Bolsonaro aprova redução de salários
O decreto já estava válido desde abril, mas agora Bolsonaro aprova a redução de salários e jornada com prazos ampliados
Foi publicado nesta terça-feira (14) um decreto que Jair Bolsonaro aprova a redução de salários e na jornada de trabalho. Dessa forma, as empresas juntamente com seus empregados, poderão fazer mudanças no contrato de trabalho.
Visto que, estão autorizados a reduzir a jornada de trabalho por mais um mês. Além disso, podem definir a suspensão do contrato de trabalho por mais dois meses. Entretanto, há um prazo máximo de 120 para ambas medidas.
Assim, de acordo a Secretaria-Geral da Presidência, esse decreto irá “permitir que empresas tenham tempo hábil para se reestruturar, preservando, assim, diversos postos de trabalho.”
Além de Bolsonaro aprovar a redução de salários, o Congresso Nacional já havia aprovado no mês de junho, que o governo diminuísse as regras trabalhistas por conta do coronavírus. Como por exemplo, a redução de salários e da jornada de trabalho.
Entretanto, esse decreto já estava válido desde o mês de abril, mas que o prazo era de apenas dois meses da redução de salários e jornada de trabalho. Porém, agora, Bolsonaro aprova a redução de salários e jornada com prazos aumentados.
Dessa forma, com a aprovação de Bolsonaro a redução de salários, também permitirá que os trabalhadores recebam uma parcela adicional de auxílio emergencial.
A MP que reduz o salário do trabalhador é sancionada por Bolsonaro
Além do salário, reduz a jornada de trabalho enquanto durar a pandemia do novo coronavírus
A Medida Provisória 946/2020 que reduz a jornada de tralho e o salário do trabalhador já havia sido aprovada no dia 28 de maio pela Câmara dos Deputados. Somado a isso, agora veio o anuncio oficial de Jair Bolsonaro, a qual sancionou essa MP, para que a jornada e o salário sejam reduzidos durante a pandemia do Covid-19.
“Sancionada hoje a Lei que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Todos os benefícios serão custeados com recursos da União, operacionalizado e pago pelo Ministério da Economia diretamente ao empregado”, anunciou o presidente por meio de suas redes sociais.
No entanto, vale relembrar que essa MP não se aplica ao auxílio emergencial, somente aos trabalhadores com carteira assinada e contratos de jovem aprendiz.