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Saúde Segurança

Estados e Municípios do Brasil decidem suas próprias quarentenas

09/04/2020 por Pedro Inã

Isso inclui medidas de isolamento social, suspensão de atividades de ensino, comércio, aglomerações e atividades culturais e entre outras coisas

Em decisão de Alexandre Moraes, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), os Estados e municípios possuem o aval para decidir sobre suas próprias quarentenas. Isso inclui medidas de isolamento social, suspensão de atividades de ensino, comércio, aglomerações e atividades culturais e entre outras coisas. Tudo isso independente de ordens contrárias do governo federal.

Alexandre Moraes acolheu a uma ação movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), na qual pediram para que Jair Bolsonaro fosse obrigado a seguir as recomendações da OMS e sem interferir em estados e municípios. Somado a isso, nesta última segunda-feira, a OAB reagiu a possível demissão de Luiz Henrique Mandetta, reforçando o seu pedido para o STF.

Abaixo, as palavras do ministro:

De acordo com Alexandre, essa decisão irá definir que os atos podem ser realizados “sem prejuízo da competência Geral da União para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário”.

“Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos científicos”.

 “Não compete ao Poder Judiciário substituir o juízo de conveniência e oportunidade realizado pelo Presidente da República no exercício de suas competências constitucionais, porém é seu dever constitucional exercer o juízo de verificação da exatidão do exercício dessa discricionariedade executiva perante a constitucionalidade das medidas tomadas, verificando a realidade dos fatos e também a coerência lógica da decisão com as situações concretas”, Disse o ministro do Supremo Tribunal Federal.

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