Bolsonaro sanciona lei da Carteira Nacional do Autista
Esse novo documento dará as pessoas a prioridade de atendido em serviços públicos e privados, principalmente nas áreas da saúde, educação e assistência social.
Nesta quarta-feira (8 de janeiro), o presidente Jair Bolsonaro aprovou o projeto de lei que da Carteira Nacional do Autista. Na qual servirá como uma Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e terá expedição grátis em todo o território brasileiro. Esse novo documento dará as pessoas a prioridade de atendido em serviços públicos e privados, principalmente nas áreas da saúde, educação e assistência social.
Esse projeto de lei já havia sido aprovado através do Congresso Nacional no dia 11 de dezembro de 2019. Além disso, essa proposta foi apresentada pela Rejane Dias, Deputada Federal (PT-PI), na qual alterou normas da Lei 12.764, de 2012, que implementa a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Jair Bolsonaro
Esse projeto de lei terá o nome e será conhecido como Lei Romeo Mion, com relação ao filho de Marcos Mion, que é autista, apresentador da Record TV e um dos principais apoiadores desta medida. Além disso, Bolsonaro anunciou por meio de sua conta no Twitter a sanção da lei, a qual postou uma foto junto com Mion e Michelle Bolsonaro, sua esposa.
“Sancionada hoje a Lei 13.977 (Romeo Mion), que cria Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A referida carteira é gratuita e garante prioridade nas áreas de saúde, educação e assistência social”, escreveu Bolsonaro por meio de um tweet. Somado a isso, nesta quinta-feira já deverá ser publicada a nova lei no DOU (Diário Oficial da União).
A Carteira Nacional do Autista poderá ser expedida pelos órgãos responsáveis pela criação da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, Distrito Federal e municípios. No entanto, terá de ser apresentado um requerimento, com relatório médico e indicação do código da CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados à saúde).