Foi aprovada a lei que fixa prazo para notificar violência contra mulher
Os dados sobre a violência contra a mulher verão ser enviados pelos serviços de saúde à autoridade policial em 24 horas
Foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados a proposta que obriga serviços de saúde públicos e privados a notificar a autoridade policial sobre indícios de violência contra mulher. A proposta vai à sanção presidencial.
A lei de número 10.778/03, da legislação atual, determina que a notificação obrigatória de casos de violência contra a mulher atendida por serviços públicos e privados. Agora deverão ser informados também os indícios.
De acordo com o texto aprovado, os dados sobre violência deverão ser enviados pelos órgãos de saúde à autoridade policial em, no máximo, 24 horas.
Em junho de 2017, os deputados aprovaram o substitutivo do Senado ao Proejeto de Lei 2538/19, aprovado pela Câmara em junho de 2017.
Rede de Proteção:
A Deputada e relatora Mara Rocha (PSDB-AC), disse que a proposta aumenta a rede de proteção à mulher. “Além das confirmações dos indícios de violência, será possível melhorar a adoção de medidas protetivas”, afirmou.
Mara ainda disse que o Senado melhorou o texto original ao incluir a notificação obrigatória dos indícios de violência na lei que já determina o aviso de casos de violência (lei 10.788/03).
A Deputada Renata Abreu (PODE-SP) a autora da proposta, disse que o projeto representa o enfrentamento à violência contra a mulher. Já a deputada Erika Kokay (PT-DF)destacou a determinação de um prazo para a notificação da violência. “A informação terá de ser enviada em 24 horas”, disse a Deputada.