Jair Bolsonaro desobriga a publicações de editais de concursos
O presidente Bolsonaro já havia insinuado que tomaria dessa decisão, no mês passado, mas que só foi formalizada nesta segunda-feira (9 de setembro)
Jair Bolsonaro após desobrigar as empresas de publicarem seus balanços em jornais de grande circulação no País, o presidente agora resolveu eliminar também a exigência legal da divulgação de editais de concursos, licitações e leilões públicos em jornais diários.
Bolsonaro já havia insinuado isso no mês passado, que tomaria tal decisão. Mas, foi formalizada somente nesta segunda-feira (9 de setembro), na Medida Provisória 896/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Essa MP altera quatro leis, incluindo a Lei de Licitações e a que regula as parcerias público-privadas, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública. Dessa forma, com a MP, os órgãos federais poderão divulgar avisos, editais, registro cadastral, extratos, minutas e outros documentos relacionados às concorrências públicas apenas na internet, e em alguns casos no diário da imprensa oficial dos governos.
“A exigência legal de publicação pela administração pública federal de seus atos em jornais impressos considera-se atendida com a publicação dos referidos atos em sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial da União”, diz um trecho da Medida Provisória.
No mês de agosto, Jair Bolsonaro editou uma outra Medida Provisória, a de número 892, que permitiu que as publicações obrigatórias de empresas de capital aberto previstas na Lei das S.A, como balanços, sejam divulgadas apenas nos sites da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação, como a B3, além do próprio endereço eletrônico.
No entanto, antes, a legislação determinava que esses documentos fossem divulgados no órgão oficial da União, Estado ou Distrito Federal como diários oficiais, conforme o lugar em que a companhia estivesse situada, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade da sede da empresa. As disposições da medida provisória já estão em vigor, mas só produzirão efeitos no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos da CVM e do Ministério da Economia.
Jair Bolsonaro exonerou o chefe da Agência de Desenvolvimento Industrial
Bolsonaro nomeou Igor Nogueira Calver para o lugar de Luiz Augusto Souza Ferreira
Luiz Augusto de Souza Ferreira não é mais o presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial). Bolsonaro foi quem assinou o decreto de exoneração e está publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (DOU).
Além disso, o presidente Jair Bolsonaro já nomeou o substituto de Luiz Augusto. Trata-se de Igor Nogueira Calver, o decreto também já está no DOU. O novo nomeado, Igor, assume o cargo para um mandato de quatro anos.
A exoneração de Luiz Augusto ocorreu após Bolsonaro determinar uma apuração de uma declaração do então presidente da ABDI, sobre ter recebido pedidos “não republicanos” do secretário especial de Produtividade e Emprego do Ministério da Economia, Carlos da Costa.
Na última segunda-feira (2 de setembro), Jair Bolsonaro falou sobre o assunto, durante uma entrevista à imprensa na saída do Palácio da Alvorada, na qual disse que ao tomar conhecimento do caso, determinou sua apuração.
Jair Bolsonaro suspende o uso de radares móveis
O uso de radares móveis em rodovias federais foi suspenso até que o Ministério da Infraestrutura reavalie formas de fiscalização eletrônica de velocidade
Nesta quinta-feira (15), o presidente da República Jair Bolsonaro, suspendeu o uso de radares móveis em rodovias federais. Essa decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o texto publicado, essa medida tem como principal objetivo evitar o “desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.
O uso dos radares foram suspenso por Bolsonaro até que o Ministério da Infraestrutura faça uma reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade. Esses radares são controlados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na qual é o órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Essa medida serve também para radares estáticos, móveis e portáteis.