Giro Econômico – As últimas notícias do Brasil e do Mundo
  • Home
  • Brasil
  • Economia
  • Negócios
  • Política
  • Cultura e Arte
  • Mundo
    Homepage / Economia / Dívidas na Receita Federal já podem ser quitadas sem multas e juros
Economia Negócios

Dívidas na Receita Federal já podem ser quitadas sem multas e juros

05/01/2024 por Redação

As pessoas que possuem dívida ativa na Receita Federal já podem quitar sem pagar dívidas e multas.

A partir de sexta-feira (5), as pessoas que devem na Receita Federal terão a oportunidade de quitar suas dívidas com um desconto integral de 100% sobre multas e juros. Para participar do programa de autorregularização incentivada de tributos, é necessário que o contribuinte formalize sua solicitação por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.

Por meio deste programa inovador, os contribuintes têm a oportunidade de reconhecer suas dívidas, efetuando o pagamento exclusivo do valor principal e renunciando a possíveis litígios judiciais, em contrapartida ao perdão integral de juros e multas de mora e de ofício, além da garantia de não serem alvo de autuações fiscais. Este programa foi estabelecido pela Lei 14.740, que obteve sanção em novembro de 2023.

Tanto indivíduos como empresas têm a oportunidade de participar deste programa. O período para adesão permanece aberto até 1º de abril. Inicialmente programado para começar na última terça-feira (2), o prazo foi postergado para hoje devido a problemas técnicos. No caso de aprovação do pedido através do e-CAC, a Receita Federal considerará a confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

A quitação da dívida consolidada é viabilizada sem a incidência de multa e juros. Para aderir, o contribuinte efetua um pagamento inicial correspondente a 50% do débito e parcela o saldo remanescente ao longo de 48 meses. Aqueles que optarem por não participar da autorregularização estarão sujeitos a uma multa de mora equivalente a 20% do valor total da dívida.

A autorregularização contempla exclusivamente débitos junto à Receita Federal, não englobando a dívida ativa da União, na qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assume a cobrança judicial do débito.

A regulamentação detalhada do programa foi divulgada por meio de uma instrução normativa no dia 29 de dezembro. Este permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Além disso, tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também podem ser incorporados no programa.

Novas regras da Receita Federal

Quase a totalidade dos tributos sob a administração da Receita Federal está abrangida pela autorregularização incentivada. A única exceção são as dívidas vinculadas ao Simples Nacional, um regime especial destinado a micro e pequenas empresas.

Tal qual em programas recentes de renegociação junto à Receita, os contribuintes terão a opção de compensar créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada.

Além disso, será permitido o abatimento de créditos provenientes de precatórios, que representam dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto aqueles pertencentes ao próprio contribuinte quanto aqueles adquiridos de terceiros.

Conforme estabelecido na instrução normativa, a diminuição das multas e juros não será considerada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita Federal estabeleceu critérios claros para a exclusão do programa. A retirada da renegociação especial ocorrerá no caso de inadimplência por três parcelas consecutivas ou seis parcelas alternadas. Mesmo no cenário em que o devedor deixe de efetuar o pagamento de uma parcela, mantendo as demais em dia, também resultará na exclusão da autorregularização.

Contribuição SocialdívidasEconomiamultas e jurosReceita FederalSimples Nacional
Partilhar:
  • Facebook
  • Twitter
  • Google Plus
  • Pinterest
  • Enviar por Email

Recomendado para você

Economia Tecnologia
Méliuz amplia investimento em bitcoin com nova captação
21/05/2025 por Redação
Economia Tecnologia
Coinbase entra para o índice S&P 500
14/05/2025 por Redação
Economia
Copom eleva taxa Selic
08/05/2025 por Redação

Deixe um comentário - Cancelar resposta

Your email address will not be published. Required fields are marked (required)

Categorias
  • Agronegócio
  • Auxílio Brasil
  • Auxílio emergencial
  • Bolsa Família
  • Bolsas de Estudo
  • Brasil
  • Carreira
  • Carros
  • Ciência
  • Cinema
  • Covid-19
  • Cultura e Arte
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Finanças
  • Games
  • Internacional
  • Loteria
  • Mega-Sena
  • Melhores Investimentos
  • Mercado
  • Mercado de Trabalho
  • Mercado Imobiliário
  • Mundo
  • Negócios
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Tecnologia
  • Turismo
  • Viagens
Últimas Notícias
Economia Tecnologia
Governo Brasileiro zera imposto de estações de mineração de criptomoedas.
22 maio, 2025
Economia Tecnologia
Méliuz amplia investimento em bitcoin com nova captação
21 maio, 2025
Economia Tecnologia
Coinbase entra para o índice S&P 500
14 maio, 2025
Categorias
  • Agronegócio
  • Auxílio Brasil
  • Auxílio emergencial
  • Bolsa Família
  • Bolsas de Estudo
  • Brasil
  • Carreira
  • Carros
  • Ciência
  • Cinema
  • Covid-19
  • Cultura e Arte
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Finanças
  • Games
  • Internacional
  • Loteria
  • Mega-Sena
  • Melhores Investimentos
  • Mercado
  • Mercado de Trabalho
  • Mercado Imobiliário
  • Mundo
  • Negócios
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Tecnologia
  • Turismo
  • Viagens
Sobre

O seu mais recente portal com notícias e artigos sobre negócios, economia, política, mercado financeiro, tecnologia e muito mais.

Do Brasil e do Mundo, num só clique!

Fale connosco

Faça perguntas. Partilhe novidades e sugestões.
Nós adoraríamos ouvir sobre isso.
Email: info@giroeconomico.com

Copyright © 2019 giroeconomico. Todos os direitos reservados.