Adidas não possui mais exclusividade para o uso das “três listras” na Europa
O Tribunal Geral da União considerou as “três faixas” da Adidas como uma marca comum
Nesta quarta-feira (19/06), o tribunal Geral da União Europeia considerou que as três listras usadas pela Adidas não tem “caráter distintivo” no bloco europeu, ou seja, tratando este símbolo como uma marca comum.
Com isso a empresa alemã não conseguiu registrar as “três listras” como uma marca própria na União Europeia. No entanto, esta anulação ainda cabe recurso perante o Tribunal de Justiça da União Europeia. A multinacional tem dois meses para recorrer à decisão.
Em 2014, a multinacional alemã havia registrado as suas “Três faixas” no escritório de Propriedade Intelectual da União Europeia. Porém a Shoe Branding, rival Belga, conseguiu o cancelamento desta marca dois anos após o registro por parte da Adidas.