidade, podendo ser penalizado em caso de fraude.
COMO CONSEGUIR A ANTECIPAÇÃO
Conforme divulgado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), confira os itens necessários para constar no atestado ao fazer o requerimento: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID), e prazo estimado do repouso necessário”
Em relação ao BPC, o INSS informou que a análise para concessão da antecipação será feita através dos dados de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Contudo, não é só isso, alguns requisitos também deverão serem observados.
“Para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo. Vale destacar que a antecipação do valor acima mencionado se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC”, informou o órgão.