CNH vencida em 2020 terá um ano a mais de validade
Entrando em vigor hoje, toda CNH vencida em 2020 terá um ano a mais de validade
Nesta terça-feira 1º de dezembro, entra em vigor a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em que toda a CNH vencida em 2020 terá um ano a mais de validade. Por exemplo, caso a sua carteira de habilitação vença agora em dezembro, poderá renovar em 2021, no mesmo mês que teria de renovar em 2020.
Além disso, essa medida é válida como Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Dessa forma, a renovação será baseada no mês de vencimento de cada documento.
Assim, em caso de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 terá de ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.
Abaixo, confira a tabela de renovação para as CNHs vencidas:
Data de vencimento / Período para renovação
De 1º a 31 de janeiro de 2020 / De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 / De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de março de 2020 / De 1º a 31 de março de 202
De 1º a 30 de abril de 2020 / De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020 / De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020 / De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020 / De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020 / De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020 / De 1º a 30 de setembro de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020 / De 1º a 31 de outubro de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020 / De 1º a 30 de novembro de 2021
De 1º a 31 de dezembro de 2020 / De 1º a 31 de dezembro de 2021
A vistoria de veículos foi liberada pela Contran
Com a nova medida, ficará a critério dos órgãos de trânsito definir os locais para a realização das vistorias
Foi liberada através da Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a realização de vistorias de identificação de veículos, fora dos locais a qual os órgãos competentes estão instalados. Ou seja, poderão ser feitas as vitorias fora dos locais comuns em que são realizadas.
Essa medida se dá por conta da pandemia do coronavírus, que tem afetado o mundo todo. Somado a isso, essa portaria já está publicada.
Além disso, só é preciso realizar a vistoria no carro, quando ele mudar de propriedade ou cidade. Dessa forma, com a nova medida aprovada pelo Contran, ficará a critério dos órgãos de trânsito definir os locais para a realização das vistorias. Mas, a responsabilidade será dos órgãos de trânsito, na qual terão de “garantir a segurança, a identificação e a rastreabilidade do processo.”