Semana do Consumidor
Começa hoje mais uma semana do consumidor.
Quem não gosta de comprar? Pois é, está é uma pergunta que é difícil de se responder, pois a maioria da população gosta de fazer compras. No dia de hoje (15), comemora-se o Dia Internacional do Consumidor e foi pensando nisso que o comércio criou a Semana do Consumidor. Este período, que começou nesta segunda-feira, é muito importante, pois as lojas virtuais estão dando desconto de até 80% nos produtos e parcelando em até 12 vezes sem juros.
No entanto, o consumidor precisa tomar muito cuidado para não cair em golpes, afinal esta é uma época, assim como a Black Friday, onde muitos sites falsos aparecem. Por outro lado, nada impede do consumidor ter problemas com lojas reais e é aí que entra o Código de Defesa do Consumidor (CDC). É na legislação consumerista que o todo e qualquer cidadão que realizar a compra de um estabelecimento comercial terá os seus direitos amparados.
De qualquer forma, o ideal é não precisar recorrer ao judiciário para a solução de problemas, por isso, é importante que o consumidor tenha conhecimento sobre seus direitos. Portanto, na Semana do Consumidor, confira algumas dicas importantes que podem servir de auxílio na realização de uma compra.
DICAS
Informações claras sobre a compra – A oferta e a apresentação dos produtos e serviços devem ter informações claras e precisas sobre preço, forma de pagamento, garantia e prazos de validade.
Publicidade enganosa é crime – Quem promover publicidade que sabe ser enganosa ou abusiva pode ser condenado a pena de três meses a um ano de detenção e multa.
Direito ao arrependimento – O consumidor pode desistir da compra dentro do prazo de sete dias após o recebimento do produto ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento (internet, telefone).
Atraso na entrega – Caso o produto não seja entregue, o comprar pode cobrar a entrega do item, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato e receber o dinheiro de volta.
Prazo de reclamação – O CDC estabeleceu um prazo de vigência para reclamações de defeitos: 30 dias para fornecimento de serviços e produtos não duráveis e 90 dias para serviços e produtos duráveis.
Troca de produtos – As empresas são responsáveis pela qualidade dos produtos. Se o problema não for resolvido em até 30 dias, o consumidor pode pedir a troca por outro produto da mesma espécie, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
Peças de reposição – Quando uma empresa deixa de produzir ou importar um produto, a oferta de peças de reposição deve ser mantida pelo prazo de vida útil do produto.
Recall – As empresas são obrigadas a comunicar às autoridades e ao público sobre peças que apresentem perigo ao consumidor durante período de venda no mercado, além de providenciar o conserto gratuitamente.