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Brasil Segurança

Vítima que beijou réu em julgamento desistiu da proteção da Lei Maria da Penha

30/01/2020 por Pedro Inã

O caso aconteceu no Rio de Grande do Sul e o homem havia sido acusado por disparar cinco tiros contra a vítima

Na última terça-feira, durante um julgamento de tentativa de feminicídio, em Venâncio Aires, Rio Grande do Sul, a vítima pediu permissão ao juiz para que pudesse beijar o réu. Além disso, mesmo com a permissão negada, ela se levantou e o beijou em pleno julgamento.

Somado a isso, a vítima retirou o pedido de proteção da Lei Maria da Penha, abrindo mão de todas as proteções e garantias da Lei.  Segundo a promotoria, ela, como já possui 25 anos de idade, não sendo mais de menor idade, possui o direito de morar com o namorado.

O réu era Lisandro Rarafel Posselt e possui 28 anos de idade, disparou cinco vezes contra a namorada. “Ele nunca tinha me agredido, sempre foi muito bom para mim e já pagou pelo erro dele”, disse a vítima Micheli Schlosser depois do julgamento.

No entanto, o agressor foi condenado a sete anos de prisão em regime semiaberto. Porém, a sentença será recorrida pelo Ministério Público, para que a pena contra ele seja aumentada.

Relembre o caso

Micheli estava em uma praça na cidade de Venâncio Aires, Rio Grande do Sul, quando o namorado dela chegou repentinamente e disparou cinco vezes contra ela. O homem cujo o nome é Lisandro, foi julgado por júri popular, na qual tinha cinco homens e duas mulheres presentes.

O homem já estava preso na Penitenciária Estadual de Venâncio Aires, mas o advogado de defesa dele disse que Micheli era a mais interessada no julgamento e já havia perdoado o réu. “Foi uma surpresa para todos nós, ninguém imaginava aquela situação, eu tenho mais de 200 júris e nunca tinha visto algo semelhante.” Disse.

A vítima quer se casar com o réu

O plano de Micheli agora é se casar com o Lisandro, namorado e que tentou matá-la com 5 tiros.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul se pronunciou: “Michele e Lisandro podem viver juntos, pois ela, sendo maior e, até prova em contrário, mentalmente capaz, abriu mão das medidas de proteção da Lei Maria da Penha”.

De acordo com a promotoria, não será necessário o acompanhamento do relacionamento de ambos, pois só é necessário quando se trata de pessoa incapaz.

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