O Bolsa Família será ampliado por Jair Bolsonaro
O programa será ampliado para que beneficie 1.505 milhão de famílias no país
Por meio de sua conta oficial no Twitter, o presidente Jair Bolsonaro anunciou que será ampliado o programa do Bolsa Família. O presidente disse que irá anunciar mais medidas de auxílios para os Estados e Municípios.
Além disso, o Bolsa Família será ampliado para que beneficie 1.505 milhão de famílias no país, na qual irá “praticamente zerar a fila dos requerentes” segundo ele.
Já havia sido comunicado pela equipe econômica na semana passada, que o orçamento para o Bolsa Família teria um aumento de R$ 3,1 bilhões, na qual iria permitir que o programa alcançasse 1,2 milhão de famílias. No entanto, em seu comunicado desta segunda, Bolsonaro não falou em números dos recursos que serão destinados para essa ampliação.
Família do DF beneficiária do Bolsa Família possuía renda de R$ 27 mil
Em uma “investigação” da Controladoria-Geral da União, diversas famílias possuíam a renda per capita muito elevada, variando de R$ 6.363,90 a R$ 27.168,60
Em uma “investigação” da auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), identificaram diversas famílias as quais sua renda per capita não condiz com os registros. Além disso, a maior renda foi no Distrito Federal, na qual era de R$ 27.168,60 e era beneficiária do Programa Bolsa Família. No entanto, a renda que era informada pela família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo, era de R$ 66.
Somado a isso, foi apontado e publicado no dia 9 de dezembro que 248 famílias de servidores do DF possuem a renda per capita superior a R$ 499, que é o valor máximo permitido pela lei para permanecer no Bolsa Família.
De todas as 248 famílias identificadas, 91 delas já atualizaram seus dados de cadastro com o Governo do Distrito Federal. No entanto, nestes casos, a renda familiar per capita permaneceu desatualizada e o benefício do Programa do Bolsa Família permaneceu sem alterações.
De acordo com a Portaria §1.º do artigo 6.º foi definido que será cancelado o benefício do Bolsa Família para as famílias que possuam a renda per capita superior a meio salário mínimo.
Somado a isso, o artigo 34 do Decreto nº 5.209/2004 diz que o “beneficiário que dolosamente prestar informações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do Programa Bolsa Família será obrigado a ressarcir o valor recebido de forma indevida, mediante processo administrativo”.