O Governo brasileiro publicou o decreto que proíbe queimadas por 60 dias
Essa regra começa a valer a partir desta quinta-feira (29 de agosto)
As queimadas estão proibidas em todo o país a partir desta quinta-feira (29 de agosto), durante um período de 60 dias. Esse decreto foi para determinar a suspensão da permissão do uso de fogo. Esse processo está publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira.
No entanto, essa medida não se aplicará em casos como de controle fitossanitário, desde que seja autorizado pelo órgão ambiental competente. Que seja nas práticas de prevenção e combate a incêndios e também na prática de subsistência das populações tradicionais e indígenas.
A Operação Verde Brasil:
A Operação Verde Brasil, na qual reuniu várias agências em torno do combate aos incêndios na Amazônia Legal, registrou diminuição nos focos de incêndio nos últimos dias. Embora ainda não haja confirmação de tendência de extinção do fogo nos próximos dias, a avaliação do governo até o momento é positiva.
“A avaliação é positiva. Com os parâmetros do Censipam [Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia], vimos que os focos de incêndio diminuíram bastante”, disse o vice-almirante Ralph Dias da Silveira, subchefe de operações do Estado-Maior das Forças Armadas, em entrevista à imprensa nessa terça-feira (28).
De acordo com os dados do Censipam, havia focos de incêndio espalhados e mais intensos, principalmente, em Rondônia, Amapá, Pará e Maranhão entre os dias 25 e 26 de agosto. Na medição realizada entre os dias 26 e 27 de agosto, o mapa de focos de calor mostrou redução, principalmente em Rondônia, onde houve emprego de reforço no efetivo para combate ao fogo.
O Combate às queimadas:
Na última sexta-feira (23 de agosto), o presidente da republica Jair Bolsonaro autorizou o uso das Forças Armadas no combate aos incêndios na região. Esse decreto de GLO (Garantia da Lei e da Ordem) vale para áreas de fronteira, terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental e outras áreas da Amazônia Legal.
O efetivo empregado na Amazônia Legal, entre militares e brigadistas, é de 3.912 pessoas, além de 205 viaturas. Entretanto, o Brasil também recebeu ofertas de ajuda internacional. Dentre elas, o Chile ofereceu equipes especializadas e três aviões com capacidade de armazenar 3 mil litros de água e os Estados Unidos duas aeronaves para combate a incêndio.
Além disso, Israel ofereceu 100 metros cúbicos (m³) de agente químico retardante de chamas e o Equador disponibilizou três brigadas com especialistas em combate a incêndios florestais. A ajuda internacional ainda não foi posta em prática, o que deve ocorrer, segundo Ralph Dias da Silveira, em breve.
Juiz define limite de 72 horas para Bolsonaro tomar medidas de combate para as queimadas
Além disso, ele informou também que sejam informadas as providências adotadas para punir os envolvidos nos incêndios criminosos
Rolando Valcir Spanholo, o juiz federal da 21ª Vara do Distrito Federal, deu 72 horas para o governo Jair Bolsonaro (PSL) explicar medidas que tem adotado para combater queimadas na Amazônia. Além disso, também ordenou que sejam informadas as providências adotadas por autoridades para punir envolvidos com incêndios criminosos na vegetação. Rolando ainda acolhe parcialmente ação popular movida pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs.
Em decisão, o magistrado afirma que ‘nossa Constituição não deixa dúvidas acerca da responsabilidade do Poder Público em coibir, dentre outras, o emprego de técnicas e métodos que coloquem em risco a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente’.
“Da mesma forma, não se pode ignorar que o texto constitucional, depois de deixar claro que a região da Floresta Amazônica constitui patrimônio nacional dos brasileiros, também impõe que o seu uso/exploração se dê “dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais” (§4º)”, escreve o juiz.
Segundo ele, ‘assiste razão ao autor popular quando atribuiu ao Poder Público a responsabilidade por regular, fiscalizar e punir atividades envolvendo o meio ambiente naquela região (que é de vital importância para o mundo)’.
Responsabilidade dividida
O magistrado, no entanto, pondera que ‘a responsabilidade por proteger o meio ambiente e combater a poluição gerada pelas queimadas também é dos Estados e dos Municípios nas quais elas são geradas’. “Não é apenas responsabilidade da União, como erroneamente se tem difundido”.
O juiz afirma que, ‘embora indesejado, não podemos ignorar que, em grande medida, o agravamento do quadro (aumento do número de focos de incêndio, maior demora nos seus controles, amplitude das áreas atingidas
etc.) também guarda relação direta com o período de estiagem/seca que todos os anos atinge grande parcela do território brasileiro neste período do outono/inverno’.
“O que, infelizmente, potencializa os efeitos adversos das queimadas e acaba não sendo considerado por muitos que, naturalmente, por desconhecimento ou maldade, imediatamente, procuram correlacionar o fenômeno com o também nem sempre legal manejo/corte de árvores na região amazônica (não é supérfluo lembrar que a própria Europa, Austrália e Estados Unidos enfrentam ciclos de incêndios devastadores nos seus respectivos períodos de redução pluviométrica)”, relata.
Spanholo afirma que, ‘se de um lado não podemos ignorar que a exploração dos recursos naturais naquela parte do território nem sempre segue os ditames da lei (que vem agravada pela fiscalização deficitária etc.), de outro, como o próprio autor popular alertou em sua inicial, também não podemos ignorar que muitos não são totalmente verdadeiros quando pousam de “defensores da Amazônia – o pulmão do mundo”’.
“Não somos ingênuos!”, exclamou o juiz, ao afirmar que ‘há muito interesse econômico em jogo, tanto no ambiente interno do País, como no seio de grande parcela da comunidade internacional’.
“Infelizmente, interesses pouco nobres acabam se misturando e maculando (no mínimo gerando dúvidas indevidas) o trabalho sério de milhares de outras iniciativas (nacionais e internacionais) que, verdadeiramente, apenas querem ver a nossa região amazônica continuar cumprindo o seu papel ambiental com o mundo, sem relegar a uma condição de injustificada pobreza aos milhões de brasileiros que lá residem”, anotou.
O juiz continua. “Aliás, não podemos esquecer que, em grande medida, a força econômica de muitos países, empresas e pessoas que hoje criticam (algumas vezes com razão, noutras nem tanto) a nossa forma de gerenciar a exploração dos nossos recursos naturais amazônicos, no passado, conquistaram o seu poder econômico exatamente por meio da exploração predatória do seu solo e dos recursos naturais que possuíam”.
O magistrado justifica que ‘não se está aqui defendendo que os erros e os abusos por eles cometidos no passado servem de “salvo conduto” para que o Brasil e os brasileiros também incorram em erros idênticos’. “Contudo, uma coisa é demonstrar a boa intenção de colaborar para que a região amazônica não deixe de ter a importância ambiental que ela tem para o mundo”.
“Outra bem diversa é querer usar discursos vazios e até mal intencionados (que não ultrapassam um simples olhar diante do espelho da própria história) para avocar a si um poder que a soberania brasileira jamais outorgou a terceiros (que sequer aqui vivem, que sequer aqui conhecem adequadamente)”, afirma.
“Cometemos erros, sim, cometemos! Precisamos corrigir rumos, também!”, constata.
O juiz afirma que, porém, ‘o povo brasileiro é soberano para tomar suas decisões e sempre pautou a sua atuação perante a comunidade internacional com muito respeito, sendo uma das nações que menos praticou ingerência e/ou beligerou acerca dos assuntos internos de outros Países’.
“Temos nossas limitações, nossos governantes muitas vezes acabam não sendo muito felizes nas suas decisões e atitudes, mas não somos incapazes, e muito menos aceitaremos, de maneira imposta, que terceiros venham decidir sobre nossos assuntos internos”, anota.
Foi rejeitado um pedido do advogado Klomfahs, pelo magistrado, para que o Brasil se submeta à ‘inspeção de organismos internacionais como a ONU para aferir os dados sobre o desmatamento da Amazônia”, conforme requerido pelo autor’.
“Igualmente, em nome do Princípio da Separação dos Poderes (art. 2º), rejeito o pedido para impor “ao Presidente da República que proceda a demonstração em rede nacional de Rádio e TV, do relatório oficial sobre a real situação da floresta Amazônica”, escreve.
De acordo com o magistrado, ‘no atual estágio do processo, não há como sequer reconhecer se, de fato, o atual e os governos anteriores (afinal, o longo histórico de desmatamento na floresta amazônica não surgiu agora) deixaram de registrar ou manipularam informações relativas à cobertura vegetal lá existente’.