Barroso arquiva o processo do presidente da OAB contra Jair Bolsonaro
O processo contra Bolsonaro foi feito pelo presidente da OAB, na qual o Bolsonaro fala da morte do pai de Felipe Santa Cruz, que ocorreu na ditadura
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar nesta segunda-feira (26), o processo movido pelo presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Felipe Santa Cruz, contra o presidente Jair Bolsonaro.
Visto que, o presidente Bolsonaro apresentou no mês passado uma versão sobre a morte do pai de Felipe, mas sem informações oficiais. Segundo Bolsonaro, o pai do presidente da OAB não foi morto por militares, que Fernando Santa Cruz foi morto por correligionários na década de 1970.
A declaração de Bolsonaro vai contra uma lei vigente e uma decisão judicial que reconheceu a responsabilidade do Estado Brasileiro no seqüestro e desaparecimento do então estudante de direito em 1974.
No entanto, ao STF, Bolsonaro negou que tenha tido a intenção de ofender quem quer que seja, muito menos ao presidente da OAB e de seu pai, Fernando Augusto Santa Cruz Oliveira.
“Quanto à forma em que teria se dado a morte do pai do interpelante (presidente da OAB), o interpelado [Jair Bolsonaro] apenas afirmou que, segundo suas próprias convicções, formuladas a partir de conversas que circulavam à época, esta teria decorrido de ação de pessoas (ou grupo) político a que pertencia”, escreveu a AGU (Advocacia-Geral da União), ao entregar a manifestação de Bolsonaro sobre o caso.
“Do mesmo modo, não se pode extrair das declarações do interpelado o animus de ofender quem quer que seja, muito menos a dignidade do interpelante ou do seu pai”, informou o órgão.
Jair Bolsonaro foi aconselhado por seus auxiliares a “virar a página” e a não apresentar esclarecimentos ao STF sobre as declarações envolvendo o pai do presidente da OAB. O principal temor ao responder ao STF, é de que o presidente alimentasse a polêmica e desse ainda mais visibilidade ao caso.
“O requerente [presidente da OAB] tem acesso direto às explicações prestadas no processo eletrônico, de modo que tenho por cumprida a finalidade cautelar e julgo extinto o feito”, determinou Barroso.