A partir deste sábado, bancos e empresas poderão consultar informações do Cadastro Positivo
Bancos e empresas que emprestam dinheiro terão acesso ao Cadastro Positivo para analisar se concedem ou não crédito aos clientes
Através de um banco de dados, o mercado poderá, por enquanto, consultar apenas cinco tipos de informações sobre o consumidor. São elas: nota de crédito, que é utilizada para avaliar eficiência do cliente para pagar o empréstimo; índice de pontualidade de pagamento, diz respeito a quantidade de contas vencidas, quitadas ou canceladas.
Ainda poderá pesquisar o índice de comportamento de gastos, ou seja, os principais gastos, como cartão, financiamentos, contas de consumo, e outros; quantidade de consultas que o CPF do consumidor possui; histórico consolidado de compromissos assumidos (como valores e datas de pagamentos de crediário, financiamentos e empréstimos, por exemplo) desde que tenha sido consentido pelo consumidor.
Dentre os itens que NÃO podem ser acessados estão: nome da instituição na qual o consumidor apanhou o empréstimo. Informações de investimentos ou saldo em conta corrente. E, quais bens o consumidor adquiriu.
Nem mesmo os gestores do banco de dados terão acesso a essas informações.
Consumidores que já estão no Cadastro positivo
120 milhões de consumidores que têm crédito nos cinco principais bancos do país (Itaú, Caixa, Bradesco, Banco do Brasil e Santander) e em outras 100 empresas, já estão no Cadastro Positivo, segundo SPC.
O comunicado está sendo enviado via e-mail, carta ou SMS, para os consumidores que estão sendo incluídos.
O banco de dados receberá, nos próximos meses, informações repassadas por empresas de telefonia, concessionária, varejo, água e luz, para que assim, quem não tem conta em banco também possa fazer parte do cadastro.
O consumidor pode optar por não ter seus dados no cadastro, quando isso ocorrer, poderá ser solicitada a retirada gratuitamente a qualquer momento em qualquer um dos birôs de créditos – os demais serão notificados automaticamente. Assim como pode solicitar a reinclusão no sistema.
O sistema entrou em vigor em 2013, mas houve pouca adesão dos consumidores, que necessitavam se inscrever voluntariamente. Uma lei sancionada em 2019 tornou automática a inclusão dos dados dos clientes pelos bancos e empresas.
É atribuída uma nota de crédito (score) a cada consumidor que tem o nome incluído no cadastro, calculada através do seu histórico de pagamentos. Essa nota é utilizada para definir limites de empréstimos que ele poderá solicitar, por exemplo.
O sistema tem como intuito identificar quem são os melhores consumidores para que as instituições financeiras e bancos possam oferecer crédito com menor risco de calote. Com isso, espera-se uma diminuição de inadimplência e um aumento do volume de crédito concedido no país.