Recursos parados Estados e Municípios poderão ser usados
No entanto, os recursos liberados não poderão ser destinados para outros fins que não sejam os previstos na Lei
Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), a Lei na qual irá autorizar Estados, Municípios e o Distrito Federal a transferir seus recursos parados, em fundos de saúde para auxiliar no combate ao novo coronavírus. Essa lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados ainda no final de março e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, sem qualquer veto.
“Ficam autorizadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios a transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constantes de seus respectivos Fundos de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde”, diz na lei. “A transposição e a transferência de saldos financeiros serão destinadas exclusivamente à realização de ações e serviços públicos de saúde”, acrescenta.
No entanto, os recursos liberados não poderão ser destinados para outros fins que não sejam os previstos na Lei. Somado a isso, os atos normativos do SUS (Sistema Único de Saúde) devem ser monitorados, com os valores inseridos tendo de ser transferidos na lei orçamentária, com informações das operações a serem feitas.
Além disso, essa lei irá estabelecer a transposição dos saldos financeiros de outros anos, na qual só poderá ser permitido enquanto durar a pandemia do coronavírus no Brasil.
Coronavírus: Governo Federal libera milhões para Estados e Municípios
Além disso, R$ 9,4 bi foram liberados também para a Saúde
Foram publicadas cinco medidas provisórias (MP) em edição extra no Diário Oficial da União (DOU), pelo Governo Federal, na qual é sobre a liberação de verba para Estados, Municípios e para a Saúde. Esses recursos serão destinados para ajudar no combate ao coronavírus, sendo R$ 16 bi para Estados e Municípios, além de R$ 9,4 bi para a Saúde.
Além disso, Waldery Rodrigues, o secretário especial da Fazenda do Ministério da Economia, disse que os valores são iguais aos de 2019, mesmo que tenha tido uma queda nos recursos as quais abastecem os fundos. “Esses impostos terão menor arrecadação e, portanto, o FPE e o FPM terão queda, mas o governo federal, diante dessa situação, vai garantir uma transferência em patamares semelhantes aos de 2019”. Explicou.
Somado a isso, as Medidas Provisórias de números 941 e 942 também darão suporte no orçamento de ministérios com crédito extraordinário para ajudar no combate ao coronavírus. Visto que, a primeira liberação destinada é de R$ 2,1 bilhões para as pastas da Educação, Saúde e também cidadania. Já a segunda liberação, será no valor de R$ 639 milhões para a Presidência da República e os ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, da mulher, da Família e também dos Direitos Humanos.