Saiba como ser contratado sendo um militar inativo da reserva
Foi aprovada pelo Ministério a contratação de militares inativos da reserva
Foi autorizado pelo Ministério da Defesa, a contratação de novos militares inativos da reserva. Esses militares poderão ser da reserva remunerada ou então reformados, na qual serão contratados para realizar atividades de natureza civil na administração pública federal. Essa decisão do Ministério já foi publicada hoje (quinta-feira, 26), no DOU (Diário Oficial da União).
No entanto, a contratação desses militares ainda tem de passar pelo Ministério da Defesa, a qual precisa aprovar a decisão. Além disso, antes precisa consultar Comandantes das Forças Armadas e com uma demanda encaminhada pelo Ministério da Economia.
Somado a isso, a pasta terá como responsabilidades determinar o limite de militares que poderão ser contratados e se ambos possuem os requisitos necessários para assumir as respectivas vagas.
Abaixo, saiba como participar do processo seletivo de militar:
1 – estar na reserva remunerada ou ter sido reformado por idade limite;
2 – não possuir condenação criminal na Justiça Comum ou na Justiça Militar ou na Justiça Eleitoral;
3 – não ter sido considerado culpado em Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação;
4 – não ter sido exonerado, como militar inativo, no desempenho de atividades de natureza militar ou civil, por falta de desempenho ou por motivo de ordem moral, disciplinar ou penal;
5 – não ter sido punido disciplinarmente por transgressão contra a honra, o pundonor ou a ética militar;
6 – não ter completado oito anos no desempenho de atividades de natureza civil, consecutivos ou não, com amparo no Decreto nº 10.210, de 2020, ainda que em diferentes órgãos ou entidades; e
7 – não ter sido condenado por ato doloso em ação civil de ressarcimento por danos ao erário.
VIII – não exercer função ou cargo remunerado em órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ou estar contratado como prestador de tarefa por tempo certo por sua Força Armada”.