Medida provisória isenta pagamento de energia elétrica
A medida atingirá consumidores de baixa renda e que não ultrapassem o consumo mensal de 220 kWh
Em meio à crise, uma boa notícia surgiu para a população brasileira, mais especificamente para os mais pobres. A Medida Provisória 950/2020 irá isentar consumidores de baixa renda do pagamento da conta de energia elétrica. A medida é válida entre o período de 1º de abril até 30 de junho deste ano. O consumo mensal não poderá ser superior à 220 quilowatts hora (kWh).
Desta forma, a União está autorizada a destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mas os valores não poderão ultrapassar 900 milhões de reais. Esse montante irá compor os descontos da conta de energia dos consumidores que estão inclusos na chamada Tarifa Social. Esta medida é mais uma que está inserida nas ações temporárias e emergenciais que ocorrerão durante o estado de calamidade pública que o país vem enfrentando.
Ainda não há perspectiva de quando a normalidade irá voltar, sendo que tudo dependerá da diminuição de casos e o controle da pandemia do COVID-19, o coronavírus.