Polícia Federal cumpre mandado envolvendo fraude de medicamentos
Estima-se através das investigações, que mais de R$ 600 mil foram desviados dos cofres públicos
Nesta quarta-feira (22), a Polícia Federal (PF), cumprirá seis mandados de busca e apreensão em uma operação na qual envolve fraude na compra de medicamentos. O caso é em Nova Friburgo, no Rio de Janeiro, São Gonçalo e Niterói.
Estima-se através das investigações, que mais de R$ 600 mil foram desviados dos cofres públicos, durante diversas operações de compra de medicamentos pela cidade.
Além disso, a Operação Carona de Duque tem como principal objetivo no momento derrubar o grupo criminoso na qual é responsável pelas fraudes na compra dos medicamentos. Além disso, conta com o apoio da Controladoria-Geral da União (CGU).
Família do DF beneficiária do Bolsa Família possuía renda de R$ 27 mil
Em uma “investigação” da Controladoria-Geral da União, diversas famílias possuíam a renda per capita muito elevada, variando de R$ 6.363,90 a R$ 27.168,60
Em uma “investigação” da auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), identificaram diversas famílias as quais sua renda per capita não condiz com os registros. Além disso, a maior renda foi no Distrito Federal, na qual era de R$ 27.168,60 e era beneficiária do Programa Bolsa Família. No entanto, a renda que era informada pela família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo, era de R$ 66.
Somado a isso, foi apontado e publicado no dia 9 de dezembro que 248 famílias de servidores do DF possuem a renda per capita superior a R$ 499, que é o valor máximo permitido pela lei para permanecer no Bolsa Família.
De todas as 248 famílias identificadas, 91 delas já atualizaram seus dados de cadastro com o Governo do Distrito Federal. No entanto, nestes casos, a renda familiar per capita permaneceu desatualizada e o benefício do Programa do Bolsa Família permaneceu sem alterações.
De acordo com a Portaria §1.º do artigo 6.º foi definido que será cancelado o benefício do Bolsa Família para as famílias que possuam a renda per capita superior a meio salário mínimo.
Somado a isso, o artigo 34 do Decreto nº 5.209/2004 diz que o “beneficiário que dolosamente prestar informações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do Programa Bolsa Família será obrigado a ressarcir o valor recebido de forma indevida, mediante processo administrativo”.