Ministério da Justiça cria medida para investigação de crimes de feminicídio
“O acesso ao protocolo será restrito às polícias civis e aos órgãos de perícia oficial de natureza criminal.”
Nesta terça-feira (23), o Ministério da Justiça publicou a portaria a qual cria um Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio. Somado a isso, este protocolo será encaminhado através de ofícios, para as policias e os demais órgãos criminais, de maneira que fique confidencial e mantenha a integridade desses documentos.
Além disso, no texto dizia que “fica criado o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio, com a finalidade de subsidiar e contribuir para a padronização e uniformização dos procedimentos aplicados pelas polícias civis e pelos órgãos de perícia oficial de natureza criminal dos Estados e do Distrito Federal na elucidação dos crimes de feminicídio”.
“O acesso ao protocolo será restrito às polícias civis e aos órgãos de perícia oficial de natureza criminal.”
Esse texto foi assinado pelo ministro André Luiz de Almeida Mendonça e segundo a portaria, o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio ficará por conta dos estados adotar ou não essa medida.
Somado a isso, no dia 9 de março de 2015, o artigo 121 do Código Penal foi alterado na lei N° 13.104, a qual têm o feminicídio como uma circunstância qualificadora do crime de homicídio. Além de que, o art.1° da Lei N° 8.072, de 25 de julho de 1990, a qual inclui o feminicídio como crime hediondo.