MP de Bolsonaro punirá agentes durante pandemia do coronavírus
Essa nova MP já está publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (14).
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou uma nova MP (Medida Provisória), na qual terá como principal decreto será a punição de agentes públicos que agirem ou omitirem sobre atos que tenham relação com a pandemia do coronavírus. Essa nova MP já está publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (14).
Somado a isso, no texto dessa decisão, diz que os agentes só poderão de fato ser punidos, caso as suas ações tiverem alguma relação com a pandemia do coronavírus. Alguma ação que envolva o enfrentamento contra o vírus, seja econômico ou social.
Ainda consta no texto assinado por Bolsonaro, que a punição não será automática, que terá de ser confirmada somente quanto possuir provas e elementos o suficiente para definir o dolo ou erro de opinião técnica do agente.
Veja abaixo as circunstâncias que os agentes poderão ser punidos:
– Obstáculos e dificuldades reais do agente público;
– A complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público;
– A circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência;
– As circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público;
– O contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia dacovid-19e das suas consequências, inclusive as econômicas.