Pagamento do auxílio por incapacidade do INSS
Pagamento do auxílio por incapacidade do INSS será pago no mês de maio, com cerca de 10.941 beneficiários.
Entre os dias 1º e 7 de maio, 10.941 beneficiários recebem a revisão do auxílio por incapacidade. No entanto, este é o último lote do calendário de pagamento da revisão do artigo 29. Este foi firmado através de um acordo com a autarquia junto ao Ministério Público Federal.
As pessoas que possuem direito aos benefícios por incapacidade, como por exemplo o auxílio-doença, entre 2002 e 2009, no entanto, nesta época o INSS descartou os 20% de menores contribuições para a Previdência que envolve o cálculo de média salarial dos trabalhadores.
O acordo entre o INSS e o Ministério Público foi fechado ainda em 2012, com isso, o governo brasileiro teve a opção de diluir o pagamento da diferença do ano de 2013 em diante. Assim, no lote do mês de maio, tem direito a receber as pessoas que tinham 45 em abril de 2012.
A consulta sobre o recebimento do auxílio por incapacidade do INSS pode ser feita através do portal Meu INSS, pelo aplicativo cujo o nome é o mesmo ou então ligando para 135.
Avaliação social do INSS poderá ser por videoconferência
O INSS aprovou que a avaliação social ocorra por meio de videoconferência para as pessoas que possuem algum tipo de deficiência.
Nesta terça-feira (8), o INSS aprovou a avaliação social através de videoconferência para as pessoas com deficiência. No entanto, essa não é uma medida não obrigatória, portanto, vai do desejo de cada beneficiário.
A nova medida do INSS foi publicada nesta terça mesmo no Diário Oficial da União, na Portaria n° 978. De acordo com essa portaria, este serviço estará disponível em canais remotos do Meu INSS e Central de Atendimento 135 que “permitindo ao cidadão escolher a forma do atendimento, presencial ou remota”.
Essa medida do INSS mantém a mesma decisão de junho de 2021, através do Tribunal de Contas da União (TCU), que permite a autorização da avaliação social sendo por videoconferência às pessoas com deficiência.
Essa avaliação social remota deve ser feita nas dependências do INSS ou então em parceiras “cabendo ao cidadão comparecer ao endereço indicado, no dia e hora do seu agendamento para o atendimento”.
Além disso, segundo a portaria, as superintendências regionais devem ficar responsáveis pelas escolhas das unidades que devem realizar os exames da avaliação social das pessoas com deficiência – remota “observada a capacidade de cada unidade para a realização do atendimento”.