Justiça ainda exige que Bolsonaro entregue exames
Vale lembrar que se o presidente não cumprir a medida imposta pela justiça, terá de pagar uma multa de R$ 5.000 por dia, por cada dia que atrasar
O presidente Jair Bolsonaro não ficará isente de apresentar seus exames feitos do Covid-19. Isso porque, o Tribunal Regional Federal da Terceira Região, nesta última quarta-feira 6, deixou mantida determinação para que o presidente apresente os resultados dos exames solicitados pela Justiça.
Somado a isso, vale lembrar que se Bolsonaro não cumprir a medida imposta pela justiça, terá de pagar uma multa de R$ 5.000 por dia, a cada dia de atraso, por conta de omissão injustificada.
“A urgência da tutela é inegável, porque o processo pandêmico se desenrola diariamente, com o aumento de mortos e infectados. A sociedade tem que se certificar que o Sr. Presidente está ou não acometido da doença”, disse o desembargador André Nabarrete.
A Advocacia-Geral da União (AGU), após receber a decisão para a apresentação dos exames de Bolsonaro sobre o coronavírus, entregou somente um laudo médico à Justiça, que não aceitou. Dessa forma, a justiça havia determinado que os resultados dos exames fosse entregues no último sábado (2). Porém, decisão que foi derrubada pela AGU, mas novamente não irá escapar, por conta desta quarta-feira, na qual sofreu mais um derrota.
“Embora se entenda que, de maneira geral, a transparência, publicidade devem nortear os assuntos relativos ao Sr. Presidente da República, a situação de pandemia, pela gravidade que tem, inclusive reconhecida pela Lei nº 13.979/20, exacerba a necessidade e urgência da divulgação à sociedade dos exames médicos, para que não pairem dúvidas sobre a condição física da autoridade”, completa Nabarrete.
Está marcado o depoimento de Lula sobre compra de caças da FAB
O Ex-presidente Lula é acusado de receber R$ 2 milhões para influenciar na compra dos caças
Vallisney de Oliveira, juiz da 10° Vara Federal de Brasília, marcou o interrogatório do ex-presidente Lula para o dia 22 de outubro. Visto que, o ex-presidente é acusado de receber R$ 2 milhões para influenciar na compra dos caças Gripen, da sueca Saab, para a Força Aérea Brasileira.
A ação entrará em sua etapa final após o interrogatório dos acusados, com a apresentação das alegações finais. Na qual, é o último ato dos acusados e do Ministério Público Federal antes da sentença.
O Interrogatório de Lula já chegou a ser vezes, por decisões do desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1° região. A audiência com os réus já vem se arrastando desde o fim de 2017, após decisões do desembargador.
Segundo ele, os interrogatórios só poderiam acontecer após o depoimento de todas as testemunhas. Visto que, faltavam declarações de pessoas que estavam fora do país. Entretanto, na mesma decisão o desembargador fixou o prazo de quatro meses para que as cartas rogatórias internacionais fossem cumpridas e assim as testemunhas prestassem seus depoimentos.
Vallisney de Oliveira:
Vallisney rela que: “as cartas rogatórias visando à inquirição das testemunhas residentes no Reino Unido e na França foram expedidas em outubro de 2017, ou seja já transcorreu 01 (um) ano e 08 (oito) meses do atol e inexiste qualquer previsão de cumprimento das diligências com grave violação ao princípio da razoável duração do processo e da efetividade/economia processual”.
Segundo ele: “que não se pode admitir é a indefinida suspensão/sobrestamento deste feito à espera da boa vontade de países soberanos, cujas autoridades não se dispuseram a dar celeridade aos atos de cooperação, do mesmo modo como fizeram as autoridades suecas, impondo-se a continuidade do processo (parágrafo único do art. 222-A do CPP), porquanto presentes nos autos depoimentos aptos a esclarecer os pontos sustentados pelas defesas como caracterizadores da imprescindibilidade das oitivas das testemunhas residentes no exterior, conforme acima explanado bem como por não haver prejuízo à Defesa que se colha o depoimento dos réus por economia processual”.
“O que não se pode é esperar eternamente o cumprimento de diligência internacional sem perspectiva alguma de cumprimento nos próximos meses ou anos. Entendo satisfeita, assim, a exigência constante das decisões do eminente Desembargador Federal do TRF la Região, uma vez configurada, no caso concreto, a hipótese de não cumprimento do ato rogado em prazo razoável, hipótese apta a ensejar o prosseguimento da instrução mesmo sem o retorno das missivas internacionais”, finalizou.